Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 5.052,86
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
CNPJ
Autor
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
Terceiro
E OUTROS
Terceiro
MARIA HELENA ARAUJO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEX COSTA MUZA
OAB/DF 35748·CPF·Representa: Autor
WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO
OAB/DF 43682·CPF·Representa: Autor
MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE
OAB/DF 17428·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 18:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA ARAUJO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:20
Publicado Certidão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735886-72.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
EXECUTADO: MARIA HELENA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 14:54:43.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
27/10/2023, 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
23/10/2023, 14:25
Recebidos os autos
23/10/2023, 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/10/2023, 09:05
Transitado em Julgado em 09/10/2023
21/10/2023, 09:05
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0735886-72.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
EXECUTADO: MARIA HELENA ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Considerando a informação contida na petição de id. 173751918, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Transitado em julgado nesta data. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.