Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742563-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: FENA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
REQUERIDO: FEDERACAO NACIONAL DAS APAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 178575628 e 178575629 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela ré FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES a título de pagamento do acordo de id. 178030383; e o requerimento de id. 180019782, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor: - da autora FENA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 35.957.948/0001-14, de R$ 703.660,56 (setecentos e três mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250132255 (id. 180565974), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de nº 01.001.205-7, agência 4518, chave PIX nº 877.929.821-49, de titularidade do Sócio JAMILSON LOPES NAME, CPF nº 877.929.821-49 (id. 175107030); - do Advogado João Paulo Sales Delmondes, CPF nº 043.728.341-01, de R$ 39.092,25 (trinta e nove mil e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250132255, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Safra de nº 345151, agência 0043, chave PIX nº 043.728.341-01, de sua titularidade (id. 175107027); e - da Advogada MIRIAN CLEIDIANE QUEIROZ CUNHA, CPF nº 942.255.831-04, de R$ 39.092,25 (trinta e nove mil e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250132255, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco SICOOB (756) de nº 8.772-6, agência 5024, chave PIX nº 942.255.831-04, de sua titularidade (ids. 178030393 e 178030383) Após, considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal (id. 180019782), não havendo outros requerimentos, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de id. 178236538. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)