Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710150-39.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: IRISNEIDE AQUINO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 175295502, eis que a sentença proferida no ID 134956092 não condenou a parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da peticionante. O trânsito em julgado operou-se em 29/08/2022, diante da ausência de recurso interposto pelas partes. No mais, é incabível a fixação, nestes autos, de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, pelos seus serviços prestados à parte, podendo a advogada ingressar com ação autônoma para discutir o pleito, caso queira. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972)