Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO BARBOZA
CPF 085.***.***-72
Autor
TIAGO AMARO DE SOUZA
CPF 004.***.***-01
Autor
SERASA EXPERIAN
Terceiro
SERASA S/A
Terceiro
SERASA EXPIRIAN
Terceiro
Advogados / Representantes
TIAGO AMARO DE SOUZA
OAB/DF 63105•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 12:09
Transitado em Julgado em 17/08/2023
23/08/2023, 12:09
Decorrido prazo de TIAGO AMARO DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BARBOZA em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 00:53
Publicado Sentença em 01/08/2023.
01/08/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739803-26.2023.8.07.0016.
AUTOR: TIAGO AMARO DE SOUZA, LUIZ ANTONIO BARBOZA
REU: SERASA S.A., BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por TIAGO AMARO DE SOUZA e outros em face de SERASA S.A. e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, se
31/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
24/07/2023, 21:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
24/07/2023, 21:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
24/07/2023, 21:40
Recebidos os autos
24/07/2023, 17:38
Extinto o processo por desistência
24/07/2023, 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS