Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737031-43.2020.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA STEIN
EXECUTADO: RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA, TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA DECISÃO Ao ID 174128657, a credora requer a penhora no rosto do processo nº 0710852-61.2023.8.07.0003, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - DF. Contudo, da análise do aludido processo (ID 174128657, pg. 177), verifica-se que o crédito do devedor RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA é de R$3.739,54 e que foi realizada anterior penhora de eventual crédito no valor de R$ 694.163,16, referente a débito executado no processo nº. 0007423-51.2014.8.07.0001, da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Assim, inexiste expectativa de que, com a anterior penhora, haja saldo suficiente para a satisfação do crédito cobrado nestes autos, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o requerimento de penhora no rosto dos autos. Retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito