Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2018
Valor da Causa
R$ 126.034,65
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
KIANA PARGA RODRIGUES PIMENTEL BOTELHO
CPF
Autor
SOLANGE GONCALVES SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de KIANA PARGA RODRIGUES PIMENTEL BOTELHO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:06
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
17/10/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715238-71.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: KIANA PARGA RODRIGUES PIMENTEL BOTELHO
EXECUTADO: SOLANGE GONCALVES SILVA Decisão Objetiva o credor a inclusão de Antônio Carlos da Silva (companheiro da executada), no polo passivo desta execução, sob o argumento de que, embora tenham se divorciado, convivem em união estável, bem como o produto do contrato fora revertido em prol da família. Sucintamente relatados, decido. O pedido não merece ser acolhido. Isso porque o suposto companheiro é pessoa estranha à lide e não há prova robusta de que vive em união estável com a devedora. Vale mencionar que o suposto companheiro estava presente na diligência realizada na oficina mecânica e, naquela realizada na residência da devedora, na certidão reportada pela parte, consta que ele fora “chamado” ao local. Ou seja, não é possível dessumir a coabitação, a convivência pública, duradoura e com intenção de constituir família, como é de rigor para o reconhecimento da natureza jurídica da relação. Ademais, nos estreitos marcos da execução nem sequer é possível essa dilação probatória aprofundada. De toda sorte, ainda que demonstrada a contento a união estável, o companheiro pode ter apenas responsabilidade patrimonial, nos termos do art. 790, IV do CPC, o que em muito diverge da legitimidade passiva, hipótese em que todo o seu acervo de bens ficaria indevidamente expostos à expropriação. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a inclusão de Antônio Carlos da Silva na lide. No mais, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, no arquivo provisório, a partir da publicação da decisão de ID 149140226 (sem necessidade de nova conclusão). Publique-se. * assinado eletronicamente
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/10/2023, 23:49
Indeferido o pedido de KIANA PARGA RODRIGUES PIMENTEL BOTELHO - CPF: 045.280.271-78 (EXEQUENTE)
15/10/2023, 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/07/2023, 10:44
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 19:37
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 07:42
Decorrido prazo de KIANA PARGA RODRIGUES PIMENTEL BOTELHO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:19
Publicado Despacho em 13/06/2023.
13/06/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 00:30
Recebidos os autos
07/06/2023, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA