Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 164.151,13
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:23
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 14:51
Publicado Decisão em 18/12/2025.
19/12/2025, 02:19
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 07:36
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 05:55
Recebidos os autos
16/12/2025, 14:25
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/12/2025, 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/12/2025, 18:37
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 16:01
Publicado Decisão em 28/11/2025.
29/11/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 03:37
Recebidos os autos
26/11/2025, 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 13:20
Documentos
Decisão
•16/12/2025, 14:25
Decisão
•16/12/2025, 14:25
18/12/2025, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 05:55
Recebidos os autos
16/12/2025, 14:25
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/12/2025, 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/12/2025, 18:37
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 16:01
Publicado Decisão em 28/11/2025.
29/11/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 03:37
Recebidos os autos
26/11/2025, 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
03/11/2025, 18:05
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 02:41
Publicado Decisão em 08/10/2025.
08/10/2025, 02:41
Recebidos os autos
06/10/2025, 16:18
Deferido o pedido de BANCO TRIANGULO S/A - CNPJ: 17.351.180/0001-59 (EXEQUENTE).
06/10/2025, 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
03/10/2025, 20:34
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 02:44
Publicado Despacho em 19/09/2025.
19/09/2025, 02:44
Recebidos os autos
17/09/2025, 13:06
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2025, 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
16/09/2025, 18:27
Processo Desarquivado
16/09/2025, 04:47
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 16:08
Arquivado Provisoramente
25/08/2025, 08:27
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 16:06
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 09:46
Recebidos os autos
19/08/2024, 08:57
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 08:57
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/08/2024, 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/08/2024, 18:28
Juntada de certidão
12/08/2024, 17:36
Juntada de alvará de levantamento
12/08/2024, 17:36
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 21:05
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 21:05
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 22:34
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 22:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 04:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730003-47.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A
EXECUTADO: D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, DRC REPRESENTACOES LTDA, DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO, GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI, CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. Pela análise dos autos, verifica-se que o devedor fora citado pessoalmente (Id 147783629 - Pág. 1 ) e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito, sendo, pois, desnecessária a intimação por edital. Aguarde-se, pois, o prazo para impugnação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para indicar conta para transferência e/ou chave pix, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
08/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
07/05/2024, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2024, 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
02/05/2024, 20:55
Expedição de Certidão.
02/05/2024, 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2024, 08:49
Recebidos os autos
25/04/2024, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
22/04/2024, 16:50
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 12:27
Expedição de Mandado.
05/04/2024, 19:23
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 19:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/04/2024, 04:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2024, 20:26
Expedição de Mandado.
22/03/2024, 20:25
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 10:34
Recebidos os autos
21/03/2024, 10:34
em cooperação judiciária
21/03/2024, 10:34
Outras decisões
21/03/2024, 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
11/03/2024, 13:17
Deferido o pedido de BANCO TRIANGULO S/A - CNPJ: 17.351.180/0001-59 (EXEQUENTE).
30/01/2024, 12:43
Recebidos os autos
30/01/2024, 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/01/2024, 16:05
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 15:34
Expedição de Certidão.
12/01/2024, 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
22/12/2023, 15:10
Expedição de Certidão.
15/12/2023, 16:34
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 16:34
Decorrido prazo de D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:36
Decorrido prazo de DRC REPRESENTACOES LTDA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:36
Decorrido prazo de DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:36
Publicado Edital em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0730003-47.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A
EXECUTADO: D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, DRC REPRESENTACOES LTDA, DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO, GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI, CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO Objeto: Citação de D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 28.993.565/0001-36, DRC REPRESENTACOES LTDA- CNPJ: 22.413.925/0001-05, DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO - CPF:005.375.591-08, CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO - CPF 055.371.816-90 (EXECUTADOS), o qual se encontra em local incerto e não sabido. O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0730003-47.2022.8.07.0003, movida por HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 059.743.106-08); BANCO TRIANGULO S/A (CPF/CNPJ: 17.351.180/0001-59); contra D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (CPF/CNPJ: 28.993.565/0001-36); DRC REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ: 22.413.925/0001-05); DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO (CPF/CNPJ: 005.375.591-08); GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI (CPF/CNPJ: 336.123.538-37); CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO (CPF/CNPJ: 055.371.816-90);, sendo o presente para CITAR D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (CPF/CNPJ: 28.993.565/0001-36); DRC REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ: 22.413.925/0001-05); DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO (CPF/CNPJ: 005.375.591-08); GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI (CPF/CNPJ: 336.123.538-37); CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO (CPF/CNPJ: 055.371.816-90);, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 111.066,72 (cento e onze mil e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC). Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023 19:50:32. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de Edital.
12/10/2023, 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/09/2023, 14:58
Recebidos os autos
28/09/2023, 08:30
Deferido o pedido de BANCO TRIANGULO S/A - CNPJ: 17.351.180/0001-59 (EXEQUENTE).
28/09/2023, 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/09/2023, 18:44
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/09/2023, 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/09/2023, 20:53
Expedição de Mandado.
06/09/2023, 20:02
Expedição de Mandado.
06/09/2023, 20:00
Expedição de Mandado.
06/09/2023, 19:56
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 19:54
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 04:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/08/2023, 19:38
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
03/08/2023, 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
03/08/2023, 10:47
Expedição de Certidão.
01/08/2023, 18:31
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 18:31
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 11:40
Expedição de Mandado.
31/07/2023, 09:08
Expedição de Certidão.
31/07/2023, 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
31/07/2023, 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
31/07/2023, 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
30/07/2023, 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
29/07/2023, 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
29/07/2023, 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
28/07/2023, 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
28/07/2023, 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
28/07/2023, 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/07/2023, 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
27/07/2023, 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/07/2023, 02:20
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
24/07/2023, 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
24/07/2023, 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2023, 13:38
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 15:11
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 14:31
Expedição de Certidão.
12/07/2023, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2023, 14:01
Recebidos os autos
28/06/2023, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
27/06/2023, 15:04
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 12:33
Recebidos os autos
22/03/2023, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2023, 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
21/03/2023, 11:09
Recebidos os autos
08/03/2023, 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2023, 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/03/2023, 16:07
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 10:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 01:14
Expedição de Outros documentos.
12/02/2023, 22:54
Expedição de Certidão.
12/02/2023, 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
27/01/2023, 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/01/2023, 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
27/01/2023, 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
26/01/2023, 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)