Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Remeti o Processo 0721750-19.2022.8.07.0020 para ser distribuído a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do DF, por declínio de competência, via malote digital.
11/04/2024, 17:35
Expedição de Certidão.
11/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
11/04/2024, 17:32
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721750-19.2022.8.07.0020.
AUTOR: EVILASIO VITORINO DE CASTRO ASSUNCAO REVEL: FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME
REU: UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA DESPACHO Sentença de ID.174843295 restou cassada pelo Eg. TJDFT (ID. 191889993) Remetam-se os autos à uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme determinação constante do acórdão de ID. 191889993, com as cautelas de estilo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/04/2024, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 12:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
08/04/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721750-19.2022.8.07.0020.
AUTOR: EVILASIO VITORINO DE CASTRO ASSUNCAO REVEL: FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME
REU: UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) Diante do acórdão de ID 191889993, faço os autos conclusos. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/04/2024, 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
03/04/2024, 19:52
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 19:52
Recebidos os autos
03/04/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1154 DO STF. 1 – Preliminar. Incompetência. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1304964/SP, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.154): “Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização”. 2 – Declarada, de ofício, a incompetência do juízo, com redistribuição do feito ao juízo competente. J
06/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/12/2023, 15:26
Documentos
Despacho
•10/04/2024, 12:40
Despacho
•10/04/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721750-19.2022.8.07.0020.
AUTOR: EVILASIO VITORINO DE CASTRO ASSUNCAO REVEL: FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME
REU: UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA DESPACHO Sentença de ID.174843295 restou cassada pelo Eg. TJDFT (ID. 191889993) Remetam-se os autos à uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme determinação constante do acórdão de ID. 191889993, com as cautelas de estilo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/04/2024, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 12:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
08/04/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721750-19.2022.8.07.0020.
AUTOR: EVILASIO VITORINO DE CASTRO ASSUNCAO REVEL: FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME
REU: UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) Diante do acórdão de ID 191889993, faço os autos conclusos. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/04/2024, 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
03/04/2024, 19:52
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 19:52
Recebidos os autos
03/04/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1154 DO STF. 1 – Preliminar. Incompetência. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1304964/SP, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.154): “Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização”. 2 – Declarada, de ofício, a incompetência do juízo, com redistribuição do feito ao juízo competente. J
06/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/12/2023, 15:26
Expedição de Certidão.
18/12/2023, 15:25
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:48
Juntada de Petição de contrarrazões
06/12/2023, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
20/11/2023, 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721750-19.2022.8.07.0020.
AUTOR: EVILASIO VITORINO DE CASTRO ASSUNCAO REVEL: FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME
REU: UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA apresentou apelação ao ID 177500465. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 16 de novembro de 2023. CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
16/11/2023, 14:53
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:56
Decorrido prazo de EVILASIO VITORINO DE CASTRO ASSUNCAO em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:56
Juntada de Petição de apelação
07/11/2023, 20:52
Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir do desembolso de cada parcela que a integra, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Ato contínuo, condeno os requeridos, também de maneira solidária, ao pagamento da
12/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/10/2023, 16:58
Julgado procedente o pedido
10/10/2023, 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
08/09/2023, 15:56
Decorrido prazo de UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:53
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:53
Decorrido prazo de EVILASIO VITORINO DE CASTRO ASSUNCAO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:53
Publicado Decisão em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução. DECRETO à revelia de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME. Anote-se. AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva e NDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada por UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA. Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substitu
25/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/08/2023, 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
23/08/2023, 14:17
Decretada a revelia
23/08/2023, 14:17
Gratuidade da justiça não concedida a UNIAO DE ESTUDOS E POS GRADUACAO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 16.686.748/0001-20 (REU).
23/08/2023, 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/08/2023, 18:36
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:46
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 15:42
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 15:31
Publicado Despacho em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CHAMO O FEITO A ORDEM.INTIME-SE a parte requerida FACULDADES INTEGRADAS DE GOIAS FIG EIRELI - ME para, no prazo de 10 (dez) dias, para:a) juntar os atos constitutivos e regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento da contestação apresentada e decretação da revelia nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC;b) juntar cópia de seus balanços patrimoniais, com indicativo de todo o seu faturamento e de suas despesas, juntar o extrato bancário de todas as suas contas dos últimos 3
01/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/07/2023, 08:15
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
19/07/2023, 18:20
Juntada de Petição de réplica
17/07/2023, 22:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
07/07/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
06/07/2023, 00:35
Expedição de Certidão.
04/07/2023, 15:08
Juntada de Petição de contestação
30/06/2023, 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
17/06/2023, 01:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2023, 13:00
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 00:24
Publicado Certidão em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:24
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 17:08
Expedição de Certidão.
23/05/2023, 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/05/2023, 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
15/05/2023, 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 17:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
15/05/2023, 17:42
Juntada de Petição de contestação
15/05/2023, 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
15/05/2023, 13:44
Recebidos os autos
15/05/2023, 13:44
Expedição de Certidão.
15/05/2023, 13:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
10/03/2023, 04:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2023, 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2023, 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2023, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2023.
10/02/2023, 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
08/02/2023, 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
08/02/2023, 17:49
Expedição de Certidão.
08/02/2023, 17:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
08/02/2023, 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
08/02/2023, 12:40
Recebidos os autos
08/02/2023, 12:40
Recebidos os autos
08/02/2023, 09:53
Recebida a emenda à inicial
08/02/2023, 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
07/02/2023, 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
06/02/2023, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 12:09
Recebidos os autos
06/02/2023, 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
06/02/2023, 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
06/02/2023, 09:19
Publicado Decisão em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:43
Recebidos os autos
27/01/2023, 13:50
Determinada a emenda à inicial
27/01/2023, 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
23/01/2023, 14:53
Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 10:22
Recebidos os autos
10/01/2023, 11:28
Determinada a emenda à inicial
10/01/2023, 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI