Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 12.174,24
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA
CNPJ
Autor
RAGINS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KARINA MELO SARAIVA
OAB/DF 23358·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 16:16
Transitado em Julgado em 06/12/2023
11/12/2023, 16:07
Decorrido prazo de RAGINS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:49
Publicado Sentença em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721230-64.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA
EXECUTADO: RAGINS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA, em desfavor de RAGINS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP. Em manifestação ao ID 1772994085, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com a executada. É o relatório. Decido. Ao analisar os autos, verifico que não houve o recebimento da inicial, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual. Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo ao ID. 1772994085,no qual consta a assinatura da representa legal da parte executada. Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito. Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 485, I e VI, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 924, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. *sentença assinada e registrada eletronicamente.
13/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/11/2023, 20:08
Indeferida a petição inicial
09/11/2023, 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/11/2023, 18:50
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 16:11
Publicado Decisão em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721230-64.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA
EXECUTADO: RAGINS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a divergência entre o valor do débito e o atribuído à causa; II - esclarecer a divergência entre o valor mencionado na petição a título de honorários advocatícios (R$ 647,44) previsto em Convenção e o constante na planilha de ID 174635230 (R$ 323,72); III - acostar planilha na qual conste o valor integral do débito, de forma detalhada, indicando a que se refere cada parcela. Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente