Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/04/2026, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/04/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 09:03
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:19
Publicado Decisão em 30/03/2026.
31/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 02:16
Recebidos os autos
20/03/2026, 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/03/2026, 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
20/03/2026, 13:57
Documentos
Decisão
•14/05/2026, 16:45
Decisão
•14/05/2026, 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/04/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 09:03
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:19
Publicado Decisão em 30/03/2026.
31/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 02:16
Recebidos os autos
20/03/2026, 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/03/2026, 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
20/03/2026, 13:57
Publicado Decisão em 24/02/2026.
25/02/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 09:44
Recebidos os autos
12/02/2026, 17:00
Embargos de declaração acolhidos
12/02/2026, 17:00
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:24
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:23
Publicado Certidão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:22
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
12/01/2026, 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
23/12/2025, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 02:17
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/12/2025, 17:56
Publicado Decisão em 09/12/2025.
10/12/2025, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 03:11
Recebidos os autos
02/12/2025, 10:01
Indeferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: 564.253.681-87 (EXEQUENTE)
02/12/2025, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
15/09/2025, 17:19
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 17:27
Publicado Certidão em 05/09/2025.
05/09/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 02:37
Juntada de certidão
27/08/2025, 18:31
Juntada de alvará de levantamento
27/08/2025, 18:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 02:34
Recebidos os autos
19/08/2025, 10:16
Deferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: 564.253.681-87 (EXEQUENTE).
19/08/2025, 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
15/08/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição
15/08/2025, 15:44
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:42
Recebidos os autos
08/07/2025, 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/07/2025, 18:38
Outras decisões
08/07/2025, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
08/07/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 15:24
Recebidos os autos
29/04/2025, 11:39
Deferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: 564.253.681-87 (EXEQUENTE).
29/04/2025, 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
25/02/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 16:06
Publicado Decisão em 17/02/2025.
18/02/2025, 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
18/02/2025, 02:23
Juntada de certidão
17/02/2025, 23:24
Juntada de alvará de levantamento
17/02/2025, 23:24
Juntada de certidão
17/02/2025, 23:24
Juntada de alvará de levantamento
17/02/2025, 23:24
Juntada de certidão
17/02/2025, 23:23
Juntada de alvará de levantamento
17/02/2025, 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 17:41
Recebidos os autos
13/02/2025, 09:25
Outras decisões
13/02/2025, 09:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:29
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:29
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:29
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:29
Juntada de certidão
11/02/2025, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
31/01/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 08:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
22/01/2025, 13:44
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 13:36
Recebidos os autos
19/12/2024, 10:36
Outras decisões
19/12/2024, 10:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
13/12/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
11/12/2024, 15:01
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 02:42
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 02:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 02:42
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 02:42
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 02:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
22/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
22/11/2024, 02:19
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 19/11/2024 23:59.
21/11/2024, 02:34
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 19/11/2024 23:59.
21/11/2024, 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 19/11/2024 23:59.
21/11/2024, 02:34
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:03
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:03
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
20/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
20/11/2024, 02:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 07:40
Publicado Certidão em 18/11/2024.
19/11/2024, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
19/11/2024, 07:16
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/11/2024, 16:47
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 16:18
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 16:18
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/11/2024, 22:03
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 14:00
Juntada de certidão
29/10/2024, 10:48
Juntada de alvará de levantamento
29/10/2024, 10:48
Recebidos os autos
25/10/2024, 09:40
Embargos de declaração acolhidos em parte
25/10/2024, 09:40
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 02:21
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/10/2024, 14:54
Expedição de Carta.
16/10/2024, 13:51
Expedição de Mandado.
16/10/2024, 13:50
Publicado Intimação em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
15/10/2024, 02:17
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 12:59
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
12/10/2024, 14:06
Expedição de Certidão.
11/10/2024, 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/10/2024, 17:21
Expedição de Carta.
10/10/2024, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:13
Juntada de certidão
09/10/2024, 18:48
Recebidos os autos
08/10/2024, 09:37
Outras decisões
08/10/2024, 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
14/08/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 12:42
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:32
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/08/2024, 12:20
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:33
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:42
Publicado Intimação em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:42
Publicado Intimação em 22/07/2024.
22/07/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
19/07/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
19/07/2024, 03:07
Recebidos os autos
16/07/2024, 16:59
em cooperação judiciária
16/07/2024, 16:59
Outras decisões
16/07/2024, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/06/2024, 16:07
Juntada de certidão
26/06/2024, 03:04
Juntada de Petição de auto de arrematação
25/06/2024, 09:45
Juntada de certidão
25/06/2024, 03:06
Juntada de certidão
25/06/2024, 03:06
Juntada de certidão
25/06/2024, 03:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
20/06/2024, 02:51
Publicado Intimação em 20/06/2024.
20/06/2024, 02:51
Publicado Intimação em 20/06/2024.
20/06/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 03:39
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 16:53
Recebidos os autos
17/06/2024, 18:27
Indeferido o pedido de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 49.462.062/0001-04 (EXECUTADO), DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 14.289.798/0001-48 (EXECUTADO), EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA - CNPJ: 13.411.829/0001-29 (EXECUTADO)
17/06/2024, 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/06/2024, 17:55
Juntada de Petição de impugnação
14/06/2024, 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2024, 10:05
Publicado Edital em 27/05/2024.
27/05/2024, 02:51
Publicado Intimação em 27/05/2024.
27/05/2024, 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
27/05/2024, 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/05/2024, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
25/05/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
25/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0708046-12.2017.8.07.0020 - Cumprimento de sentença SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: 564.253.681-87 (EXEQUENTE) RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - OAB DF34713-A - CPF: 220.926.298-40 (ADVOGADO) ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.288.112/0001-67 (EXECUTADO) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB PE23255-A - CPF: 038.499.054-11 (ADVOGADO) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA - CNPJ: 13.411.829/0001-29 (EXECUTADO) EDUARDO GOMES TAVARES - OAB SP188713-A - CPF: 062.056.258-73 (ADVOGADO) DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 14.289.798/0001-48 (EXECUTADO) EDUARDO GOMES TAVARES - OAB SP188713-A - CPF: 062.056.258-73 (ADVOGADO) DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 49.462.062/0001-04 (EXECUTADO) EDUARDO GOMES TAVARES - OAB SP188713-A - CPF: 062.056.258-73 (ADVOGADO) MARCOS PEREIRA LOMBARDI - CPF: 182.843.291-15 (EXECUTADO) Advogado(s): Não consta advogado CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA - CNPJ: 06.187.346/0001-27 (EXECUTADO) Advogado(s): Não consta advogado O Excelentíssimo Sr. Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: 052.122.458-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP: 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 18/06/2024 às 13h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 21/06/2024 às 13h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: 001 - Imóvel Lote 37, da Quadra D1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 361,95m², com frente medindo 12,66 metros em curva com raio de 320,30 metros, confrontando com a Rua 4; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 36; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 38 e fundos medindo 11,47 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com parte dos lotes 7 e 8, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5723 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159754814; 002 - Imóvel Lote 12, da Quadra J1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 380,70m², com frente medindo 12,00 metros em curva com raio de 260,30 metros; confrontando com a Rua 3; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 11; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 13 e fundos medindo 13,38 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com o lote 30 e parte do lote 29, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5925 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159755510; 003 - Imóvel Lote 10, da Quadra I1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 376,15m², com frente medindo 12,00 metros em curva com raio de 334,30 metros, confrontando com a Rua 4, lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 9; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 11 e fundos medindo 13,08 metros em curva com raio de 364,30 metros, confrontando com o lote 32 e parte do lote 31, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5883 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159755253. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Constam das referidas matrículas dos imóveis em R-1-5.723, R-1-5.925 e R-1-5.883 o registro de Penhora oriundo dos autos em ápice. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Imóvel 001 CCI nº 978430 - Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 16.221,56 em 14/05/2024; Imóvel 002 CCI nº 978643 - Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 24.083,51 em 14/05/2024; Imóvel 003 CCI nº 978596 – Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 19.741,32 em 14/05/2024. Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 408.943,74 (quatrocentos e oito mil, novecentos e quarenta três reais e setenta e quatro centavos), em 14 de abril de 2023, conforme ID 153629451. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Águas Claras, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao valor da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 22 de maio de 2024. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0708046-12.2017.8.07.0020 - Cumprimento de sentença SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: 564.253.681-87 (EXEQUENTE) RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - OAB DF34713-A - CPF: 220.926.298-40 (ADVOGADO) ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.288.112/0001-67 (EXECUTADO) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB PE23255-A - CPF: 038.499.054-11 (ADVOGADO) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA - CNPJ: 13.411.829/0001-29 (EXECUTADO) EDUARDO GOMES TAVARES - OAB SP188713-A - CPF: 062.056.258-73 (ADVOGADO) DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 14.289.798/0001-48 (EXECUTADO) EDUARDO GOMES TAVARES - OAB SP188713-A - CPF: 062.056.258-73 (ADVOGADO) DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 49.462.062/0001-04 (EXECUTADO) EDUARDO GOMES TAVARES - OAB SP188713-A - CPF: 062.056.258-73 (ADVOGADO) MARCOS PEREIRA LOMBARDI - CPF: 182.843.291-15 (EXECUTADO) Advogado(s): Não consta advogado CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA - CNPJ: 06.187.346/0001-27 (EXECUTADO) Advogado(s): Não consta advogado O Excelentíssimo Sr. Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: 052.122.458-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP: 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 18/06/2024 às 13h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 21/06/2024 às 13h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: 001 - Imóvel Lote 37, da Quadra D1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 361,95m², com frente medindo 12,66 metros em curva com raio de 320,30 metros, confrontando com a Rua 4; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 36; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 38 e fundos medindo 11,47 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com parte dos lotes 7 e 8, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5723 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159754814; 002 - Imóvel Lote 12, da Quadra J1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 380,70m², com frente medindo 12,00 metros em curva com raio de 260,30 metros; confrontando com a Rua 3; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 11; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 13 e fundos medindo 13,38 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com o lote 30 e parte do lote 29, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5925 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159755510; 003 - Imóvel Lote 10, da Quadra I1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 376,15m², com frente medindo 12,00 metros em curva com raio de 334,30 metros, confrontando com a Rua 4, lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 9; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 11 e fundos medindo 13,08 metros em curva com raio de 364,30 metros, confrontando com o lote 32 e parte do lote 31, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5883 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159755253. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Constam das referidas matrículas dos imóveis em R-1-5.723, R-1-5.925 e R-1-5.883 o registro de Penhora oriundo dos autos em ápice. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Imóvel 001 CCI nº 978430 - Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 16.221,56 em 14/05/2024; Imóvel 002 CCI nº 978643 - Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 24.083,51 em 14/05/2024; Imóvel 003 CCI nº 978596 – Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 19.741,32 em 14/05/2024. Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 408.943,74 (quatrocentos e oito mil, novecentos e quarenta três reais e setenta e quatro centavos), em 14 de abril de 2023, conforme ID 153629451. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Águas Claras, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao valor da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 22 de maio de 2024. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de Edital.
23/05/2024, 10:05
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 10:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
14/05/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
14/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708046-12.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL. Data: 18/06/2024 e 21/06/2024, às 13h40min Leiloeiro(a): JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU LOCAL: www.flexleiloes.com.br Águas Claras/DF, 10 de maio de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2024, 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2024, 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
10/05/2024, 15:26
Recebidos os autos
07/05/2024, 15:34
Publicado Decisão em 07/05/2024.
07/05/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Remetam-se novamente os autos ao Leiloeiro para que promova a alienação dos bens em hasta pública, ficando vedada sua venda por quantia inferior a 50% do valor da avaliação, dado que a última hasta com preço não inferior à 70% restou infrutífera. Atente-se para o disposto no art. 843 do CPC, que veda a alienação do bem imóvel por preço inferior ao da avaliação se não for suficiente para garantir a quota-parte dos terceiros interessados (cooproprietáros e/ou meeira), calculada esta (quota) com base naquela (avaliação). Designado o leilão, INTIMEM-SE as partes quanto à data, na forma do art. 889 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
02/05/2024, 17:20
Recebidos os autos
30/04/2024, 10:31
Outras decisões
30/04/2024, 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
05/04/2024, 16:24
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 16:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 04:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708046-12.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as tentativas de leilão dos imóveis a seguir transcritos: 1. Imóvel Lote 37, da Quadra D1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 361,95m², com frente medindo 12,66 metros em curva com raio de 320,30 metros, confrontando com a Rua 4; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 36; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 38 e fundos medindo 11,47 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com parte dos lotes 7 e 8, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5723 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159754814; 2. Imóvel Lote 12, da Quadra J1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 380,70m², com frente medindo 12,00 metros em curva com raio de 260,30 metros; confrontando com a Rua 3; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 11; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 13 e fundos medindo 13,38 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com o lote 30 e parte do lote 29, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5925 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159755510; 3 - Imóvel Lote 10, da Quadra I1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 376,15m², com frente medindo 12,00 metros em curva com raio de 334,30 metros, confrontando com a Rua 4, lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 9; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 11 e fundos medindo 13,08 metros em curva com raio de 364,30 metros, confrontando com o lote 32 e parte do lote 31, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5883 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159755253. Desse modo, o terceiro interessado PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO compareceu aos autos informando ter interesse na aquisição dos alusivos bens não leiloados, requerendo a alienação por 50% da avaliação, "com entrada mínima de 25% e o restante parcelado em 30 parcelas, corrigidas monetariamente pelo índice da poupança, tendo como caução o próprio bem por anotação de hipoteca no registro do imóvel" (ID 176377820). As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da aquisição dos referidos imóveis nos termos acima delineados, porém apenas a parte exequente se manifestou acerca da proposta de aquisição dos referidos bens, concordando, parcialmente com esta, tendo em vista que não concorda que todos os valores pagos pelo arrematante sejam retidos e só repassados ao credor após o recebimento definitivo do imóvel arrematado. É o relato do necessário. Decido. O edital de ID 169502551 estabeleceu em segunda praça o valor mínimo de 70% do valor da avaliação. Assim, por ora, não é possível acolher o pedido formulado pelo terceiro PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO por 50% do valor, sob pena de violação ao direito de concorrência. Todavia, concedo o prazo de 15 dias para o interessado PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO informar se aceita pagar 70% nas condições propostas. Em caso de negativa, determino a realização de novo leilão dos bens penhorados com redução do mínimo para 50% do valor da avaliação. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se.
04/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 15:21
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO - CPF: 723.900.001-00 (INTERESSADO)
28/02/2024, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
30/01/2024, 16:23
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:21
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:21
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:45
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:39
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708046-12.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA DESPACHO Infrutíferas as tentativas de leilão, terceiro interessado compareceu aos autos informando interesse nos bens não leiloados, requerendo a alienação por 50% da avaliação do imóvel, "com entrada mínima de 25% e o restante parcelado em 30 parcelas, corrigidas monetariamente pelo índice da poupança, tendo como caução o próprio bem por anotação de hipoteca no registro do imóvel" (ID 176377820). Cadastre-se PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO, qualificação ao ID 176377820, como terceiro interessado. Ouçam-se as partes acerca da petição de ID 176377820. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para análise. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/12/2023, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2023, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
14/11/2023, 16:20
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:55
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/10/2023, 11:11
Publicado Despacho em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708046-12.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, CONS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/10/2023, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2023, 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
02/10/2023, 18:55
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 19:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:59
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 17:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:35
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:35
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:50
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:50
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:50
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:50
Publicado Decisão em 06/09/2023.
06/09/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sem delongas, nada a prover, dado que é faculdade do exequente adjudicar ou não bem, inclusive considerando suas próprias condições financeiras e o débito executado, conquanto pode não ser vantajoso ou não deter valores para quitar a diferença existente entre seu crédito e o da avaliação do bem (art. 876 em diante do CPC). Aguarde-se o leilão designado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação dig
05/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 15:11
Indeferido o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.288.112/0001-67 (EXECUTADO)
04/09/2023, 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
28/08/2023, 15:49
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 15:40
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 07:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 07:58
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 07:58
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 07:55
Publicado Edital em 25/08/2023.
25/08/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: 564.253.681-87 Advogado(s): RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - OAB/DF 34713
Executado: ALLIANCE EMPREEN
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0708046-12.2017.8.07.0020 - Cumprimento de sentença
24/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 14:08
Expedição de Edital.
23/08/2023, 14:07
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:33
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:33
Publicado Certidão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708046-12.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, CONS
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/08/2023, 12:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708046-12.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, CONS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
31/07/2023, 18:51
Recebidos os autos
28/07/2023, 14:55
Deferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: 564.253.681-87 (EXEQUENTE).
28/07/2023, 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
06/07/2023, 12:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:38
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:38
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:37
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:37
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:37
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 12:36
Juntada de certidão
02/06/2023, 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2023, 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2023, 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2023, 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2023, 12:18
Juntada de Petição de petição
25/03/2023, 12:04
Juntada de certidão
17/03/2023, 15:54
Expedição de Alvará.
16/03/2023, 15:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
13/03/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
10/03/2023, 00:16
Recebidos os autos
07/03/2023, 09:39
Deferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: 564.253.681-87 (EXEQUENTE).
07/03/2023, 09:39
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/02/2023, 14:43
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 13:25
Publicado Certidão em 06/02/2023.
06/02/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/02/2023, 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
02/02/2023, 02:25
Expedição de Certidão.
25/01/2023, 16:31
Expedição de Termo.
25/01/2023, 16:22
Recebidos os autos
23/01/2023, 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
23/01/2023, 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/01/2023, 13:13
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 02:27
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 17:05
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 14:18
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 00:53
Publicado Decisão em 22/11/2022.
23/11/2022, 10:06
Publicado Certidão em 22/11/2022.
23/11/2022, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
23/11/2022, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
23/11/2022, 10:06
Publicado Decisão em 17/11/2022.
21/11/2022, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
21/11/2022, 01:51
Expedição de Certidão.
17/11/2022, 18:10
Expedição de Termo.
17/11/2022, 18:02
Recebidos os autos
14/11/2022, 14:10
Decisão interlocutória - recebido
14/11/2022, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
25/10/2022, 16:42
Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 15:46
Publicado Decisão em 27/09/2022.
27/09/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
26/09/2022, 00:39
Recebidos os autos
23/09/2022, 11:46
Decisão interlocutória - recebido
23/09/2022, 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
12/09/2022, 08:10
Recebidos os autos
12/09/2022, 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
06/09/2022, 18:40
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 18:32
Publicado Despacho em 12/08/2022.
12/08/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
10/08/2022, 03:05
Recebidos os autos
29/07/2022, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2022, 17:09
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/07/2022, 16:27
Juntada de Petição de impugnação
13/07/2022, 22:10
Publicado Certidão em 07/07/2022.
07/07/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 19:57
Expedição de Termo.
01/07/2022, 19:20
Publicado Decisão em 27/06/2022.
27/06/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
25/06/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
25/06/2022, 00:09
Recebidos os autos
23/06/2022, 11:14
Deferido o pedido de
23/06/2022, 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
20/06/2022, 17:28
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 17:18
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 17:14
Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
27/05/2022, 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
27/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
27/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
27/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
27/05/2022, 00:10
Recebidos os autos
25/05/2022, 09:24
Decisão interlocutória - indeferimento
25/05/2022, 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/05/2022, 20:35
Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
05/05/2022, 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
05/05/2022, 00:30
Recebidos os autos
03/05/2022, 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
03/05/2022, 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/04/2022, 10:08
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 15:56
Publicado Decisão em 04/04/2022.
04/04/2022, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:14
Recebidos os autos
30/03/2022, 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
30/03/2022, 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
23/02/2022, 17:56
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 14:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
15/02/2022, 01:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/02/2022, 18:30
Publicado Decisão em 03/02/2022.
03/02/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
02/02/2022, 00:28
Recebidos os autos
26/01/2022, 11:58
Decisão interlocutória - recebido
26/01/2022, 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
25/01/2022, 09:49
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 17:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 00:20
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 00:20
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 00:20
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 00:19
Publicado Decisão em 01/12/2021.
01/12/2021, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
01/12/2021, 10:45
Recebidos os autos
29/11/2021, 12:18
Decisão interlocutória - recebido
29/11/2021, 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
24/11/2021, 22:05
Juntada de Petição de petição
23/11/2021, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
11/11/2021, 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
11/11/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
11/11/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
11/11/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
11/11/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
11/11/2021, 00:23
Recebidos os autos
09/11/2021, 14:15
Decisão interlocutória - recebido
09/11/2021, 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/11/2021, 19:02
Juntada de Petição de petição
28/10/2021, 09:42
Publicado Decisão em 08/10/2021.
08/10/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
07/10/2021, 18:53
Recebidos os autos
06/10/2021, 10:31
Decisão interlocutória - recebido
06/10/2021, 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
01/10/2021, 17:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 13:43
Publicado Decisão em 09/09/2021.
09/09/2021, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
08/09/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
08/09/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
08/09/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
08/09/2021, 02:37
Recebidos os autos
02/09/2021, 09:40
Decisão interlocutória - recebido
02/09/2021, 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/08/2021, 10:03
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
25/08/2021, 02:42
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
25/08/2021, 02:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
25/08/2021, 02:42
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
25/08/2021, 02:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
25/08/2021, 02:42
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 24/08/2021 23:59:59.
25/08/2021, 02:42
Publicado Certidão em 17/08/2021.
17/08/2021, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
16/08/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
16/08/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
16/08/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
16/08/2021, 02:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/08/2021, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
04/08/2021, 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
04/08/2021, 02:33
Recebidos os autos
02/08/2021, 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
02/08/2021, 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
26/07/2021, 20:41
Juntada de Petição de petição
26/07/2021, 08:07
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
01/07/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
01/07/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
01/07/2021, 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
01/07/2021, 02:34
Recebidos os autos
29/06/2021, 08:39
Decisão interlocutória - indeferimento
29/06/2021, 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
24/06/2021, 20:43
Juntada de Petição de petição
23/06/2021, 08:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
18/06/2021, 14:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
18/06/2021, 14:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 17/06/2021 23:59:59.
18/06/2021, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
08/06/2021, 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
08/06/2021, 02:50
Recebidos os autos
04/06/2021, 12:09
Decisão interlocutória - recebido
04/06/2021, 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
01/06/2021, 10:54
Juntada de Petição de petição
28/05/2021, 20:42
Publicado Decisão em 19/05/2021.
20/05/2021, 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
20/05/2021, 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
20/05/2021, 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
20/05/2021, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
18/05/2021, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
18/05/2021, 02:47
Recebidos os autos
14/05/2021, 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/05/2021, 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
14/05/2021, 15:14
Juntada de certidão
03/05/2021, 18:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
27/04/2021, 08:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
22/04/2021, 18:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
16/04/2021, 16:35
Juntada de certidão
16/04/2021, 16:35
Juntada de Petição de petição
02/03/2021, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
02/03/2021, 02:38
Expedição de Certidão.
26/02/2021, 09:08
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 28/01/2021 23:59:59.
29/01/2021, 02:32
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
08/01/2021, 02:25
Juntada de certidão
01/12/2020, 11:17
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 19/11/2020 23:59:59.
20/11/2020, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
12/11/2020, 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
12/11/2020, 02:35
Expedição de Certidão.
09/11/2020, 18:58
Juntada de Petição de petição
03/06/2020, 17:45
Juntada de Petição de petição
07/01/2020, 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
04/12/2019, 14:53
Juntada de certidão
11/11/2019, 08:03
Publicado Despacho em 06/11/2019.
06/11/2019, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/11/2019, 12:11
Recebidos os autos
04/11/2019, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2019, 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
31/10/2019, 11:08
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 22/10/2019 23:59:59.
23/10/2019, 17:07
Publicado Certidão em 10/09/2019.
10/09/2019, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/09/2019, 09:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
06/09/2019, 13:48
Juntada de certidão
06/09/2019, 13:47
Publicado Decisão em 30/08/2019.
30/08/2019, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/08/2019, 12:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
28/08/2019, 12:47
Recebidos os autos
28/08/2019, 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
28/08/2019, 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
23/08/2019, 11:12
Juntada de certidão
23/08/2019, 11:12
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 15:42
Publicado Decisão em 30/07/2019.
30/07/2019, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/07/2019, 07:00
Recebidos os autos
25/07/2019, 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
25/07/2019, 18:25
Publicado Despacho em 18/07/2019.
18/07/2019, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2019, 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/07/2019, 13:01
Recebidos os autos
15/07/2019, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2019, 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/07/2019, 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
21/06/2019, 23:11
Juntada de certidão
10/06/2019, 13:08
Publicado Despacho em 03/06/2019.
03/06/2019, 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/06/2019, 02:42
Recebidos os autos
30/05/2019, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2019, 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
23/05/2019, 18:42
Juntada de Petição de petição
15/05/2019, 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/05/2019, 12:47
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 15/04/2019 23:59:59.
16/04/2019, 10:15
Publicado Certidão em 01/03/2019.
01/03/2019, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/03/2019, 03:25
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 01/02/2019 23:59:59.
02/02/2019, 04:10
Publicado Decisão em 13/12/2018.
13/12/2018, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/12/2018, 09:01
Recebidos os autos
10/12/2018, 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
10/12/2018, 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
23/11/2018, 14:03
Publicado Decisão em 08/11/2018.
08/11/2018, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/11/2018, 07:51
Recebidos os autos
05/11/2018, 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
05/11/2018, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
26/10/2018, 16:23
Juntada de Petição de petição
22/10/2018, 12:46
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 09/10/2018 23:59:59.
10/10/2018, 07:33
Publicado Certidão em 20/08/2018.
20/08/2018, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2018, 22:20
Juntada de certidão
16/08/2018, 16:41
Recebidos os autos
16/08/2018, 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/08/2018, 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
09/08/2018, 19:16
Publicado Decisão em 03/08/2018.
03/08/2018, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2018, 19:01
Juntada de certidão
01/08/2018, 14:28
Recebidos os autos
01/08/2018, 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/08/2018, 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
30/07/2018, 16:21
Juntada de Petição de petição
19/07/2018, 19:59
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
18/07/2018, 07:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
18/07/2018, 07:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
11/07/2018, 16:34
Juntada de Petição de petição
05/07/2018, 15:41
Publicado Decisão em 05/06/2018.
05/06/2018, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/06/2018, 06:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/06/2018, 15:29
Recebidos os autos
30/05/2018, 19:03
Decisão interlocutória - recebido
30/05/2018, 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/05/2018, 19:23
Transitado em Julgado em 09/05/2018
21/05/2018, 19:23
Juntada de certidão
21/05/2018, 19:22
Juntada de Petição de petição
17/05/2018, 16:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 09/05/2018 23:59:59.
10/05/2018, 08:44
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2018 23:59:59.
10/05/2018, 08:44
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 07/05/2018 23:59:59.
08/05/2018, 09:13
Publicado Sentença em 17/04/2018.
17/04/2018, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2018, 05:58
Recebidos os autos
12/04/2018, 16:04
Julgado procedente o pedido
12/04/2018, 16:04
Publicado Decisão em 27/03/2018.
27/03/2018, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2018, 03:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
23/03/2018, 13:16
Recebidos os autos
23/03/2018, 09:02
Decisão interlocutória - recebido
23/03/2018, 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
08/03/2018, 16:08
Recebidos os autos
08/03/2018, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
08/03/2018, 14:28
Juntada de Petição de réplica
23/02/2018, 12:19
Publicado Certidão em 06/02/2018.
06/02/2018, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/02/2018, 02:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
30/01/2018, 07:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2018 23:59:59.