Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006117-18.2017.8.07.0009.
AUTOR: JUCIENE MARIA SILVA DE SOUZA REVEL: COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL
REU: C N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA, ENGICREL ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição ID. 182305833, a parte autora requereu a aplicação do mesmo valor a todos os réus em razão da segurança jurídica. Ocorre que, no presente caso, não há risco à segurança jurídica tendo em vista que se tratam de períodos distintos. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Compra e Venda (9587) INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão ID. 180837964 pelos seus próprios fundamentos. Ademais, intime-se novamente a parte autora para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a documentação juntada pela ré ENGICREL ENGENHARIA LTDA (ID. 179660001). Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -