Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0723461-76.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
EXECUTADO: ROSILENE VIEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 174485280 e 174598740) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Promova-se o desbloqueio imediato da quantia de R$ 624,01 e outros eventualmente realizados junto ao SisbaJud (id. 174480546). Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor. Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)