Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743171-91.2023.8.07.0000.
EMBARGANTE: TANIA CRISTINA DA SILVA CRUZ
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO INTER SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos por Tania Cristina da Silva Cruz (ID nº 52441696) contra decisão desta Relatoria que não conheceu o recurso (ID nº 52251445). 2. Homologo a desistência de ID nº 52728021 e, por consequência, não conheço os embargos de declaração (CPC, arts. 998 c/c 932, III). 3. Operou-se o imediato trânsito em julgado imediato (REsp nº 1.344.716/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020). 4. As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 5. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º do CPC. A multa, se for o caso, será fixada em salário(s) mínimo(s) se tratar de causa de valor ínfimo. 6. Intimem-se. Publique-se. Brasília, DF, 24 de outubro de 2023. O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
25/10/2023, 00:00