Publicado Decisão em 10/04/2026.11/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/202609/04/2026, 11:18
Expedição de Certidão.08/04/2026, 15:34
Juntada de Petição de petição07/04/2026, 16:50
Recebidos os autos07/04/2026, 16:45
Deferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE).07/04/2026, 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO07/04/2026, 13:10
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/04/2026 23:59.07/04/2026, 02:20
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 06/04/2026 23:59.07/04/2026, 02:20
Juntada de Petição de petição06/04/2026, 15:46
Publicado Despacho em 25/03/2026.26/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/202625/03/2026, 02:17
Recebidos os autos20/03/2026, 17:50
Proferido despacho de mero expediente20/03/2026, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER19/03/2026, 16:11
Juntada de certidão19/03/2026, 16:11
Publicado Decisão em 04/03/2026.06/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202603/03/2026, 12:05
Juntada de Petição de petição03/03/2026, 11:02
Expedição de Certidão.03/03/2026, 07:44
Cancelada a movimentação processual02/03/2026, 19:34
Desentranhado o documento02/03/2026, 19:34
Recebidos os autos27/02/2026, 16:47
Deferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE).27/02/2026, 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO26/02/2026, 13:43
Juntada de Petição de petição25/02/2026, 15:34
Publicado Certidão em 30/01/2026.02/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/202630/01/2026, 02:19
Expedição de Certidão.27/01/2026, 15:30
Proferido despacho de mero expediente12/11/2025, 18:24
Recebidos os autos12/11/2025, 18:24
Juntada de Petição de petição12/11/2025, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO12/11/2025, 14:12
Juntada de Petição de petição11/11/2025, 17:34
Publicado Decisão em 30/10/2025.30/10/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/202530/10/2025, 02:36
Recebidos os autos27/10/2025, 17:49
Deferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE).27/10/2025, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO27/10/2025, 13:23
Juntada de Petição de petição24/10/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição19/10/2025, 09:32
Publicado Decisão em 03/10/2025.07/10/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202507/10/2025, 02:52
Recebidos os autos30/09/2025, 16:37
Deferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE).30/09/2025, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO24/09/2025, 13:46
Recebidos os autos24/09/2025, 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO16/09/2025, 18:07
Juntada de Petição de petição10/09/2025, 11:45
Publicado Despacho em 03/09/2025.03/09/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202503/09/2025, 02:34
Juntada de ofício entre órgãos julgadores29/08/2025, 16:55
Recebidos os autos29/08/2025, 15:26
Proferido despacho de mero expediente29/08/2025, 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO28/08/2025, 14:49
Juntada de certidão28/08/2025, 14:49
Expedição de Certidão.07/08/2025, 14:02
Juntada de certidão04/08/2025, 17:21
Juntada de alvará de levantamento04/08/2025, 17:20
Juntada de certidão01/08/2025, 12:16
Juntada de alvará de levantamento01/08/2025, 12:16
Expedição de Certidão.29/07/2025, 15:00
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/07/2025 23:59.25/07/2025, 03:24
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 24/07/2025 23:59.25/07/2025, 03:24
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 24/07/2025 23:59.25/07/2025, 03:24
Juntada de Petição de petição10/07/2025, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/202503/07/2025, 02:30
Publicado Despacho em 03/07/2025.03/07/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/202503/07/2025, 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.03/07/2025, 02:30
Recebidos os autos30/06/2025, 20:24
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: 152.943.401-78 (INTERESSADO)30/06/2025, 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO30/06/2025, 18:04
Juntada de certidão30/06/2025, 18:03
Recebidos os autos30/06/2025, 17:15
Proferido despacho de mero expediente30/06/2025, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO30/06/2025, 14:52
Juntada de Petição de petição30/06/2025, 08:30
Expedição de Certidão.26/06/2025, 14:22
Publicado Decisão em 13/06/2025.13/06/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202513/06/2025, 02:34
Recebidos os autos10/06/2025, 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito10/06/2025, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO10/06/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição09/06/2025, 15:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.30/05/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/202530/05/2025, 02:31
Juntada de Petição de petição28/05/2025, 08:24
Recebidos os autos27/05/2025, 15:41
Indeferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE)27/05/2025, 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO26/05/2025, 13:12
Juntada de Petição de petição26/05/2025, 11:53
Publicado Decisão em 13/05/2025.13/05/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/202513/05/2025, 02:34
Recebidos os autos08/05/2025, 10:52
Deferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE).08/05/2025, 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO07/05/2025, 14:08
Juntada de Petição de petição07/05/2025, 09:44
Publicado Despacho em 15/04/2025.15/04/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202515/04/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202515/04/2025, 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2025.15/04/2025, 02:31
Expedição de Certidão.10/04/2025, 16:48
Recebidos os autos10/04/2025, 12:37
Proferido despacho de mero expediente10/04/2025, 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO08/04/2025, 16:01
Juntada de certidão08/04/2025, 16:00
Expedição de Certidão.03/04/2025, 14:59
Expedição de Certidão.02/04/2025, 15:58
Expedição de Certidão.14/02/2025, 18:36
Expedição de Certidão.12/02/2025, 14:29
Expedição de Certidão.12/12/2024, 13:58
Expedição de Certidão.10/12/2024, 17:36
Expedição de Certidão.17/10/2024, 14:31
Recebidos os autos14/10/2024, 17:32
Proferido despacho de mero expediente14/10/2024, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO14/10/2024, 11:31
Expedição de Certidão.14/10/2024, 11:31
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 11/10/2024 23:59.12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 11/10/2024 23:59.12/10/2024, 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.20/09/2024, 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.20/09/2024, 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.20/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/202419/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/202419/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/202419/09/2024, 02:30
Juntada de ofício entre órgãos julgadores18/09/2024, 15:59
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/09/2024 23:59.18/09/2024, 02:19
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 17/09/2024 23:59.18/09/2024, 02:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores17/09/2024, 16:56
Recebidos os autos17/09/2024, 14:08
Deferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE).17/09/2024, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO17/09/2024, 13:10
Juntada de Petição de petição17/09/2024, 11:46
Publicado Despacho em 17/09/2024.17/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/202416/09/2024, 02:32
Recebidos os autos12/09/2024, 17:11
Proferido despacho de mero expediente12/09/2024, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO12/09/2024, 12:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato11/09/2024, 14:53
Publicado Decisão em 10/09/2024.10/09/2024, 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.10/09/2024, 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.10/09/2024, 02:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos09/09/2024, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/202409/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/202409/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/202409/09/2024, 02:32
Expedição de Certidão.06/09/2024, 15:38
Recebidos os autos05/09/2024, 17:37
Deferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE).05/09/2024, 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores03/09/2024, 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO02/09/2024, 11:56
Juntada de certidão02/09/2024, 11:55
Expedição de Certidão.22/08/2024, 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores15/07/2024, 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores12/07/2024, 13:50
Expedição de Certidão.08/07/2024, 18:44
Recebidos os autos20/05/2024, 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores16/05/2024, 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO10/05/2024, 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato09/05/2024, 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores30/03/2024, 13:48
Expedição de Certidão.12/03/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição07/03/2024, 16:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.15/02/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/202409/02/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0051191-42.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DA SILVA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO, WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se Cumprimento de Sentença proposto por PAULO ANTONIO DA SILVA em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO e WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Por meio da decisão de id. 175007791, restou decidido que os advogados Vicente Wilson Ferreira Reis e Kendrick Balthazar Xavier não são credores de honorários de sucumbência nem de honorários da fase de cumprimento de sentença. Consignou-se que o advogado Vicente Wilson Ferreira Reis tem direito aos honorários contratuais que incidem sobre valor que eventualmente será destinado ao exequente. Restou determinado, ainda, que a Secretaria cerificasse a resposta dos ofícios de id 78453499. Constatou-se a existência de penhoras registradas na matrícula do imóvel e penhoras no rosto dos autos. Essas são duas: processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 35581893); b) processo n° 0069808-74, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 76808982). Por fim, determinou-se a expedição e alvará de transferência em favor do executado para recebimento dos aluguéis depositados nos autos, com os devidos acréscimos. Conforme certidão de id. 176452872, a Secretaria suscitou dúvida quanto a expedição de alvará. Ato contínuo, foi proferida a decisão de id. 179767205. Nesta, consignou-se que, por meio da decisão de id. 78453499, restou determinada a expedição de ofício os Juízos abaixo relacionados para que informassem se persistia o interesse nas penhoras registradas na matrícula n° 105525 e, caso positivo, indiquem o valor atualizado do débito: a) 4ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 24953/94, proposto por KÁTIA ALVES DOS SANTOS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.22); b) 8ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 46.469/97, proposto por JOSÉ HUMBERTO FARIA RIBEIRO E OUTROS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. E OUTROS (R.40); c) 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do processo n° 20824/95, proposto por FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de WALTER MACHADO FILHO (R.15); d) 11ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 2001.01.1.030344-5, proposta por DEUSELENA DE JESUS FERREIRA em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.103); e) 2ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n° 2000.07.1.006900-7, proposto por JESSER RODRIGUES MACEDO JUNIOR em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 83); f) 6ª Vara Cível de Brasília – DF, nos autos do processo n° 11.818/93, proposto por JONILCE DE AGUIAR PEREIRA ARNALDO em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 41 e R. 91); g) 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo n° 11.846-82.2010.4.01.3400, proposto por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de MEGA HOTÉIS LTDA. (R. 110); h) 6ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 11.818/93, proposto por JONILCE DE AGUIAR PEREIRA ARNALDO em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 41); i) 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 16731/93, proposto por MARIA LÚCIA DOS SANTOS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.10); j) 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 22.157/97, proposto por RESSÚ SILVA ARAUJO em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.16). Conforme certificado no id. 176452872, foram obtidas as seguintes respostas: a) 4ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 24953/94, proposto por KÁTIA ALVES DOS SANTOS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.22): sem interesse na penhora, uma vez que foi desconstituída por sentença (Id. n. 97774452); b) 8ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 46.469/97, (PJE 0011857-79), proposto por JOSÉ HUMBERTO FARIA RIBEIRO E OUTROS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. E OUTROS (R.40): sem interesse na penhora, uma vez que feito foi extinto (Id. n. 102569286); c) 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do processo n° 20824/95 proposto por FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de WALTER MACHADO FILHO (R.15): sem interesse na penhora, id 91204294 e 92782315, uma vez que os autos foram eliminados; d) 11ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 2001.01.1.030344-5 (PJE 0030344-58), proposta por DEUSELENA DE JESUS FERREIRA em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.103): sem interesse na penhora, uma vez que foram adjudicados os apartamentos 111, 211, 212 e 214 da matrícula n° 105.525 (Id. n. 96045614 e 96045615), e id 97774455; e) 2ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n° 2000.07.1.006900-7 (PJE 0002282-24.2000.8.07.0007), proposto por JESSER RODRIGUES MACEDO JUNIOR em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 83): permanece o interesse penhora e o valor atualizado do débito é de R$ 609.089,37 (Id. n. 106000448). Fez também penhora no rosto destes autos quanto a referido crédito, id 106000447); em seguida informa a desconstituição da penhora no rosto dos autos, id 169533562, onde junta sentença de homologação de acordo entre as partes; f) 6ª Vara Cível de Brasília – DF, nos autos do processo n° 11.818/93 (PJE 0012041-74.1993), proposto por JONILCE DE AGUIAR PEREIRA ARNALDO em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 41 e R. 91): sem interesse na penhora (Id. n. 84291639 - Pág. 2); g) 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo n° 11.846- 82.2010.4.01.3400, proposto por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de MEGA HOTÉIS LTDA. (R. 110): permanece o interesse na penhora e o valor atualizado do débito é de R$ 3.584,61 + R$ 446,61 (Id. n. 101914651 - Pág. 2); h) 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 16731/93, proposto por MARIA LÚCIA DOS SANTOS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.10): sem interesse na penhora (Id. n. 84284177 - Pág. 1 e id 84572941); j) 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 22.157/97 (PJE 0021888-32.1995), proposto por RESSÚ SILVA ARAUJO em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.16): sem interesse na penhora (Id. n. 83792648 - Pág. 2). Existem, ainda, as seguintes penhoras efetivadas no rosto dos autos: a) processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 35581893); b) processo n°0069808-74.2010.8.07.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 76808982); Por meio do ofício de id. 178183824, a 7ª Vara Cível de Brasília, processo n. 0033691-65.2002.8.07.0001, informou que persiste o interesse na penhora do bem; Através do ofício de id. 185089309, a 8ª Vara Cível de Brasília/DF também informou que persistia o interesse na penhora no rosto dos autos. Neste esteio, os credores dos seguintes processos concorrerão em relação ao crédito existente nos autos: a) 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo n° 11.846- 82.2010.4.01.3400, proposto por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de MEGA HOTÉIS LTDA. (R. 110): permanece o interesse na penhora e o valor atualizado do débito é de R$ 3.584,61 + R$ 446,61 (Id. n. 101914651 - Pág. 2); b) processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília, tendo como credor MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES (Id. n. 35581893); c) processo n°0069808-74.2010.8.07.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília, tendo como credor ROSEMARY MACHADO (Id. n. 76808982); d) crédito cobrado pelo autor no presente feito. Por intermédio da petição de id. 185344304, faz o credor proposta de pagamento nos seguintes termos: (...) a) Paulo: R$259.918,40 mediante alvará sobre o valor depositado em Juízo e os apartamentos 714 e 715; b) Maria: R$115.427,90 mediante alvará sobre o valor depositado em Juízo; c) Rosemary: R$171.359,74 mediante alvará sobre o valor depositado em Juízo. Decido. Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da proposta de id. 185344304 no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para informar os Juízos abaixo mencionados acerca da proposta formulada pelo devedor, id. 185344304, solicitando-se, com a devida vênia, a manifestação dos credores dos respectivos feitos. a) processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília, tendo como credor MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES (Id. n. 35581893); b) processo n°0069808-74.2010.8.07.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília, tendo como credor ROSEMARY MACHADO (Id. n. 76808982); Transcorrido o prazo para o autor e com a resposta dos ofícios, retornem os autos conclusos. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:26:27. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Recebidos os autos07/02/2024, 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito07/02/2024, 12:10
Juntada de Petição de petição31/01/2024, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO30/01/2024, 12:57
Juntada de certidão30/01/2024, 12:56
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.26/01/2024, 04:18
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 25/01/2024 23:59.26/01/2024, 04:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores09/01/2024, 13:34
Juntada de Petição de petição13/12/2023, 12:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.01/12/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/202330/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0051191-42.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DA SILVA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO, WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se Cumprimento de Sentença proposto por PAULO ANTONIO DA SILVA em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO e WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Por meio da decisão de id. 175007791, restou decidido que os advogados Vicente Wilson Ferreira Reis e Kendrick Balthazar Xavier não são credores de honorários de sucumbência nem de honorários da fase de cumprimento de sentença. Consignou-se que o advogado Vicente Wilson Ferreira Reis tem direito aos honorários contratuais que incidem sobre valor que eventualmente será destinado ao exequente. Restou determinado, ainda, que a Secretaria cerificasse a resposta dos ofícios de id 78453499. Constatou-se a existência de penhoras registradas na matrícula do imóvel e penhoras no rosto dos autos. Essas são duas: processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 35581893); b) processo n° 0069808-74, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 76808982). Por fim, determinou-se a expedição e alvará de transferência em favor do executado para recebimento dos aluguéis depositados nos autos, com os devidos acréscimos. Conforme certidão de id. 176452872, a Secretaria suscitou dúvida quanto a expedição de alvará. Decido. I - QUANTO AO CONCURSO DE CREDORES: Por meio da decisão de id. 78453499, restou determinada a expedição de ofício os Juízos abaixo relacionados para que informem se persiste o interesse nas penhoras registradas na matrícula n° 105525 e, caso positivo, indiquem o valor atualizado do débito: a) 4ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 24953/94, proposto por KÁTIA ALVES DOS SANTOS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.22); b) 8ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 46.469/97, proposto por JOSÉ HUMBERTO FARIA RIBEIRO E OUTROS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. E OUTROS (R.40); c) 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do processo n° 20824/95, proposto por FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de WALTER MACHADO FILHO (R.15); d) 11ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 2001.01.1.030344-5, proposta por DEUSELENA DE JESUS FERREIRA em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.103); e) 2ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n° 2000.07.1.006900-7, proposto por JESSER RODRIGUES MACEDO JUNIOR em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 83); f) 6ª Vara Cível de Brasília – DF, nos autos do processo n° 11.818/93, proposto por JONILCE DE AGUIAR PEREIRA ARNALDO em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 41 e R. 91); g) 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo n° 11.846-82.2010.4.01.3400, proposto por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de MEGA HOTÉIS LTDA. (R. 110); h) 6ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 11.818/93, proposto por JONILCE DE AGUIAR PEREIRA ARNALDO em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 41); i) 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 16731/93, proposto por MARIA LÚCIA DOS SANTOS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.10); j) 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 22.157/97, proposto por RESSÚ SILVA ARAUJO em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.16). Conforme certificado no id. 176452872, foram obtidas as seguintes respostas: a) 4ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 24953/94, proposto por KÁTIA ALVES DOS SANTOS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.22): sem interesse na penhora, uma vez que foi desconstituída por sentença (Id. n. 97774452); b) 8ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 46.469/97, (PJE 0011857-79), proposto por JOSÉ HUMBERTO FARIA RIBEIRO E OUTROS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. E OUTROS (R.40): sem interesse na penhora, uma vez que feito foi extinto (Id. n. 102569286); c) 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do processo n° 20824/95 proposto por FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de WALTER MACHADO FILHO (R.15): sem interesse na penhora, id 91204294 e 92782315, uma vez que os autos foram eliminados; d) 11ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 2001.01.1.030344-5 (PJE 0030344-58), proposta por DEUSELENA DE JESUS FERREIRA em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.103): sem interesse na penhora, uma vez que foram adjudicados os apartamentos 111, 211, 212 e 214 da matrícula n° 105.525 (Id. n. 96045614 e 96045615), e id 97774455; e) 2ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n° 2000.07.1.006900-7 (PJE 0002282-24.2000.8.07.0007), proposto por JESSER RODRIGUES MACEDO JUNIOR em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 83): permanece o interesse penhora e o valor atualizado do débito é de R$ 609.089,37 (Id. n. 106000448). Fez também penhora no rosto destes autos quanto a referido crédito, id 106000447); em seguida informa a desconstituição da penhora no rosto dos autos, id 169533562, onde junta sentença de homologação de acordo entre as partes; f) 6ª Vara Cível de Brasília – DF, nos autos do processo n° 11.818/93 (PJE 0012041-74.1993), proposto por JONILCE DE AGUIAR PEREIRA ARNALDO em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO (R. 41 e R. 91): sem interesse na penhora (Id. n. 84291639 - Pág. 2); g) 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo n° 11.846- 82.2010.4.01.3400, proposto por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de MEGA HOTÉIS LTDA. (R. 110): permanece o interesse na penhora e o valor atualizado do débito é de R$ 3.584,61 + R$ 446,61 (Id. n. 101914651 - Pág. 2); h) 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 16731/93, proposto por MARIA LÚCIA DOS SANTOS em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.10): sem interesse na penhora (Id. n. 84284177 - Pág. 1 e id 84572941); j) 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n° 22.157/97 (PJE 0021888-32.1995), proposto por RESSÚ SILVA ARAUJO em desfavor de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (R.16): sem interesse na penhora (Id. n. 83792648 - Pág. 2). Existem, ainda, as seguintes penhoras efetivadas no rosto dos autos: a) processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 35581893); b) processo n°0069808-74.2010.8.07.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 76808982); Por meio do ofício de id. 178183824, a 7ª Vara Cível de Brasília, processo n. 0033691-65.2002.8.07.0001, informou que persiste o interesse na penhora do bem; Não há, ainda, resposta da 8ª Vara Cível de Brasília. Desta feita, para continuidade do concurso de credores, aguarde-se resposta da 8ª Vara Cível de Brasília/DF. II - QUANTO AO AGRAVO NOTICIADO PELO TERCEIRO VICENTE WILSON FERREIRA REIS Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Uma vez que houve indeferimento do efeito suspensivo solicitado pelo agravante, não há óbice para prosseguimento do feito. III - DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DOS ALUGUEIS A SEREM DESTINADOS AO EXECUTADO Por determinação da Corregedoria deste e, TJDFT, em julho de 2023, foi determinada a migração dos depósitos judiciais existentes junto ao Banco do Brasil, incluindo-se aí aqueles referentes ao aluguel que deve ser destinado ao executado, para conta judicial vinculada ao BRB. Diante disso, perdeu-se o valor nominal do depósito de alugueis realizados na conta existente junto ao Banco do Brasil. Quando da transferência ao BRB, o valor já se encontrava atualizado. Desta feita, para evitar a incorreção na expedição de alvará, haja vista que na referida conta existem outros depósitos, necessários que se constate o valor nominal do depósito dos alugueis referente ao depósito já migrado ao BRB. Cumpre destacar que, no entanto, não foram localizadas as respectivas guias de depósito dos alugueres em comento. Desta feita, concedo prazo de 15 dias para o requerido indicar a localização das guias em questão. Transcorrido o prazo e, com a resposta da 8ª Vara Cível de Brasília/DF, retornem os autos conclusos. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2023 14:00:19. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Recebidos os autos28/11/2023, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito28/11/2023, 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores17/11/2023, 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO16/11/2023, 19:08
Juntada de certidão16/11/2023, 19:08
Juntada de Petição de petição16/11/2023, 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores14/11/2023, 15:16
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:05
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:05
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVERPOOL em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Decorrido prazo de DINARA MORAIS PINHEIRO DA COSTA em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Decorrido prazo de JESSER RODRIGUES DE MACEDO JUNIOR em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Decorrido prazo de MF2 CAPITAL INTERMEDIACAO EM INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Decorrido prazo de MAYCKE LIMA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 04:02
Recebidos os autos27/10/2023, 12:15
Embargos de declaração não acolhidos27/10/2023, 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO26/10/2023, 17:51
Juntada de certidão26/10/2023, 17:50
Expedição de Certidão.26/10/2023, 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração25/10/2023, 18:42
Juntada de Petição de petição19/10/2023, 11:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.18/10/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/202317/10/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0051191-42.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DA SILVA
EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO, WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se Cumprimento de Sentença proposto por PAULO ANTONIO DA SILVA em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO e WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. A decisão de id 157567307 intimou os credores na forma do art. 909 CPC. Nada obstante intimados, os credores não se manifestaram sobre a ordem de preferência de pagamento. Verifico que pende de decisão a questão relativa aos honorários advocatícios, havendo grande insistência dos advogados na liberação de seus créditos, aos aluguéis depositados nos autos, preferência de crédito e alegação da parte requerida de que não se trata de procedimento universal. Decido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os advogados Vicente Wilson Ferreira Reis e Kendrick Balthazar Xavier requerem a reserva de honorários de sucumbência e de honorários da fase de cumprimento de sentença. Neste momento processual de pagamento aos credores, em detida análise dos autos processuais, verifico que os referidos advogados não são credores de honorários de sucumbência e que não há honorários da fase de cumprimento de sentença, os quais não foram fixados. Na fase de conhecimento, o requerente foi representado pelos advogados Waldemar Pereira dos Santos e Maycke Lima dos Santos, conforme procuração de id 35580620. Esses advogados atuaram desde a distribuição da ação até o trânsito em julgado da sentença condenatória – id 35580838. Somente após o retorno dos autos da segunda instância, o autor Paulo Antônio da Silva compareceu aos autos requerendo a juntada de instrumento de procuração pela qual constituiu os novos patronos Vicente Wilson Ferreira Reis e Gildeon Ribeiro Soares – id 35580842 - Pág. 2. Assim, como os advogados não atuaram na fase de conhecimento, não são credores dos honorários de sucumbência fixados na sentença de id 35580838 e confirmados em segunda instância pelo r. Acórdão de id 35580306 - Pág. 7. Referido crédito era exclusivo dos advogados Waldemar Pereira dos Santos e Maycke Lima dos Santos, os quais acompanharam o processo desde a distribuição até o trânsito em julgado, repise-se. Os honorários de sucumbência foram pagos aos credores - Waldemar Pereira dos Santos e Maycke Lima dos Santos, sendo a obrigação considerada satisfeita e o cumprimento de sentença relativo a esses honorários extinta pelo pagamento, conforme decisão de id 131679635, nos seguintes termos: Diante da informação apresentada pelo advogado que atuou na fase de conhecimento do processo, MAYCKE LIMA DOS SANTOS, no sentido de que o Executado WALTER MACHADO DA COSTA FILHO já adimpliu extrajudicialmente o débito referente aos honorários advocatícios de sucumbência, extingo o processo tão somente em relação ao valor devido a título de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados na fase de conhecimento em razão do pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 513, ambos do CPC. Assim, os requerentes Vicente Wilson Ferreira Reis e Kendrick Balthazar Xavier não têm nenhum valor a receber a título de honorários de sucumbência. Quanto aos honorários da fase de cumprimento de sentença, esses não foram pedidos nem fixados na decisão que deu início ao cumprimento de sentença. Ao requerer o início do cumprimento de sentença ao id 35580899 - Pág. 1, o exequente, representado pelo advogado Vicente Wilson Ferreira Reis, não pediu a fixação de honorários da fase de cumprimento de sentença. Limitou-se a postular a fixação da multa prevista no art. 475-J, CPC 1973, então vigente. Confira-se: A decisão de id 35580908 - Pág. 1 deferiu o pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença e determinou a intimação da parte executada para pagamento do débito, acrescido da multa de 10% do art. 475-J CPC. Não fixou honorários da fase de cumprimento de sentença. Confira-se: O cumprimento de sentença teve início no ano de 2010, quando era vigente o CPC/1973, o qual não estabelecia honorários na fase de cumprimento de sentença. Era a seguinte a redação do dispositivo: Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Não havia, portanto, determinação legal de incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença. Assim, como não houve pedido de fixação nem foram os honorários da fase do cumprimento de sentença fixados por decisão, esses não são devidos. É de se aplicar ao caso dos autos a lei vigente ao tempo da prática do ato processual. De modos que os advogados Vicente Wilson Ferreira Reis e Kendrick Balthazar Xavier não são credores de honorários de sucumbência nem de honorários da fase de cumprimento de sentença. Somente o advogado Vicente Wilson Ferreira Reis tem direito aos honorários contratuais que incidem sobre valor que eventualmente será destinado ao exequente. CONCURSO DE CREDORES Quanto à alegação de que não há concurso universal de credores, isso é fato. O procedimento tramita para que seja apurada a preferência dos diversos créditos preferenciais, sobretudo com penhoras anteriores. O procedimento é regulado pelos art. 908 e 909 CPC. Para a apuração da preferência dos créditos é necessária a verificação do interesse dos credores e do eventual valor a que têm direito nos processos de origem. Certifique a Secretaria quanto à resposta dos ofícios de id 78453499. Há penhoras registradas na matrícula do imóvel e penhoras no rosto dos autos. Essas são duas: processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 35581893); b) processo n° 0069808-74, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 76808982). Oficie-se aos respectivos Juízos para dizer se persistem as penhoras e informar os valores atualizados dessas. ALUGUÉIS DEPOSITADOS NOS AUTOS O arrematante se manifestou ao id 154861216 - Pág. 9 informando que
trata-se de aluguéis anteriores à arrematação. Assim, considerando que os aluguéis são anteriores à arrematação e considerando que os aluguéis não foram penhorados neste processo, pertencem ao executado. Expeça-se alvará de transferência em favor do executado para recebimento desses aluguéis, com os devidos acréscimos. Por fim, providencie a Secretaria o desentranhamento dos documentos de id’s 145533287 - Pág. 1 a 145535648 - Pág. 132, 154569060 - Pág. 1 a 154569060 - Pág. 3 e 158900796 - Pág. 1 a 158900797 - Pág. 4.
Trata-se de documentos de outros processos que nada interessam ao presente cumprimento de sentença. À Secretaria para que: 1. Certifique quanto à resposta dos ofícios de id 78453499. 2. Oficie aos Juízos da 7ª e 8ª Varas Cíveis para que digam se persistem as penhoras deferidas nos autos de n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 35581893), e processo n° 0069808-74, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília (Id. n. 76808982) e respectivos valores. 3. Desentranhe os documentos de id’s 145533287 - Pág. 1 a 145535648 - Pág. 132, 154569060 - Pág. 1 a 154569060 - Pág. 3 e 158900796 - Pág. 1 a 158900797 - Pág. 4. 4. Expeça alvará de transferência em favor do executado para recebimento dos aluguéis depositados nos autos, com os devidos acréscimos. 5. Junte aos autos extrato da conta judicial. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023 16:33:07. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Desentranhado o documento13/10/2023, 15:28
Desentranhado o documento13/10/2023, 15:28
Desentranhado o documento13/10/2023, 15:27
Cancelada a movimentação processual13/10/2023, 15:25
Desentranhado o documento13/10/2023, 15:25
Desentranhado o documento13/10/2023, 15:24
Recebidos os autos11/10/2023, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito11/10/2023, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO20/09/2023, 17:15
Juntada de certidão20/09/2023, 17:15
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.16/09/2023, 03:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.23/08/2023, 02:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores23/08/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202322/08/2023, 03:05
Recebidos os autos18/08/2023, 16:50
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVERPOOL - CNPJ: 04.424.612/0001-62 (INTERESSADO)18/08/2023, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO16/08/2023, 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores10/08/2023, 16:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVERPOOL em 08/08/2023 23:59.09/08/2023, 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVERPOOL em 08/08/2023 23:59.09/08/2023, 01:39
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 25/07/2023 23:59.26/07/2023, 01:30
Juntada de Petição de petição25/07/2023, 12:14
Juntada de Petição de impugnação24/07/2023, 19:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.18/07/2023, 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.18/07/2023, 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.18/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/202317/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/202317/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/202317/07/2023, 00:22
Juntada de certidão13/07/2023, 14:31
Recebidos os autos13/07/2023, 12:59
Embargos de declaração não acolhidos13/07/2023, 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO12/07/2023, 13:37
Expedição de Certidão.12/07/2023, 13:37
Expedição de Termo.11/07/2023, 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração10/07/2023, 14:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.04/07/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/202303/07/2023, 00:42
Recebidos os autos29/06/2023, 17:03
Deferido em parte o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE)29/06/2023, 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO28/06/2023, 14:11
Expedição de Certidão.28/06/2023, 14:11
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de MF2 CAPITAL INTERMEDIACAO EM INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de MAYCKE LIMA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de DINARA MORAIS PINHEIRO DA COSTA em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de JESSER RODRIGUES DE MACEDO JUNIOR em 30/05/2023 23:59.31/05/2023, 01:05
Juntada de Petição de embargos de declaração16/05/2023, 21:00
Juntada de Petição de petição09/05/2023, 21:00
Juntada de Petição de petição09/05/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição09/05/2023, 10:11
Publicado Decisão em 09/05/2023.09/05/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/202308/05/2023, 00:33
Recebidos os autos04/05/2023, 17:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVERPOOL - CNPJ: 04.424.612/0001-62 (INTERESSADO) e MF2 CAPITAL INTERMEDIACAO EM INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA - CNPJ: 39.383.944/0001-20 (INTERESSADO)04/05/2023, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO27/04/2023, 15:04
Publicado Despacho em 24/04/2023.24/04/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/202320/04/2023, 00:25
Recebidos os autos18/04/2023, 17:14
Proferido despacho de mero expediente18/04/2023, 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO13/04/2023, 09:12
Expedição de Certidão.13/04/2023, 09:12
Expedição de Outros documentos.12/04/2023, 13:54
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 11/04/2023 23:59.12/04/2023, 01:06
Juntada de Petição de petição06/04/2023, 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores03/04/2023, 16:51
Juntada de Petição de petição30/03/2023, 17:35
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.28/03/2023, 03:04
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.28/03/2023, 01:36
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/03/2023 23:59.24/03/2023, 01:27
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 23/03/2023 23:59.24/03/2023, 01:26
Publicado Despacho em 20/03/2023.20/03/2023, 00:14
Publicado Despacho em 17/03/2023.18/03/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/202317/03/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/202316/03/2023, 11:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.16/03/2023, 11:17
Recebidos os autos15/03/2023, 17:37
Proferido despacho de mero expediente15/03/2023, 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO15/03/2023, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/202315/03/2023, 02:44
Juntada de Petição de petição14/03/2023, 18:20
Recebidos os autos14/03/2023, 14:59
Proferido despacho de mero expediente14/03/2023, 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO13/03/2023, 16:51
Recebidos os autos13/03/2023, 16:47
Deferido em parte o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE)13/03/2023, 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO01/03/2023, 15:35
Expedição de Certidão.01/03/2023, 15:30
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/02/2023 23:59.24/02/2023, 03:06
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 23/02/2023 23:59.24/02/2023, 03:06
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 23/02/2023 23:59.24/02/2023, 03:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores10/02/2023, 12:34
Decorrido prazo de MF2 CAPITAL INTERMEDIACAO EM INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA em 30/01/2023 23:59.31/01/2023, 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2023.30/01/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/202327/01/2023, 00:20
Juntada de Petição de petição26/01/2023, 14:44
Recebidos os autos19/01/2023, 17:09
Deferido em parte o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE)19/01/2023, 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO18/01/2023, 13:03
Expedição de Certidão.18/01/2023, 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores17/01/2023, 18:14
Expedição de Certidão.09/01/2023, 11:28
Publicado Decisão em 16/12/2022.27/12/2022, 18:04
Juntada de Petição de petição16/12/2022, 17:46
Juntada de Petição de petição16/12/2022, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/202215/12/2022, 02:20
Recebidos os autos13/12/2022, 17:11
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: 152.943.401-78 (INTERESSADO)13/12/2022, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO13/12/2022, 16:15
Juntada de Petição de petição13/12/2022, 16:12
Publicado Despacho em 12/12/2022.12/12/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/202209/12/2022, 02:19
Juntada de Petição de petição07/12/2022, 15:02
Juntada de Petição de petição07/12/2022, 14:47
Recebidos os autos06/12/2022, 18:18
Proferido despacho de mero expediente06/12/2022, 18:18
Juntada de Petição de petição05/12/2022, 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores04/12/2022, 04:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores04/12/2022, 04:28
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.01/12/2022, 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2022.01/12/2022, 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO30/11/2022, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/202230/11/2022, 02:29
Juntada de Petição de petição30/11/2022, 01:02
Juntada de Petição de petição29/11/2022, 20:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício29/11/2022, 16:53
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 25/11/2022 23:59.26/11/2022, 00:42
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.26/11/2022, 00:42
Recebidos os autos25/11/2022, 14:18
Deferido o pedido de MF2 CAPITAL INTERMEDIACAO EM INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA - CNPJ: 39.383.944/0001-20 (INTERESSADO).25/11/2022, 14:18
Juntada de Petição de petição24/11/2022, 13:03
Juntada de Petição de petição24/11/2022, 12:56
Juntada de Petição de petição24/11/2022, 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO23/11/2022, 17:22
Juntada de Petição de petição23/11/2022, 16:55
Expedição de Termo.23/11/2022, 16:07
Publicado Decisão em 14/11/2022.15/11/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202211/11/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202211/11/2022, 00:12
Recebidos os autos09/11/2022, 16:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVERPOOL - CNPJ: 04.424.612/0001-62 (INTERESSADO).09/11/2022, 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO08/11/2022, 13:21
Expedição de Outros documentos.08/11/2022, 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)01/11/2022, 11:41
Publicado Decisão em 28/10/2022.28/10/2022, 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.28/10/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202227/10/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202227/10/2022, 00:39
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/10/2022 23:59:59.26/10/2022, 01:09
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 25/10/2022 23:59:59.26/10/2022, 01:09
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 25/10/2022 23:59:59.26/10/2022, 01:09
Recebidos os autos25/10/2022, 17:21
Deferido em parte o pedido de MF2 CAPITAL INTERMEDIACAO EM INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA - CNPJ: 39.383.944/0001-20 (INTERESSADO)25/10/2022, 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO19/10/2022, 15:13
Juntada de Petição de petição19/10/2022, 09:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)13/10/2022, 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)13/10/2022, 17:59
Publicado Decisão em 03/10/2022.03/10/2022, 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.03/10/2022, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/202230/09/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/202230/09/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/202230/09/2022, 00:15
Recebidos os autos27/09/2022, 17:53
Deferido em parte o pedido de MF2 CAPITAL INTERMEDIACAO EM INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA - CNPJ: 39.383.944/0001-20 (INTERESSADO)27/09/2022, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO20/09/2022, 11:10
Juntada de Petição de petição19/09/2022, 14:58
Juntada de Petição de petição19/09/2022, 14:54
Juntada de Petição de petição16/09/2022, 16:35
Juntada de Petição de petição16/09/2022, 16:23
Juntada de Petição de petição16/09/2022, 16:01
Publicado Decisão em 26/08/2022.26/08/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/202225/08/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/202225/08/2022, 00:28
Publicado Despacho em 25/08/2022.25/08/2022, 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.25/08/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/202224/08/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/202224/08/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/202224/08/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/202224/08/2022, 00:41
Recebidos os autos23/08/2022, 18:30
Indeferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE)23/08/2022, 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO23/08/2022, 14:37
Juntada de certidão23/08/2022, 14:34
Juntada de Petição de petição23/08/2022, 12:08
Juntada de Petição de petição23/08/2022, 11:55
Recebidos os autos22/08/2022, 16:44
Proferido despacho de mero expediente22/08/2022, 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO15/08/2022, 14:28
Expedição de Certidão.10/08/2022, 13:59
Expedição de Alvará.08/08/2022, 12:12
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 29/07/2022 23:59:59.30/07/2022, 00:16
Juntada de Petição de petição28/07/2022, 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores26/07/2022, 19:18
Publicado Decisão em 22/07/2022.22/07/2022, 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.22/07/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/202221/07/2022, 00:24
Recebidos os autos19/07/2022, 19:30
Deferido em parte o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 120.632.741-34 (EXEQUENTE)19/07/2022, 19:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores13/07/2022, 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração12/07/2022, 16:06
Juntada de Petição de petição12/07/2022, 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO12/07/2022, 13:24
Publicado Decisão em 12/07/2022.12/07/2022, 02:21
Expedição de Certidão.11/07/2022, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202211/07/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202211/07/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202211/07/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202211/07/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202211/07/2022, 00:31
Expedição de Alvará.08/07/2022, 15:11
Expedição de Alvará.08/07/2022, 15:11
Expedição de Alvará.08/07/2022, 15:10
Juntada de certidão08/07/2022, 10:25
Juntada de Petição de petição08/07/2022, 00:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos07/07/2022, 16:41
Recebidos os autos07/07/2022, 15:40
Indeferido o pedido de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO - CPF: 042.296.061-68 (EXECUTADO)07/07/2022, 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)06/07/2022, 21:42
Juntada de Petição de petição06/07/2022, 17:00
Expedição de Carta.06/07/2022, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO06/07/2022, 14:49
Expedição de Certidão.06/07/2022, 14:49
Juntada de Petição de petição06/07/2022, 11:35
Juntada de certidão04/07/2022, 09:51
Publicado Decisão em 29/06/2022.29/06/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/202229/06/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/202229/06/2022, 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2022.27/06/2022, 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.27/06/2022, 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.27/06/2022, 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.27/06/2022, 01:01
Recebidos os autos24/06/2022, 13:42
Deferido o pedido de24/06/2022, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/202224/06/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/202224/06/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/202224/06/2022, 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.24/06/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/202224/06/2022, 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO22/06/2022, 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)22/06/2022, 17:47
Recebidos os autos22/06/2022, 17:05
Deferido em parte o pedido de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA - CPF: 691.779.371-04 (INTERESSADO)22/06/2022, 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO22/06/2022, 14:04
Juntada de certidão22/06/2022, 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)21/06/2022, 20:52
Recebidos os autos20/06/2022, 14:21
Decisão interlocutória - deferimento20/06/2022, 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO14/06/2022, 15:24
Juntada de Petição de petição09/06/2022, 12:33
Publicado Decisão em 09/06/2022.09/06/2022, 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.09/06/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/202208/06/2022, 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/202208/06/2022, 07:19
Publicado Decisão em 07/06/2022.07/06/2022, 00:55
Recebidos os autos06/06/2022, 15:10
Decisão interlocutória - deferimento06/06/2022, 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO06/06/2022, 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/202206/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/202206/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/202206/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/202206/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/202206/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/202206/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/202206/06/2022, 07:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores04/06/2022, 01:34
Recebidos os autos02/06/2022, 11:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte02/06/2022, 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores01/06/2022, 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO31/05/2022, 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões31/05/2022, 15:36
Decorrido prazo de MAYCKE LIMA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de MAYCKE LIMA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de DINARA MORAIS PINHEIRO DA COSTA em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de MF2 CAPITAL INTERMEDIACAO EM INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 30/05/2022 23:59:59.31/05/2022, 09:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo28/05/2022, 11:00
Decorrido prazo de KATHIA ALVES DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59:59.27/05/2022, 00:16
Publicado Certidão em 16/05/2022.16/05/2022, 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.16/05/2022, 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.16/05/2022, 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.16/05/2022, 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.16/05/2022, 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.16/05/2022, 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.16/05/2022, 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.16/05/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202213/05/2022, 00:13
Juntada de certidão11/05/2022, 16:26
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 10/05/2022 23:59:59.11/05/2022, 00:31
Recebidos os autos10/05/2022, 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento10/05/2022, 17:26
Publicado Despacho em 06/05/2022.06/05/2022, 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.06/05/2022, 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.06/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/202205/05/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/202205/05/2022, 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO04/05/2022, 13:25
Juntada de Petição de petição03/05/2022, 19:15
Recebidos os autos03/05/2022, 17:45
Proferido despacho de mero expediente03/05/2022, 17:45
Publicado Despacho em 03/05/2022.03/05/2022, 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.03/05/2022, 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO02/05/2022, 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)02/05/2022, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/202202/05/2022, 07:32
Recebidos os autos28/04/2022, 17:57
Proferido despacho de mero expediente28/04/2022, 17:57
Publicado Despacho em 28/04/2022.28/04/2022, 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.28/04/2022, 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.28/04/2022, 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.28/04/2022, 00:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)27/04/2022, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202227/04/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202227/04/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202227/04/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202227/04/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202227/04/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202227/04/2022, 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO26/04/2022, 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)25/04/2022, 16:40
Publicado Decisão em 25/04/2022.25/04/2022, 07:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)24/04/2022, 23:05
Recebidos os autos22/04/2022, 18:36
Proferido despacho de mero expediente22/04/2022, 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO22/04/2022, 14:58
Recebidos os autos22/04/2022, 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais22/04/2022, 13:11
Desentranhado o documento22/04/2022, 13:10
Cancelada a movimentação processual22/04/2022, 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/202222/04/2022, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/202222/04/2022, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/202222/04/2022, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/202222/04/2022, 09:40
Juntada de Petição de petição20/04/2022, 18:11
Recebidos os autos19/04/2022, 11:00
Decisão interlocutória - deferimento19/04/2022, 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO18/04/2022, 14:12
Juntada de certidão18/04/2022, 11:17
Juntada de Petição de certidão04/04/2022, 22:03
Publicado Despacho em 23/03/2022.24/03/2022, 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.24/03/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/202222/03/2022, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/202222/03/2022, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/202222/03/2022, 01:02
Recebidos os autos18/03/2022, 17:38
Proferido despacho de mero expediente18/03/2022, 17:38
Publicado Certidão em 17/03/2022.17/03/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/202216/03/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/202216/03/2022, 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO14/03/2022, 19:40
Expedição de Certidão.14/03/2022, 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores10/03/2022, 15:07
Expedição de Termo.08/03/2022, 17:45
Publicado Edital em 04/03/2022.04/03/2022, 00:37
Publicado Edital em 04/03/2022.04/03/2022, 00:37
Publicado Edital em 04/03/2022.04/03/2022, 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.04/03/2022, 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.04/03/2022, 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.04/03/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202203/03/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202203/03/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202203/03/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202203/03/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202203/03/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202203/03/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202203/03/2022, 00:23
Expedição de Edital.25/02/2022, 10:52
Expedição de Certidão.25/02/2022, 09:16
Expedição de Certidão.24/02/2022, 19:57
Publicado Decisão em 23/02/2022.23/02/2022, 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.23/02/2022, 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.23/02/2022, 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.23/02/2022, 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.23/02/2022, 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.23/02/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/202222/02/2022, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/202222/02/2022, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/202222/02/2022, 12:55
Recebidos os autos18/02/2022, 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento18/02/2022, 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO18/02/2022, 10:26
Juntada de Petição de petição17/02/2022, 19:05
Recebidos os autos14/02/2022, 17:27
Juntada de certidão14/02/2022, 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais04/02/2022, 12:10
Publicado Decisão em 02/12/2021.02/12/2021, 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.02/12/2021, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202101/12/2021, 10:46
Recebidos os autos29/11/2021, 16:27
Decisão interlocutória - deferimento29/11/2021, 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO24/11/2021, 07:51
Publicado Despacho em 19/11/2021.19/11/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/202119/11/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/202119/11/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/202119/11/2021, 02:23
Juntada de certidão16/11/2021, 18:50
Recebidos os autos16/11/2021, 15:56
Proferido despacho de mero expediente16/11/2021, 15:55
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.12/11/2021, 02:27
Expedição de Termo.11/11/2021, 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO11/11/2021, 09:44
Expedição de Certidão.11/11/2021, 09:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.04/11/2021, 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.04/11/2021, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/202103/11/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/202103/11/2021, 02:26
Juntada de Petição de petição31/10/2021, 09:50
Recebidos os autos27/10/2021, 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte27/10/2021, 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO21/10/2021, 15:22
Expedição de Certidão.21/10/2021, 15:21
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/10/2021 23:59:59.20/10/2021, 02:26
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 19/10/2021 23:59:59.20/10/2021, 02:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores15/10/2021, 15:18
Juntada de Petição de petição15/10/2021, 08:12
Publicado Despacho em 11/10/2021.11/10/2021, 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.11/10/2021, 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.11/10/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/202108/10/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/202108/10/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/202108/10/2021, 02:31
Recebidos os autos06/10/2021, 18:33
Proferido despacho de mero expediente06/10/2021, 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO04/10/2021, 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores29/09/2021, 17:24
Juntada de certidão09/09/2021, 11:57
Juntada de certidão31/08/2021, 17:52
Juntada de certidão16/07/2021, 23:39
Juntada de certidão16/07/2021, 23:34
Publicado Decisão em 12/07/2021.12/07/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/202109/07/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/202109/07/2021, 02:32
Recebidos os autos07/07/2021, 17:29
Decisão interlocutória - deferimento07/07/2021, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO02/07/2021, 16:27
Expedição de Certidão.02/07/2021, 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)01/07/2021, 17:13
Publicado Despacho em 01/07/2021.01/07/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/202101/07/2021, 02:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores29/06/2021, 12:03
Recebidos os autos28/06/2021, 17:49
Proferido despacho de mero expediente28/06/2021, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO22/06/2021, 17:44
Expedição de Certidão.22/06/2021, 17:43
Juntada de certidão25/05/2021, 18:17
Juntada de Petição de petição21/05/2021, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202120/05/2021, 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.20/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202120/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202120/05/2021, 02:32
Recebidos os autos17/05/2021, 17:54
Proferido despacho de mero expediente17/05/2021, 17:54
Publicado Despacho em 12/05/2021.12/05/2021, 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO11/05/2021, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202111/05/2021, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202111/05/2021, 02:52
Juntada de Petição de petição10/05/2021, 16:36
Recebidos os autos07/05/2021, 16:27
Proferido despacho de mero expediente07/05/2021, 16:27
Publicado Certidão em 06/05/2021.07/05/2021, 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO05/05/2021, 20:56
Juntada de Petição de petição05/05/2021, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/202105/05/2021, 02:35
Expedição de Certidão.03/05/2021, 14:39
Juntada de Petição de petição30/04/2021, 21:08
Expedição de Certidão.22/04/2021, 18:02
Publicado Despacho em 08/03/2021.08/03/2021, 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2021.08/03/2021, 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2021.08/03/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/202106/03/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/202106/03/2021, 02:22
Recebidos os autos04/03/2021, 13:55
Proferido despacho de mero expediente04/03/2021, 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores28/02/2021, 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO25/02/2021, 20:51
Juntada de certidão25/02/2021, 20:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores23/02/2021, 18:21
Juntada de certidão23/02/2021, 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores18/02/2021, 09:05
Expedição de Certidão.27/01/2021, 15:54
Publicado Decisão em 03/12/2020.03/12/2020, 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.03/12/2020, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202002/12/2020, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202002/12/2020, 03:39
Recebidos os autos30/11/2020, 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte30/11/2020, 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO20/11/2020, 21:03
Expedição de Termo.18/11/2020, 14:57
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 17/11/2020 23:59:59.18/11/2020, 02:52
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.18/11/2020, 02:52
Juntada de Petição de petição17/11/2020, 00:02
Juntada de Petição de petição13/11/2020, 16:49
Publicado Despacho em 10/11/2020.10/11/2020, 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.10/11/2020, 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.10/11/2020, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/202009/11/2020, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/202009/11/2020, 02:39
Recebidos os autos05/11/2020, 15:43
Proferido despacho de mero expediente05/11/2020, 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO03/11/2020, 20:19
Juntada de Petição de petição30/10/2020, 15:04
Publicado Decisão em 23/10/2020.23/10/2020, 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.23/10/2020, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/202022/10/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/202022/10/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/202022/10/2020, 02:41
Recebidos os autos19/10/2020, 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte19/10/2020, 17:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo14/10/2020, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO14/10/2020, 14:27
Expedição de Certidão.14/10/2020, 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores08/10/2020, 13:09
Decorrido prazo de MAYCKE LIMA DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.08/10/2020, 02:36
Decorrido prazo de MAYCKE LIMA DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.08/10/2020, 02:36
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.08/10/2020, 02:36
Decorrido prazo de MAYCKE LIMA DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.07/10/2020, 11:39
Expedição de Alvará.23/09/2020, 13:43
Juntada de Petição de petição16/09/2020, 12:58
Juntada de Petição de petição16/09/2020, 12:13
Juntada de Petição de petição16/09/2020, 05:38
Publicado Decisão em 16/09/2020.16/09/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico15/09/2020, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico15/09/2020, 03:17
Publicado Decisão em 15/09/2020.15/09/2020, 03:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores14/09/2020, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico14/09/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico14/09/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico14/09/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico14/09/2020, 02:34
Recebidos os autos11/09/2020, 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte11/09/2020, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO04/09/2020, 18:58
Recebidos os autos04/09/2020, 18:57
Decorrido prazo de DINARA MORAIS PINHEIRO DA COSTA em 03/09/2020 23:59:59.04/09/2020, 02:46
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 03/09/2020 23:59:59.04/09/2020, 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO03/09/2020, 22:47
Juntada de Petição de petição02/09/2020, 16:22
Juntada de Petição de petição01/09/2020, 13:10
Publicado Certidão em 27/08/2020.27/08/2020, 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.27/08/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico26/08/2020, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico26/08/2020, 02:36
Expedição de Certidão.24/08/2020, 20:03
Juntada de Petição de petição21/08/2020, 15:41
Publicado Certidão em 06/08/2020.07/08/2020, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/08/2020, 02:39
Juntada de Petição de petição31/07/2020, 14:25
Expedição de Certidão.20/07/2020, 20:14
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 17/07/2020 23:59:59.18/07/2020, 02:30
Decorrido prazo de DINARA MORAIS PINHEIRO DA COSTA em 17/07/2020 23:59:59.18/07/2020, 02:30
Juntada de Petição de impugnação16/07/2020, 17:59
Publicado Certidão em 26/06/2020.26/06/2020, 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.26/06/2020, 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.26/06/2020, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico25/06/2020, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico25/06/2020, 02:40
Juntada de Petição de petição24/06/2020, 20:10
Expedição de Certidão.23/06/2020, 23:35
Juntada de Petição de laudo22/06/2020, 19:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 18/06/2020 23:59:59.19/06/2020, 02:37
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 14/05/2020 23:59:59.15/05/2020, 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 14/05/2020 23:59:59.15/05/2020, 02:23
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/05/2020 23:59:59.15/05/2020, 02:23
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 12/05/2020 23:59:59.13/05/2020, 02:23
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/05/2020 23:59:59.12/05/2020, 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2020.07/05/2020, 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.07/05/2020, 02:16
Juntada de Petição de petição06/05/2020, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico06/05/2020, 02:19
Publicado Certidão em 06/05/2020.06/05/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/05/2020, 12:48
Expedição de Certidão.04/05/2020, 19:15
Juntada de Petição de petição04/05/2020, 10:38
Publicado Despacho em 04/05/2020.04/05/2020, 03:08
Expedição de Certidão.30/04/2020, 19:28
Juntada de Petição de petição30/04/2020, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico13/04/2020, 02:54
Recebidos os autos06/04/2020, 17:28
Proferido despacho de mero expediente06/04/2020, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO02/04/2020, 20:38
Juntada de certidão02/04/2020, 20:37
Recebidos os autos16/03/2020, 13:59
Juntada de certidão13/03/2020, 18:38
Proferido despacho de mero expediente13/03/2020, 18:18
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2020 23:59:59.12/03/2020, 03:16
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 11/03/2020 23:59:59.12/03/2020, 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO11/03/2020, 17:07
Expedição de Certidão.11/03/2020, 17:07
Expedição de Ofício.09/03/2020, 17:27
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.06/03/2020, 03:02
Publicado Despacho em 04/03/2020.04/03/2020, 03:26
Publicado Despacho em 04/03/2020.04/03/2020, 03:26
Publicado Despacho em 04/03/2020.04/03/2020, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico03/03/2020, 06:29
Juntada de Petição de petição27/02/2020, 11:52
Recebidos os autos21/02/2020, 18:24
Proferido despacho de mero expediente21/02/2020, 18:24
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 13/02/2020 23:59:59.14/02/2020, 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO10/02/2020, 15:17
Juntada de Petição de petição10/02/2020, 11:35
Publicado Certidão em 06/02/2020.06/02/2020, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/02/2020, 19:45
Expedição de Certidão.03/02/2020, 22:29
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 31/01/2020 23:59:59.02/02/2020, 11:02
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/12/2019 23:59:59.16/12/2019, 15:32
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 12/12/2019 23:59:59.16/12/2019, 15:32
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.07/12/2019, 23:55
Publicado Despacho em 06/12/2019.06/12/2019, 04:37
Publicado Despacho em 06/12/2019.06/12/2019, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/12/2019, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/12/2019, 14:16
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 02/12/2019 23:59:59.03/12/2019, 21:25
Recebidos os autos03/12/2019, 18:50
Proferido despacho de mero expediente03/12/2019, 18:50
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.01/12/2019, 04:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO27/11/2019, 13:16
Juntada de certidão27/11/2019, 13:15
Expedição de Certidão.27/11/2019, 13:15
Publicado Despacho em 25/11/2019.25/11/2019, 03:34
Juntada de Petição de petição22/11/2019, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico22/11/2019, 09:14
Recebidos os autos20/11/2019, 17:52
Proferido despacho de mero expediente20/11/2019, 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO13/11/2019, 12:31
Juntada de Petição de petição12/11/2019, 14:30
Juntada de Petição de petição07/11/2019, 12:29
Publicado Certidão em 04/11/2019.04/11/2019, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico04/11/2019, 11:34
Expedição de Certidão.30/10/2019, 16:41
Juntada de certidão30/10/2019, 16:41
Expedição de Ofício.25/10/2019, 17:27
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 10/10/2019 23:59:59.12/10/2019, 17:07
Juntada de Petição de petição11/10/2019, 12:39
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 08/10/2019 23:59:59.11/10/2019, 00:28
Publicado Decisão em 03/10/2019.03/10/2019, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico03/10/2019, 05:54
Recebidos os autos30/09/2019, 19:34
Decisão interlocutória - deferimento30/09/2019, 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)27/09/2019, 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO27/09/2019, 14:21
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 23/09/2019 23:59:59.25/09/2019, 17:47
Juntada de Petição de petição23/09/2019, 17:13
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.20/09/2019, 22:36
Juntada de Petição de petição16/09/2019, 17:36
Publicado Certidão em 16/09/2019.16/09/2019, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico13/09/2019, 12:52
Expedição de Certidão.11/09/2019, 18:00
Juntada de certidão11/09/2019, 18:00
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 05/09/2019 23:59:59.06/09/2019, 12:23
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/09/2019 23:59:59.06/09/2019, 12:23
Juntada de Petição de petição04/09/2019, 14:57
Publicado Certidão em 29/08/2019.29/08/2019, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico28/08/2019, 12:43
Expedição de Certidão.27/08/2019, 00:04
Expedição de Certidão.23/08/2019, 14:24
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 12/08/2019 23:59:59.13/08/2019, 18:03
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/08/2019 23:59:59.13/08/2019, 18:03
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/08/2019 23:59:59.07/08/2019, 18:13
Juntada de Petição de petição05/08/2019, 19:46
Publicado Certidão em 30/07/2019.30/07/2019, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico29/07/2019, 05:52
Expedição de Certidão.25/07/2019, 15:18
Juntada de certidão25/07/2019, 15:18
Expedição de Termo.25/07/2019, 13:39
Publicado Decisão em 22/07/2019.22/07/2019, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico19/07/2019, 12:55
Recebidos os autos17/07/2019, 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento17/07/2019, 14:25
Juntada de Petição de petição05/07/2019, 21:54
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/06/2019 23:59:59.28/06/2019, 19:42
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 26/06/2019 23:59:59.28/06/2019, 19:42
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.28/06/2019, 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO27/06/2019, 17:39
Expedição de Certidão.27/06/2019, 17:39
Juntada de certidão27/06/2019, 17:39
Publicado Despacho em 24/06/2019.24/06/2019, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico21/06/2019, 05:09
Recebidos os autos18/06/2019, 13:30
Proferido despacho de mero expediente18/06/2019, 13:30
Publicado Certidão em 12/06/2019.12/06/2019, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico11/06/2019, 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO05/06/2019, 15:42
Juntada de certidão05/06/2019, 15:42
Expedição de Certidão.05/06/2019, 15:42
Distribuído por sorteio28/05/2019, 15:03