Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723057-47.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NEFESH - SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
REQUERIDO: ISABELLA RODRIGUES LIMA, ABEL ALVES LIMA NETO, MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA, BRUNO JOSE RODRIGUES LIMA SENTENÇA NEFESH - SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA promoveu cumprimento de sentença em face de ISABELLA RODRIGUES LIMA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, em razão do pagamento de R$ 30.000,00 ao ID 172001228 e ID 172001229, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 172047154). Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos devedores, verifica-se que MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA e ISABELLA RODRIGUES LIMA juntaram apenas sua CTPS e, embora tenham informado que são titulares de conta bancária, não juntaram os extratos dos 03 últimos meses. Tal omissão milita em seu desfavor, pois denota intensão de esconder sua real situação financeira, assim, não restou comprovando sua hipossuficiência. Apenas BRUNO JOSE RODRIGUES LIMA anexou seus extratos bancários (ID 172001239), os quais são compatíveis com a alegação de miserabilidade. Dessa forma, somente o devedor BRUNO JOSE RODRIGUES LIMA faz jus à gratuidade de justiça.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça apenas ao devedor BRUNO JOSE RODRIGUES LIMA. Anote-se. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s), contudo dica suspensa a exigibilidade em relação ao devedor BRUNO JOSE RODRIGUES LIMA, em razão da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios. Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal. Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 172001228 e ID 172001229) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 172047154. Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018. Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.