Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711115-24.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: RUTE PEREIRA DE SOUZA, DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, RUTE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento do PRECATÓRIO noticiado pela COOPRE, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 12:32:05. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)