Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715614-05.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP
EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Recebo a inicial. Ante o exposto: 1) Cite o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta o executado de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e §1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá o devedor opor embargos à execução (art. 915 do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação do executado, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da anterior. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Nome: REGINALDO RODRIGUES MARINHO Endereço: QR 223 Conjunto 4, Casa 31, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72345-204. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173619049 Petição Inicial Petição Inicial 23092818170025000000159251289 173619065 Procuração Mariza atualizada Procuração/Substabelecimento 23092818170143000000159251305 173619063 ALTERAÇÃO CONTRATUAL (contrato social) (1) Contrato social 23092818170198700000159251303 173619061 RG Sócia Mariza Documento de Identificação 23092818170293200000159251301 173619060 2856_CNH 2856 Documento de Identificação 23092818170410600000159251300 173619058 2856 - Notas Título de Crédito 23092818170531800000159251298 173619057 2856 - Planilha Documento de Comprovação 23092818170656300000159251297 173619056 2856 - GuiaInicial0900104117 Guia 23092818170701400000159251296 173619053 2856-custas Comprovante de Pagamento de Custas 23092818170854900000159251293 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).