Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019390-60.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBIL E AGRO PECUARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 159739245. Por meio da petição de ID 175175215, o Sr. Herbert de Moura Goulart, na qualidade de arrematante do imóvel leiloado, requer o prosseguimento do feito, ao argumento de que o agravo de instrumento interposto no bojo dos embargos à arrematação teve seu provimento negado; bem como que, embora interposto recurso especial, o juízo de admissibilidade ainda não foi realizado. Por conseguinte, pleiteia a expedição do mandado de imissão na posse. A parte executada, por sua vez, requer que o feito permaneça suspenso, porquanto pendente de julgamento o recurso especial (ID 175384463). É a síntese do necessário. DECIDO. Proferida a decisão de ID 160775220, o Sr. Herbert de Moura Goulart, arrematante do imóvel leiloado, se manifestou no ID 175175215. No entanto, a referida manifestação desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual. Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual. Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual. Ademais, a decisão de ID 160775220 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que não há elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, permaneçam os autos aguardando o julgamento definitivo dos embargos à arrematação relativos ao processo de nº 5000127-90.2021.8.13.0093, uma vez que o levantamento de valores está condicionado ao resultado definitivo da hasta pública realizada, nos termos da decisão de ID 147486815. Cadastre-se o Sr. Herbert de Moura Goulart, bem como seus patronos constituídos no ID 141324388, para fins de publicação e intimação, conforme requerido na petição de ID 175175215. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.