Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724791-56.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA
EXECUTADO: QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME Decisão A credora requereu penhora dos veículos encontrados na pesquisa de ID 97737007 e pesquisa ao sistema SISBAJUD de forma reiterada. I - Da penhora dos veículos Verifico que dos veículos encontrados na pesquisa de ID 97737007, apenas o de placa JIM1223 permanece em nome do executado, ID 179205471, consulta SNG anexa, dá conta de que foi baixado gravame pelo agente financeiro. 1. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora do veículo placa JIM1223, pertencentes ao executado, com a inserção do gravame de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2. Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3. Deverá o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar o local onde pode ser localizado para fins de remoção, a viabilizar o futuro leilão judicial, venda por iniciativa do credor ou adjudicação. 4. Após, intime-se o executado por seu advogado constituído e expeça-se mandado de remoção do bem ao depósito público. Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção. O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5. O executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC). II - Da pesquisa SISBAJUD de forma reiterada
Trata-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração. Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias. Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 43.041,94). 1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente