Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: MONITÓRIA (40), processo nº 0701497-58.2022.8.07.0004, proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CNPJ nº 92.702.067/0001-96, em desfavor de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 24.022.509/0001-01; e MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA, CPF nº 854.635.821-49, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 817.358,04 (oitocentos e dezessete mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), representada pela inadimplência do Contrato de Abertura de Limite de Crédito para Desconto de Títulos nº 2020013532100050000026 - BRW Nº 0002424970, celebrado entre as partes 29/10/2020. E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Fica o(a)(s) requerido(a)(s) ciente de que, nos termos do § 5o do artigo 701, c/c o art. 916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC. O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão ID nº 183759217. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 07:44:38. Eu, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE