Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/12/2024, 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
04/12/2024, 11:42
Recebidos os autos
04/12/2024, 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
28/11/2024, 15:29
Transitado em Julgado em 27/11/2024
28/11/2024, 15:28
Decorrido prazo de MARCELO NEVES VIDAL em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de JOSE DARIO MOURA SOUZA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
05/11/2024, 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
05/11/2024, 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
30/10/2024, 13:05
Julgado improcedente o pedido
30/10/2024, 08:24
Recebidos os autos
30/10/2024, 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
15/10/2024, 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
10/10/2024, 12:26
Documentos
Sentença
•30/10/2024, 13:29
Sentença
•30/10/2024, 08:24
28/11/2024, 15:28
Decorrido prazo de MARCELO NEVES VIDAL em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de JOSE DARIO MOURA SOUZA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
05/11/2024, 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
05/11/2024, 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
30/10/2024, 13:05
Julgado improcedente o pedido
30/10/2024, 08:24
Recebidos os autos
30/10/2024, 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
15/10/2024, 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
10/10/2024, 12:26
Recebidos os autos
10/10/2024, 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
25/08/2024, 20:41
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 15:32
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 08:14
Publicado Despacho em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702507-52.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARCELO NEVES VIDAL
REQUERIDO: JOSE DARIO MOURA SOUZA, CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2024, 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
28/05/2024, 17:48
Recebidos os autos
28/05/2024, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
06/05/2024, 16:10
Decorrido prazo de JOSE DARIO MOURA SOUZA em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:36
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 10:08
Publicado Certidão em 09/04/2024.
09/04/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0702507-52.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Condomínio (10462) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos documentos juntados pelo autor. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte requerida para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Servidor Geral
08/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 13:46
Decorrido prazo de JOSE DARIO MOURA SOUZA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
04/04/2024, 19:12
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, indefiro o pedido de tutela de evidência.Intimem-se as partes para a especificação das provas que pretendam produzir, em eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. Prazo comum: 5 dias.
22/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
17/02/2024, 09:41
Recebidos os autos
10/02/2024, 19:14
Indeferido o pedido de MARCELO NEVES VIDAL - CPF: 040.016.146-00 (AUTOR)
10/02/2024, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
24/01/2024, 14:31
Decorrido prazo de JOSE DARIO MOURA SOUZA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:41
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 09:15
Juntada de certidão
22/12/2023, 19:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:53
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702507-52.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARCELO NEVES VIDAL
REQUERIDO: JOSE DARIO MOURA SOUZA, CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de tutela de evidência formulado pela parte Autora em réplica, com fundamento no artigo 311, inciso IV, do CPC. Nos termos do artigo 311, parágrafo único, do CPC, o juiz somente poderá decidir liminarmente nas hipóteses dos incisos II e III, o que não é o caso dos autos. É necessário, portanto, assegurar o contraditório prévio. Acrescente-se que este juízo já havia apreciado o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, conforme decisão de id 165775695, proferida em 21/08/2023, e indeferido o pedido por entender prematura e temerária a destituição do síndico antes da análise do acervo probatório consolidado em cognição exauriente, e cuja decisão encontra-se preclusa em razão da não interposição do recurso próprio. Em contestação, ambos os requeridos controvertem sobre os fatos alegados e pugnam pela produção de provas, o que demonstra a necessidade de dilação probatória. Ademais, em réplica o Autor juntou novos documentos, o que atrai o comando do artigo 437, § 1º, do CPC, facultando-se manifestação da parte adversa. Por fim, ressalte-se que nos termos do artigo 139, inciso VI, do CPC, o juiz pode alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, razão pela qual a intimação para especificação de provas, cujo prazo ainda está em curso, não viola o procedimento judicial. Faculto, pois, manifestação dos requeridos sobre o pedido de tutela de evidência, bem como sobre os documentos juntados com a réplica, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
28/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/11/2023, 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
24/11/2023, 20:25
Decorrido prazo de JOSE DARIO MOURA SOUZA em 17/11/2023 23:59.
20/11/2023, 03:58
Decorrido prazo de MARCELO NEVES VIDAL em 17/11/2023 23:59.
20/11/2023, 03:58
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
16/11/2023, 16:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702507-52.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARCELO NEVES VIDAL
REQUERIDO: JOSE DARIO MOURA SOUZA, CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica. Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. Prazo comum: 5 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
07/11/2023, 13:40
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 21:25
Juntada de Petição de réplica
06/11/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
13/10/2023, 02:51
Publicado Certidão em 13/10/2023.
13/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702507-52.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARCELO NEVES VIDAL
REQUERIDO: JOSE DARIO MOURA SOUZA, CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada das contestações. Nos termos da Portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para apresentar réplica. Prazo: 15 dias. Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
11/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 16:41
Juntada de Petição de contestação
09/10/2023, 12:06
Juntada de Petição de contestação
09/10/2023, 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/09/2023, 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/09/2023, 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2023, 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/09/2023, 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/09/2023, 14:55
Expedição de Mandado.
01/09/2023, 14:54
Expedição de Mandado.
01/09/2023, 14:48
Juntada de certidão
28/08/2023, 11:38
Recebidos os autos
21/08/2023, 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
21/08/2023, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA