Execução de Título Extrajudicial 0740491-04.2021.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.398,52
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 10:27
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:41
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 16:30
Publicado Certidão em 20/02/2025.
20/02/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
19/02/2025, 02:34
Juntada de certidão
17/02/2025, 15:08
Recebidos os autos
17/02/2025, 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/09/2024, 17:23
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 10:37
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 02:30
Recebidos os autos
19/08/2024, 14:06
Outras decisões
19/08/2024, 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
11/07/2024, 11:58
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 10:27
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:41
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 16:30
Publicado Certidão em 20/02/2025.
20/02/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
19/02/2025, 02:34
Juntada de certidão
17/02/2025, 15:08
Recebidos os autos
17/02/2025, 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/09/2024, 17:23
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 10:37
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 02:30
Recebidos os autos
19/08/2024, 14:06
Outras decisões
19/08/2024, 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
11/07/2024, 11:58
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 15:56
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 05:15
Publicado Sentença em 10/06/2024.
14/06/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 03:20
Recebidos os autos
05/06/2024, 18:38
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 18:38
Declarada decadência ou prescrição
05/06/2024, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
04/04/2024, 16:48
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 13:13
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 04:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0740491-04.2021.8.07.0001. EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO A presente execução é fundada em cártulas de cheque (id. 108802842). A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id. 125715727, cuja ciência foi registrada em 06/06/2022, conforme expediente processual. Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id. 175441632). Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC. Por conseguinte, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o petitório de id. 175539674, por vislumbrar a ocorrência da prescrição. Ressalte-se que, consoante entendimento firmado pelo C. STJ, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente (vide EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 21:21
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 21:21
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.516.692/0001-02 (EXEQUENTE)
26/02/2024, 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
06/12/2023, 17:17
Juntada de certidão
06/12/2023, 17:16
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 16:34
Recebidos os autos
04/12/2023, 23:06
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2023, 23:06
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
23/11/2023, 14:47
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 16:49
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
20/11/2023, 03:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/10/2023, 16:57
Publicado Decisão em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0740491-04.2021.8.07.0001. EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO Decorrido o prazo estabelecido pela decisão de id. 132008228 sem a transferência de valores para este feito decorrente da penhora no rosto dos autos deferida, e tendo transcorrido o prazo suspensivo determinado pelo decisum de id. 125715727, datada de 25/05/2022, arquivem-se, os autos, provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme preconiza o § 2º do art. 921 do CPC. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 16:13
Recebidos os autos
18/10/2023, 15:22
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 15:22
Determinado o arquivamento
18/10/2023, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
21/08/2023, 17:01
Expedição de Certidão.
21/08/2023, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/08/2023, 16:59
Expedição de Certidão.
16/01/2023, 10:49
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 02:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/11/2022, 17:21
Expedição de Certidão.
11/10/2022, 06:45
Juntada de certidão
20/09/2022, 14:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/09/2022, 04:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/08/2022, 22:31
Expedição de Mandado.
29/08/2022, 22:31
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59:59.
27/08/2022, 00:15
Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 09:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
09/08/2022, 17:25
Publicado Decisão em 28/07/2022.
28/07/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
27/07/2022, 00:31
Recebidos os autos
25/07/2022, 16:46
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
25/07/2022, 16:46
Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
15/07/2022, 16:21
Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 16:35
Recebidos os autos
28/06/2022, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2022, 13:57
Expedição de Outros documentos.
28/06/2022, 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
22/06/2022, 09:20
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 11:12
Recebidos os autos
25/05/2022, 13:25
Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
25/05/2022, 13:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/05/2022, 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
18/05/2022, 18:19
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 14:22
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 14:18
Juntada de certidão
28/04/2022, 14:17
Juntada de certidão
22/04/2022, 10:06
Juntada de Petição de petição
13/04/2022, 17:02
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 09:39
Expedição de Certidão.
28/03/2022, 09:39
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
26/01/2022, 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/11/2021, 18:23
Recebidos os autos
24/11/2021, 10:12
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 10:12
Decisão interlocutória - recebido
24/11/2021, 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
18/11/2021, 08:44
Distribuído por sorteio
17/11/2021, 18:23
Documentos
Acórdão
•
17/12/2024, 19:27
Decisão
•
19/08/2024, 14:06
Decisão
•
19/08/2024, 14:06
Sentença
•
05/06/2024, 18:38
Sentença
•
05/06/2024, 18:38
Decisão
•
26/02/2024, 21:21
Decisão
•
26/02/2024, 21:21
Despacho
•
04/12/2023, 23:06
Despacho
•
04/12/2023, 23:06
Decisão
•
18/10/2023, 15:22
Decisão
•
18/10/2023, 15:22
Decisão
•
27/07/2022, 17:14
Decisão
•
25/07/2022, 16:46
Decisão
•
25/07/2022, 16:46
Despacho
•
28/06/2022, 13:57
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Acórdão
•
17/12/2024, 19:27
Decisão
•
19/08/2024, 14:06
Decisão
•
19/08/2024, 14:06
Sentença
•
05/06/2024, 18:38
Sentença
•
05/06/2024, 18:38
Decisão
•
26/02/2024, 21:21
Decisão
•
26/02/2024, 21:21
Despacho
•
04/12/2023, 23:06
Despacho
•
04/12/2023, 23:06
Decisão
•
18/10/2023, 15:22
Decisão
•
18/10/2023, 15:22
Decisão
•
27/07/2022, 17:14
Decisão
•
25/07/2022, 16:46
Decisão
•
25/07/2022, 16:46
Despacho
•
28/06/2022, 13:57
Despacho
•
28/06/2022, 13:57
Decisão
•
25/05/2022, 13:25
Decisão
•
25/05/2022, 13:25
Decisão
•
24/11/2021, 10:12
Decisão
•
24/11/2021, 10:12