Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037669-59.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JULIANO GUEDES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ERICA CRISTINA SOUSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao INFOJUD teve resultado infrutífero, conforme relatórios em anexo, os quais junto sem anotação de sigilo em razão da ausência de declaração. A consulta ao RENAJUD retornou um veículo apenas, sobre o qual pende restrição de alienação fiduciária.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a pesquisa no SREI porque, além de o juízo não dispor de acesso a este sistema, ele serve para requisição de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel e pesquisa de bens imóveis por CPF ou CNPJ, ou seja, oferece as mesmas funcionalidades do e-RIDF, mas em âmbito nacional. Diante disso, as restrições aplicáveis ao sistema local e-RIDF se estendem ao nacional e a pesquisa pelo juízo é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça e executivos fiscais, situações em que não se enquadram esta execução. A parte pode realizar a busca por imóveis, mediante o pagamento dos emolumentos, em sites ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis. Ademais, o pedido de consulta ao IRIB é manifestamente inócuo, tendo em vista que a entidade não se presta a pesquisa de patrimônio e apenas atua no estudo e pesquisa de procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Imóveis, e o assessoramento de autoridades públicas e órgãos governamentais, no que diz respeito aos temas da especialidade registral imobiliária. Por isso, indefiro este pedido. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento, ou seja, não se presta para informar a existência de dinheiro, apenas para indicar a existência de instituições financeiras com as quais o executado tenha relação, informação imprestável para este momento processual, pois não apresenta bens penhoráveis. Além disso, a lista de instituições financeiras com as quais o executado possui relações pode ser vista em qualquer pesquisa feita no SISBAJUD, quando da visualização do protocolo da ordem de bloqueio. Assim, indefiro o pedido. Indefiro também o pedido de requisição de informações à SUSEP, CETIP e à bolsa de valores, uma vez que as entidades apontadas não possuem o objetivo institucional de fornecer dados e informações para cooperar com interesses de terceiros particulares no bojo de demandas executivas, fornecendo dados acerca de eventuais ativos patrimoniais, o que extrapolaria suas funções institucionais. A título de ilustração, colaciono o seguinte julgado proferido recentemente pelo TJDFT: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA. BENS. LOCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS. INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS. FRUSTRAÇÃO. POSTULAÇÃO DE PESQUISA DE BENS DOS EXECUTADOS VIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP; BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - BOVESPA; CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS - CNSEG; SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC E COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DO BRASIL - CVM. VOCAÇÃO DAS ENTIDADES INDIVIDUALIZADAS. DESVIRTUAMENTO DA GÊNESE DAS ENTIDADES. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DIVISADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na conformidade do objeto social e forma de operação da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, da Bolsa de Valores de São Paulo-BOVESPA, da Confederação Nacional das Seguradoras-CNSEG, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC e da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil-CVM, não têm entre seus objetivos institucionais o fomento de informações visando a realização de interesses particulares no ambiente de pretensões executórias, ou seja, não têm entre seus objetivos institucionais fomento de pesquisa e informação de bens ou ativos das pessoas jurídicas atuantes no país, tornando inviável que sejam desvirtuadas de seus objetivos como forma de atender ao almejado pela parte exequente, salvo situações excepcionalíssimas. 2. As entidades que operam no mercado de ações, de seguros e de previdência privada atuam, ademais, sob a égide da publicidade, viabilizando que seus atos sejam acompanhados mediante consulta aos sistemas de publicações oficial, tornando viável que a parte interessada perscrute se a contraparte atua nos segmentos regulados ou mantém aplicações no mercado de ações, não se afigurando que sejam desvirtuadas de suas atuações institucionais como forma de atender interesses de litigante que sequer evidenciara que atinara para aludida realidade e tentara envidar as diligências que demandara sem interseção judicial. 3. Conquanto o ordenamento jurídico admita a adoção de medidas atípicas no processo de execução ou na fase satisfativa do título executivo judicial e enseje a participação ativa do juiz visando o impulso processual no tocante aos atos impassíveis de serem realizados sem essa interseção, a expedição de ofícios a entidades não vocacionadas a fomentarem informações ao judiciário, como forma de ser viabilizada a localização de bens dos executados passíveis de penhora, não estando destinados à busca de patrimônio da parte executada, são impassíveis de deferimento por serem desprovidas de efetividade, notadamente quando a parte fia-se na interseção judicial para alcançar seu intento sem realizar as medidas que estão diretamente ao seu alcance. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime. (Acórdão 1321234, 07480980820208070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 8/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Defiro a consulta de ativos financeiros via SISBAJUD pelo valor apontado pelo exequente (ID 185662969). Aguarde-se o resultado. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr. ARTHUR LACHTER, MM. Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0037669-59.2016.8.07.0001, movida por JULIANO GUEDES DE OLIVEIRA (CPF: 568.363.686-87) contra ERICA CRISTINA SOUSA PEREIRA (CPF: 733.671.331-91), sendo o presente para INTIMAR ERICA CRISTINA SOUSA PEREIRA (CPF: 733.671.331-91) para pagar voluntariamente a quantia de R$106.547,91 (cento e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC. Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 512 - Brasília/DF. Tudo conforme DECISÃO ID 174985842: "Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Modifique-se no sistema, reativando-se a requerida, agora executada. Intime-se a parte executada, por edital, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento, conceda-se prazo no sistema para que a Defensoria Pública, na função de curadora especial, apresente impugnação, caso entenda cabível, e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), bem como para que informe o interesse na pesquisa de bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud). ARTHUR LACHTER. Juiz de Direito Substituto. BRASÍLIA/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 18:13:08. Eu, VERA LÚCIA FERREIRA CÉSAR DO AMARAL, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino. VERA LÚCIA FERREIRA CÉSAR DO AMARAL Diretora de Secretaria Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35201990 Petição Inicial Petição Inicial 19052316404675500000033699785 35206653 1_Peticao Petição 19052316404704400000033704308 35206676 7_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19052316404721600000033704330 35206669 8_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 19052316404740600000033704323 35206665 9_Cessao de Direitos de Imoveis Cessão de Direitos de Imóveis 19052316404755500000033704319 35206672 12_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19052316404769700000033704326 35206661 17_Certidao de Distribuicao Certidão de Distribuição 19052316404781500000033704315 35206662 19_Certidao Certidão 19052316404793300000033704316 35206683 20_Decisao Decisão 19052316404807000000033704339 35206686 22_Peticao Petição 19052316404823800000033704341 35206688 23_Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 19052316404835900000033704343 35206690 24_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316404850000000033704345 35206692 25_Decisao Decisão 19052316404867100000033704347 35206694 27_Mandado Mandado 19052316404881400000033704349 35206696 29_Certidao Certidão 19052316404895000000033704351 35206697 30_Mandado Mandado 19052316404905900000033704352 35206699 32_Certidao Certidão 19052316404918300000033704354 35206710 33_Certidao Certidão 19052316404950300000033704364 35206712 34_Despacho Despacho 19052316404989700000033704366 35206715 35_Consulta BACENJUD Consulta BACENJUD 19052316405000400000033704369 35206702 39_Consulta INFOSEG Consulta INFOSEG 19052316405012600000033704356 35206705 41_Carga dos Autos Carga dos Autos 19052316405028900000033704359 35206719 42_Peticao Petição 19052316405041700000033704373 35206721 47_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405059300000033704375 35206725 48_Despacho Despacho 19052316405069300000033704378 35206727 49_Mandado Mandado 19052316405079600000033704380 35206729 52_Certidao Certidão 19052316405101500000033704382 35206733 53_Mandado Mandado 19052316405114100000033704386 35206731 54_Certidao Certidão 19052316405127600000033704384 35206740 55_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19052316405137900000033704392 35206743 56_Certidao Certidão 19052316405150200000033704395 35206746 57_Peticao Petição 19052316405166400000033704398 35206749 58_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405178700000033704401 35206752 59_Despacho Despacho 19052316405189000000033704404 35206754 60_Carga dos Autos Carga dos Autos 19052316405199800000033704406 35206759 61_Peticao Petição 19052316405216500000033704411 35206756 62_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405229100000033704408 35206760 63_Peticao Petição 19052316405239500000033704412 35206766 64_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405251900000033704419 35206769 65_Despacho Despacho 19052316405266000000033704422 35206774 66_Mandado Mandado 19052316405276000000033704427 35206777 67_Mandado Mandado 19052316405289300000033704430 35206781 70_Certidao Certidão 19052316405302600000033704434 35206785 71_Mandado Mandado 19052316405312300000033704438 35206786 72_Peticao Petição 19052316405327100000033704439 35206791 73_Certidao Certidão 19052316405338600000033704444 35206788 74_Certidao Certidão 19052316405349900000033704441 35206793 75_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19052316405362000000033704446 35206794 76_Certidao Certidão 19052316405374300000033704447 35206796 77_Peticao Petição 19052316405386600000033704449 35206799 78_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405400200000033704452 35206801 79_Despacho Despacho 19052316405411500000033704454 35206803 80_Mandado Mandado 19052316405423000000033704456 35206805 82_Certidao Certidão 19052316405436100000033704458 35206809 83_Mandado Mandado 19052316405449300000033704462 35206811 85_Certidao Certidão 19052316405465200000033704464 35206824 86_Certidao Certidão 19052316405476300000033704475 35206813 87_Certidao Certidão 19052316405490000000033704466 35206817 88_Peticao Petição 19052316405502100000033704469 35206821 89_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405519100000033704472 35206827 90_Despacho Despacho 19052316405532700000033704478 35206831 91_Mandado Mandado 19052316405550500000033704482 35206836 93_Mandado Mandado 19052316405563000000033704487 35206841 95_Certidao Certidão 19052316405575800000033704492 35206846 96_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405588300000033704497 35206852 97_Certidao Certidão 19052316405601300000033704503 35206856 98_Despacho Despacho 19052316405615500000033704508 35206860 99_Mandado Mandado 19052316405627700000033704512 35206867 101_Mandado Mandado 19052316405642300000033704519 35206870 103_Certidao Certidão 19052316405654900000033704522 35206876 104_Certidao Certidão 19052316405669100000033704528 35206880 105_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19052316405680800000033704532 35206885 106_Certidao Certidão 19052316405692900000033704537 35206889 107_Decisao Decisão 19052316405704700000033704541 35206892 108_Edital Edital 19052316405721300000033704544 35206898 109_Certidao Certidão 19052316405734300000033704550 35206903 111_Peticao Petição 19052316405746600000033704555 35206909 112_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405763600000033704561 35206914 113_Certidao Certidão 19052316405776600000033704566 35206919 114_Despacho Despacho 19052316405788200000033704571 35206923 115_Vista a DP Vista à DP 19052316405802700000033704575 35206927 116_Manifestacao da DP Manifestação da DP 19052316405816900000033704579 35206935 117_Certidao de juntada Certidão de juntada 19052316405831300000033704587 35206939 118_Carga dos Autos Carga dos Autos 19052316405846000000033704591 35206944 120_Certidao de Publicacao Certidão de Publicação 19052316405861600000033704596 35206952 121_Certidao Certidão 19052316405879400000033704603 35206958 122_Despacho Despacho 19052316405894000000033704609 35206966 123_Certidao Certidão 19052316405909200000033704617 36326836 Despacho Despacho 19060516491516100000034782115 38502301 Manifestação Manifestação 19070116561249400000036871597 41640561 Certidão Certidão 19080614292476600000039890510 42057882 Despacho Despacho 19081518523342800000040288031 42057882 Despacho Despacho 19081518523342800000040288031 42748195 Certidão Certidão 19082017292455400000040945728 42751631 digitalização fls. 13 e 15 Documento de Comprovação 19082017292469200000040949047 42748195 Certidão Certidão 19082017292455400000040945728 42865042 Manifestação Manifestação 19082208204252900000041057214 48381215 DIGITALIZAÇÃO - Decurso Prazo Certidão 19102518423317200000046329108 48445277 Despacho Despacho 19120518272311500000046391068 54259527 Petição Petição 20012316040746700000051950887 54259528 PETIÇÃO (despacho I débitos veículo) Petição 20012316040765200000051950888 54259530 Débitos veículo Pálio Documento de Comprovação 20012316040779100000051950890 55594448 Despacho Despacho 20020716270240900000053229306 55924597 Petição Petição 20021013580273400000053544580 59034987 Decisão Decisão 20031211275379800000056443760 59034987 Decisão Decisão 20031211275379800000056443760 59138424 Mandado Mandado 20031215592763900000056535985 59138424 Mandado Mandado 20031215592763900000056535985 59076554 Petição Petição 20031216344058600000056479031 60624015 Junta Of´cio BV FINANCEIRA Certidão 20040212591384300000057859685 60624019 0037669-59.2016.8.07.0001 ofício Ofício 20040212591413400000057866039 61604228 Despacho Despacho 20042019123379600000058760935 61604228 Despacho Despacho 20042019123379600000058760935 60624021 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 20042212540423300000057866040 61604228 Despacho Despacho 20042019123379600000058760935 63094346 Certidão Certidão 20051411004883200000060119849 63094346 Certidão Certidão 20051411004883200000060119849 63230919 Petição Petição 20051516212913400000060244350 63230920 PETIÇÃO (despacho II) Petição 20051516212925700000060244351 63230925 Comprovante de envio do Ofício Documento de Comprovação 20051516212937400000060244356 63230929 CRLV 1 Documento de Comprovação 20051516212953400000060244360 63230933 CRLV 2 Documento de Comprovação 20051516212965700000060244364 63230935 Débito do financiamento Documento de Comprovação 20051516212977300000060244366 64604502 Certidão Certidão 20060314335174400000061469254 64604509 0037669-59.2016.8.07.0001 - Resposta of. Ofício 20060314335189000000061469261 64604510 0037669-59.2016.8.07.0001 - Resposta of. anexo Outros Documentos 20060314335198600000061469262 65371828 Despacho Despacho 20061617330844800000062161997 65371828 Despacho Despacho 20061617330844800000062161997 65686368 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20061802312669400000062443559 65955908 Petição Petição 20062215312771100000062684758 67331989 Despacho Despacho 20070917051243500000063914055 67538043 Sentença Despacho 20080314441097800000064098613 67538043 Despacho Despacho 20080314441097800000064098613 69095944 Petição Petição 20080417093803500000065485985 69255257 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20080502361850700000065627298 69266419 Certidão Certidão 20080509191136000000065636279 64604511 Certidão Certidão 20081315223849100000061469263 69885488 37669-59 Ofício 20081315223862800000066197053 70612150 Petição Petição 20082413460237600000066849389 70612153 Petição Testemunha Juliano Petição 20082413460246100000066849392 71685952 Despacho Despacho 20090815170929000000067813008 80139947 Certidão Certidão 20121723023330200000075432718 80139947 Certidão Certidão 20121723023330200000075432718 80292895 Mandado Mandado 20121910213457200000075572620 80292895 Mandado Mandado 20121910213457200000075572620 80311681 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20122102241987500000075591322 80522260 Manifestação Manifestação 20122918362916400000075790642 83350701 Certidão Certidão 21021014313156800000078323681 80292895 Mandado Mandado 20121910213457200000075572620 83934589 Diligência Diligência 21021911064366500000078856077 83938399 Certidão Certidão 21021911404868800000078857712 84394331 Despacho Despacho 21022615103707000000079267558 84394331 Despacho Despacho 21022615103707000000079267558 84723808 Manifestação Manifestação 21030109455493800000079561627 84792711 Certidão Certidão 21030116454574500000079621269 84792711 Certidão Certidão 21030116454574500000079621269 84820393 Mandado Mandado 21030118480595600000079648055 84820393 Mandado Mandado 21030118480595600000079648055 84853486 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21030202391424700000079678027 84876323 Manifestação CURADORIA Manifestação 21030209235904500000079700958 84930855 Diligência Diligência 21030215182138900000079748454 84945964 Manifestação Manifestação 21030216275280600000079762605 85004384 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21030302295038900000079814925 85907486 Ata Ata 21031116512970600000080625575 85907486 Ata Ata 21031116512970600000080625575 85907493 Certidão Certidão 21031116552016900000080625581 85911645 Audiência de Instrução e Julgamento proc 0037669-59.2016.8.07.0001 Mídia 21031116552036700000080625583 85907491 Ata Ata 21031121002459300000080625579 85907491 Ata Ata 21031121002459300000080625579 85907491 Ata Ata 21031121002459300000080625579 87586626 Petição Petição 21032919531038300000082131475 87586627 PETIÇÃO (despacho III) declaração corretor Petição 21032919531045900000082131476 87589249 Declaração (Corretor imóveis) - 1 Documento de Comprovação 21032919531054100000082134094 87930873 Decisão Decisão 21040816094905900000082445953 87930873 Decisão Decisão 21040816094905900000082445953 88408780 Manifestação Manifestação 21040914064024400000082872408 88427392 Certidão Certidão 21040915404536300000082888421 88427392 Certidão Certidão 21040915404536300000082888421 88486236 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21041002231112700000082940377 88521350 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21041202362942400000082973191 88554888 Manifestação Manifestação 21041213232584100000083003953 88579625 Mandado Mandado 21051213580586300000083023476 89346409 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21042010350126700000083714490 91441743 0037669-59 AR - Aviso de recebimento 21051213580956400000085600095 92707193 Manifestação Manifestação 21052513244169600000086746145 92730361 Ata Ata 21052515202123200000086765537 92730377 Audiência de Instrução e Julgamento proc 0037669-59.2016.8.07.0001_001 Vídeo 21052515202132800000086765547 92733761 Audiência de Instrução e Julgamento proc 0037669-59.2016.8.07.0001_002 Vídeo 21052515202265700000086765575 92733777 Audiência de Instrução e Julgamento proc 0037669-59.2016.8.07.0001_003 Vídeo 21052515202388200000086768989 92740755 Certidão Certidão 21052515321026200000086772393 92740748 RENAJUD - Fiat Palio OFU 6380 Documento de Comprovação 21052515321051500000086772400 92740755 Certidão Certidão 21052515321026200000086772393 92953734 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052702334096700000086966675 92736976 Ata Ata 21052716000796700000086767784 93556151 Petição Petição 21060214404079000000087511047 93556165 PETIÇÃO (despacho IV) dividas e tabela FIPE Petição 21060214404088400000087511058 93556167 Débito veículo banco OMNI 27-05-2021 Documento de Comprovação 21060214404095900000087511060 93556169 Débito veículo DETRAN pág 01 Documento de Comprovação 21060214404103300000087511061 93556170 Débito veículo DETRAN pág 02 Documento de Comprovação 21060214404110800000087511062 93556171 Tabela FIPE (Pálio) Documento de Comprovação 21060214404117900000087511063 93782452 Despacho Despacho 21060813423017700000087715442 93782452 Despacho Despacho 21060813423017700000087715442 96045714 Manifestação Manifestação 21070113211096700000089757797 96417989 Despacho Despacho 21070223584317800000090092637 99135402 Sentença Decisão 21080215243316000000090243178 99135402 Decisão Decisão 21080215243316000000090243178 99248926 Manifestação Manifestação 21080314180268000000092620329 99338164 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080402340699900000092700436 99492945 Petição Petição 21080511385152000000092838367 100986771 Sentença Sentença 21082210321838500000094180112 100986771 Sentença Sentença 21082210321838500000094180112 101193186 Manifestação Manifestação 21082415080450800000094365382 101268956 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082502372864600000094434242 105283269 Certidão Certidão 21100711021766100000098039637 105453559 Certidão Certidão 21100814183721200000098191952 105453561 00376695920168070001 Planilha de Cálculo 21100814183739600000098191954 105459414 Edital Edital 21100816435675900000098196310 105459414 Edital Edital 21100816435675900000098196310 105513539 Certidão Certidão 21100819281279000000098248089 105820501 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21101402300285100000098519442 105847005 Petição Petição 21101411585455300000098544186 105847007 PETIÇÃO (alvará transferência veículo) Petição 21101411585461200000098544188 106118895 Despacho Despacho 21102009100642400000098785868 106118895 Despacho Despacho 21102009100642400000098785868 106632450 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102202261323100000099247391 107602786 Petição Petição 21110412012370700000100128651 107602787 Petição Juliano Alvará veículo Petição 21110412012378700000100128652 108175934 Despacho Despacho 21111013142889900000100237533 108175934 Despacho Despacho 21111013142889900000100237533 108210146 Manifestação Manifestação 21111016050426500000100670134 108175934 Despacho Despacho 21111013142889900000100237533 108402962 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21111202240077800000100844653 111154853 Certidão Certidão 21121222304160100000103329038 111354853 Certidão Certidão 21121414270323500000103506501 111354855 00376695920168070001 Planilha de Cálculo 21121414270311100000103506503 111415663 Certidão Certidão 21121418590949300000103561394 174804612 Petição Petição 23101012473858600000160300466 174804621 Procuração Juliano Guedes Procuração/Substabelecimento 23101012473885100000160300474 174804622 Substabelecimento Daniele Substabelecimento 23101012473921300000160300475 174804626 Valor atualizado inicial- anexo 1 Documento de Comprovação 23101012473949200000160300479 174804625 Valor atualizado a ser abatido- anexo 2 Documento de Comprovação 23101012473976100000160300478 174804629 GuiaInicial0101796482 Guia 23101012474011900000160300482 174804627 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23101012474042800000160300480 174985842 Decisão Decisão 23101119054120600000160460216 174985842 Decisão Decisão 23101119054120600000160460216 174985842 Decisão Decisão 23101119054120600000160460216 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).