Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 29.728,86
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
CNPJ
Autor
CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI
Terceiro
LAZARA DA SILVA ROBERTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ALVES DE ABREU
OAB/DF 29696·CPF·Representa: Autor
DANIEL RODRIGUES CARDOSO
OAB/DF 59305·CPF·Representa: Réu
RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA
OAB/DF 73411·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 13:24
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 13:23
Transitado em Julgado em 17/10/2023
17/10/2023, 13:23
Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701152-52.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: LAZARA DA SILVA ROBERTO SENTENÇA SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. ajuíza ação de execução contra LAZARA DA SILVA ROBERTO, partes qualificadas nos autos. As partes noticiam acordo ao Id. 173680466. O acordo formalizado prevê o pagamento das parcelas até 30/11/2028 o que inviabiliza a suspensão do feito por todo o período. Ressalto que não há qualquer prejuízo ás partes, em especial ao exequente que, em caso de descumprimento, poderá formular requerimento de cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 924, III, ambos do CPC. Honorários nos termos do acordo. As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
12/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 11:14
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 18:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/10/2023, 17:06
Recebidos os autos
10/10/2023, 17:06
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 11:53
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 16:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
28/09/2023, 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES