Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703422-64.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA DA GRACA PEREIRA
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIA DA GRACA PEREIRA em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID. 181942530.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente