Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CORREA MIRANDA - ME em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 09:03
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BB
Terceiro
PESSOA JURIDICA
Terceiro
AGENCIA ESTILO SBS DO BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A,
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 3380-4
Terceiro
AGENCIA N16063
Terceiro
CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL - CCBB
Terceiro
CENTRO CULTURAL
Terceiro
CCF BANCO DO BRASIL
Terceiro
AGENCIA 3600-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 1273-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL - GERENCIAL CARTOES BRASILIA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 3605-6
Terceiro
AGENCIA 3477
Terceiro
AGENCIA 2881-9
Terceiro
GUSTAVO ARRUDA
Terceiro
ROMULO PEREIRA FRAZAO
Terceiro
AGENCIA 8428-X
Terceiro
AGENCIA 7142-0
Terceiro
AGENCIA 7142
Terceiro
7142
Terceiro
3601-3
Terceiro
BANCO DO BRASILA - AGENCIA 3601-3
Terceiro
AGENCIA 16063
Terceiro
AGENCIA 3601-3
Terceiro
AGENCIA 1423
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 4346-X
Terceiro
1235-1
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 5896-3
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASA NORTE 201 - BRASILIA (DF)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
CARTAO SARAIVA BANCO DO BRASIL
Terceiro
AGENCIA 2895-9
Terceiro
3475-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL
ALCUNHA
ANA CLAUDIA CORREA MIRANDA
CNPJ
Reu
ANA CLAUDIA CORREA MIRANDA
CPF
Reu
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CORREA MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 09:03
Publicado Certidão em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 03:08
Expedição de Certidão.
16/11/2023, 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
16/11/2023, 14:04
Recebidos os autos
16/11/2023, 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/11/2023, 15:46
Transitado em Julgado em 07/11/2023
14/11/2023, 15:46
Recebidos os autos
09/11/2023, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INÉRCIA DO CREDOR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RETOMADA AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. REITERAÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. INFRUTÍFERA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil prevê a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, período durante o qual ficará suspenso também o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução sem manifestação do exequente, inicia-se automaticamente o decurso do prazo da prescrição intercorrente. 2. O mero pedido de reiteração de pesquisa patrimonial que resulta infrutífera não afasta a inércia do credor quanto à indicação de bens penhoráveis, motivo pelo qual não interromper ou suspende o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Precedentes. 3. Sem incidência da majoração prevista no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, pois o reconhecimento da prescrição intercorrente por ausência de localização bens não atrai sucumbência para o exequente (Precedentes STJ). 4. Recurso conhecido e desprovido.
12/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
31/07/2023, 13:59
Expedição de Certidão.
31/07/2023, 13:58
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CORREA MIRANDA - ME em 28/07/2023 23:59.