Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701951-67.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26
EXECUTADO: EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 157807369: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 ajuizou em 23/4/2020, ação de execução (taxas condominiais) contra EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA, partes qualificadas. Citado em 26/6/2021, na QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 2 COND. PARQUE RIACHO 26, BLOCO A, APT. 203 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032 (ID 95886217, fl. 140), o executado não pagou a dívida, tampouco opôs embargos à execução. Penhora de R$ 433,85 (415,57 + 18,18) em 03/09/2021 (ID 102211895, fls. 150/151). Pesquisa SINESP/INFOSEG positiva ao ID 107909457, fl. 157. O executado foi intimado da penhora nos termos da certidão ao ID 120450762, fl.171. Sem impugnação. Na decisão de ID 138626810, fls. 175/176, foi deferido o levantamento do valor penhorado, sendo o credor intimado a juntar aos autos planilha com a atualização do saldo remanescente e indicar bens passíveis de penhora. Comprovante de transferência no ID 144164109, fls. 185. Na petição de ID 145084776, fl.194, o credor requereu a realização de pesquisa perante o RENAJUD. Na decisão de ID 153839192, fls. 200/201, a parte credora foi intimada a se manifestar quanto ao interesse na penhora do veículo encontrado na pesquisa SINESP/INFOSEG - HONDA/CG150 FAN ESDI, Placa: OVQ2545. O credor na petição de ID 156967455, fl. 207, informa não ter interesse na penhora do veículo, mas requer seu bloqueio de circulação via RENAJUD a fim de compelir o devedor a pagar o débito. Pugna também pela penhora dos direitos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Juntou planilha de débito atualizada em abril de 2023, no valor total de R$18.274,47 (ID 156967457, fl. 209). Juntou certidão de ônus do imóvel (ID 156967459, fls. 210/212). Acrescento que, na decisão de ID 157807369, o juízo indeferiu o bloqueio RENAJUD do veículo. Lado outro, deferiu a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, determinou a intimação da executada, por AR, para tomar ciência dessa penhora e de que foi constituída depositária fiel dos direitos constritos. Também determinou a expedição de ofício ao credor fiduciário e o recolhimento dos emolumentos cartorários pelo exequente. No ID 174720447, a secretaria do juízo intimou o exequente para informar dados sobre o bem, para viabilizar a averbação eletrônica da penhora. Em resposta, o exequente pediu a expedição do Termo de penhora, para diligenciar e requerer a averbação de forma extrajudicial. Além disso, pediu a expedição de ofício ao credor fiduciário. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do exequente de expedição do termo de penhora, pois não há óbice para que requeira a averbação da penhora na matrícula do imóvel diretamente perante o cartório extrajudicial competente. Para isso, fica o exequente intimado para atualizar o crédito, em até 15 dias. Depois, expeça-se Termo de penhora dos eventuais direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel quadra QS-03, lote 02, conjunto 07, bloco A, apartamento 203, matrícula 86.811, caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário. Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, por AR no endereço de citação: QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 2 COND. PARQUE RIACHO 26, BLOCO A, APT. 203 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032. Prazo de 15 dias para impugnação. Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo. Outrossim, deverá informar o saldo remanescente do contrato e se a parte ré encontra-se adimplente. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de janeiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6