Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0715204-68.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: CARLAINE LIMA
REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 09/11/2023, conforme certidão de ID. 177881713. Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte autora (ID. 154982040), fica a parte credora intimada de que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora/requerida estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste. De ordem, encaminhem-se os autos ao arquivo. Brasília/DF, 14/11/2023. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)