Execução de Título Extrajudicial 0731527-79.2022.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 24.836,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI
CNPJ
42.***.***.0001-71
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Autor
JOILSON RIBEIRO DA SILVA
CPF
031.***.***-33
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Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
·
CPF
036.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207
·
CPF
297.***.***-84
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2025, 12:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 03:38
Publicado Intimação em 27/10/2025.
27/10/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
25/10/2025, 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 03:27
Juntada de certidão
23/10/2025, 11:37
Publicado Sentença em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
22/10/2025, 22:33
Recebidos os autos
22/10/2025, 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
21/10/2025, 18:00
Juntada de certidão
21/10/2025, 18:00
Transitado em Julgado em 21/10/2025
21/10/2025, 15:41
Recebidos os autos
21/10/2025, 14:30
Extinto o processo por desistência
21/10/2025, 14:30
Ver todas as movimentações (215)
Todas as movimentações
(215)
Arquivado Definitivamente
13/11/2025, 12:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 03:38
Publicado Intimação em 27/10/2025.
27/10/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
25/10/2025, 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 03:27
Juntada de certidão
23/10/2025, 11:37
Publicado Sentença em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
22/10/2025, 22:33
Recebidos os autos
22/10/2025, 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
21/10/2025, 18:00
Juntada de certidão
21/10/2025, 18:00
Transitado em Julgado em 21/10/2025
21/10/2025, 15:41
Recebidos os autos
21/10/2025, 14:30
Extinto o processo por desistência
21/10/2025, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
20/10/2025, 19:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 03:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
22/09/2025, 17:13
Publicado Despacho em 19/09/2025.
19/09/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 02:44
Recebidos os autos
16/09/2025, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
05/08/2025, 18:47
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 05:00
Processo Desarquivado
25/07/2025, 04:44
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 01:49
Arquivado Provisoramente
22/07/2025, 13:36
Processo Desarquivado
18/07/2025, 04:33
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 01:11
Arquivado Provisoramente
06/06/2025, 13:19
Processo Desarquivado
06/06/2025, 04:42
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 00:13
Arquivado Provisoramente
12/03/2025, 17:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
11/03/2025, 02:28
Recebidos os autos
28/02/2025, 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/02/2025, 15:28
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
20/01/2025, 18:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:36
Recebidos os autos
19/11/2024, 19:14
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/11/2024, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
18/10/2024, 18:25
Processo Desarquivado
09/10/2024, 04:57
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 00:14
Arquivado Provisoramente
24/09/2024, 12:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 02:21
Recebidos os autos
19/09/2024, 01:52
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI - CNPJ: 42.794.134/0001-71 (EXEQUENTE)
19/09/2024, 01:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
19/09/2024, 01:52
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
01/08/2024, 22:57
Processo Desarquivado
01/08/2024, 04:34
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 23:57
Arquivado Provisoramente
18/07/2024, 17:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 04:04
Recebidos os autos
25/06/2024, 21:18
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 21:18
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
29/05/2024, 17:15
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 11:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:06
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 17:37
Juntada de certidão
20/05/2024, 17:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:20
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 21:19
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 21:19
Juntada de certidão
09/05/2024, 17:54
Juntada de alvará de levantamento
09/05/2024, 17:54
Decorrido prazo de JOILSON RIBEIRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/04/2024, 03:29
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/04/2024, 15:47
Expedição de Mandado.
04/04/2024, 15:12
Recebidos os autos
04/04/2024, 11:03
em cooperação judiciária
04/04/2024, 11:03
Outras decisões
04/04/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
02/04/2024, 15:58
Processo Desarquivado
16/02/2024, 13:58
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:30
Arquivado Provisoramente
09/02/2024, 18:49
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 18:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:42
Recebidos os autos
31/01/2024, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 18:08
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
31/01/2024, 16:45
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 12:00
Recebidos os autos
24/01/2024, 18:21
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 18:21
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI - CNPJ: 42.794.134/0001-71 (EXEQUENTE)
24/01/2024, 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
23/01/2024, 17:50
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 16:12
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 12:15
Recebidos os autos
16/01/2024, 12:15
Outras decisões
16/01/2024, 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
11/01/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 23:52
Recebidos os autos
18/12/2023, 17:45
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/12/2023, 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
18/12/2023, 11:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:16
Recebidos os autos
06/12/2023, 10:31
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 10:31
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI - CNPJ: 42.794.134/0001-71 (EXEQUENTE)
06/12/2023, 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
05/12/2023, 14:13
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 13:11
Recebidos os autos
30/11/2023, 18:55
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 18:55
Outras decisões
30/11/2023, 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
30/11/2023, 10:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:37
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 15:26
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 15:26
Juntada de certidão
20/11/2023, 17:20
Juntada de alvará de levantamento
20/11/2023, 17:20
Decorrido prazo de JOILSON RIBEIRO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
21/10/2023, 02:09
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 10:37
Publicado Decisão em 13/10/2023.
13/10/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
13/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731527-79.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI EXECUTADO: JOILSON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera parcialmente e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada. Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC. Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei consulta aos sistemas RENAJUD, conforme protocolos em anexo. Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada. Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta. Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis. Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX). Após, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada. Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas. Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. Jo
11/10/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2023, 12:05
Expedição de Mandado.
10/10/2023, 12:01
Recebidos os autos
10/10/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 11:22
Outras decisões
10/10/2023, 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
08/10/2023, 21:50
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 15:49
Decorrido prazo de JOILSON RIBEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/08/2023, 19:04
Expedição de Certidão.
25/07/2023, 15:04
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 12:36
Expedição de Certidão.
12/07/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 13:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 01:29
Expedição de Certidão.
03/07/2023, 14:07
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/06/2023, 16:10
Expedição de Certidão.
06/06/2023, 12:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
03/06/2023, 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/05/2023, 11:51
Expedição de Mandado.
16/05/2023, 11:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/05/2023, 11:42
Publicado Decisão em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 00:55
Recebidos os autos
12/05/2023, 10:33
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 10:33
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI - CNPJ: 42.794.134/0001-71 (AUTOR).
12/05/2023, 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
05/05/2023, 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
05/05/2023, 17:49
Recebidos os autos
05/05/2023, 17:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/05/2023, 16:35
Recebidos os autos
04/05/2023, 16:26
Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 16:26
Decorrido prazo de JOILSON RIBEIRO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
25/04/2023, 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
25/04/2023, 13:01
Recebidos os autos
25/04/2023, 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
24/04/2023, 12:33
Recebidos os autos
21/04/2023, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2023, 10:55
Expedição de Outros documentos.
21/04/2023, 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
18/04/2023, 15:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 01:26
Recebidos os autos
10/04/2023, 15:30
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 15:30
Determinada a emenda à inicial
10/04/2023, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
31/03/2023, 13:07
Recebidos os autos
31/03/2023, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2023, 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
31/03/2023, 09:57
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 09:54
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 17:18
Expedição de Certidão.
29/03/2023, 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2023, 16:50
Expedição de Certidão.
09/03/2023, 12:06
Recebidos os autos
09/03/2023, 09:56
Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2023, 09:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
02/03/2023, 15:12
Expedição de Certidão.
02/03/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 10:11
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 18:47
Expedição de Certidão.
27/02/2023, 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2023, 16:23
Decorrido prazo de JOILSON RIBEIRO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:08
Decorrido prazo de JOILSON RIBEIRO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 01:03
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 10:35
Expedição de Certidão.
06/02/2023, 10:35
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 11:34
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 09:38
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 18:59
Expedição de Certidão.
30/01/2023, 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2023, 18:56
Publicado Decisão em 16/12/2022.
27/12/2022, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
15/12/2022, 01:58
Recebidos os autos
13/12/2022, 14:48
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 14:48
Concedida a Medida Liminar
13/12/2022, 14:48
Juntada de Petição de petição
08/12/2022, 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
02/12/2022, 09:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:42
Recebidos os autos
07/11/2022, 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
07/11/2022, 17:49
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 17:49
Distribuído por sorteio
03/11/2022, 15:45
Juntada de Petição de petição inicial
03/11/2022, 15:44
Documentos
Sentença
•
21/10/2025, 14:30
Sentença
•
21/10/2025, 14:30
Despacho
•
16/09/2025, 16:12
Despacho
•
16/09/2025, 16:12
Decisão
•
28/02/2025, 15:28
Decisão
•
28/02/2025, 15:28
Decisão
•
19/11/2024, 19:14
Decisão
•
19/11/2024, 19:14
Decisão
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19/09/2024, 01:52
Decisão
•
19/09/2024, 01:52
Despacho
•
25/06/2024, 21:18
Despacho
•
25/06/2024, 21:18
Decisão
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04/04/2024, 11:03
Decisão
•
04/04/2024, 11:03
Despacho
•
31/01/2024, 18:08
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Todos os documentos
(43)
Sentença
•
21/10/2025, 14:30
Sentença
•
21/10/2025, 14:30
Despacho
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16/09/2025, 16:12
Despacho
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16/09/2025, 16:12
Decisão
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28/02/2025, 15:28
Decisão
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28/02/2025, 15:28
Decisão
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19/11/2024, 19:14
Decisão
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19/11/2024, 19:14
Decisão
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19/09/2024, 01:52
Decisão
•
19/09/2024, 01:52
Despacho
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25/06/2024, 21:18
Despacho
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25/06/2024, 21:18
Decisão
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04/04/2024, 11:03
Decisão
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04/04/2024, 11:03
Despacho
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31/01/2024, 18:08
Despacho
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31/01/2024, 18:08
Decisão
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24/01/2024, 18:21
Decisão
•
24/01/2024, 18:21
Decisão
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16/01/2024, 12:15
Decisão
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16/01/2024, 12:15
Decisão
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18/12/2023, 17:45
Decisão
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18/12/2023, 17:45
Decisão
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06/12/2023, 10:31
Decisão
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06/12/2023, 10:31
Decisão
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30/11/2023, 18:55
Decisão
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Decisão
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10/10/2023, 11:22
Decisão
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Decisão
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12/05/2023, 10:33
Decisão
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12/05/2023, 10:33
Despacho
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04/05/2023, 16:26
Despacho
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04/05/2023, 16:26
Despacho
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21/04/2023, 10:55
Despacho
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21/04/2023, 10:55
Decisão
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10/04/2023, 15:30
Decisão
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10/04/2023, 15:30
Despacho
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31/03/2023, 10:59
Despacho
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09/03/2023, 09:56
Despacho
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09/03/2023, 09:56
Decisão
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13/12/2022, 14:48
Decisão
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13/12/2022, 14:48
Decisão
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07/11/2022, 17:49
Decisão
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07/11/2022, 17:49