Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
17/07/2024, 14:37
Arquivado Definitivamente
24/01/2024, 15:42
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 15:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
17/01/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0080650-84.2008.8.07.0001.
EXEQUENTE: TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP
EXECUTADO: HOTEL VALE VERDE EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição e liberação dos bens por adjudicação perfeita e acabada foi fundamentada com base nas normas processuais vigentes e na situação fática dos autos. A adjudicação dos bens confere ao adjudicante a propriedade plena e definitiva sobre o bem adquirido. Nesse sentido, a constrição judicial foi regularmente consolidada, não havendo espaço para alegações supervenientes, como a prescrição, que não foram oportunamente suscitadas durante a tramitação do processo. É imperioso destacar que o pedido do executado é desprovido de fundamentação jurídica plausível. A ausência de manifestação do credor para o recebimento dos bens não exime o executado de suas obrigações legais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Diante do exposto, mantenho a decisão agravada, uma vez que o executado não apresenta fundamentos legais ou fáticos que justifiquem a revisão do entendimento anteriormente adotado. Aguarde-se no arquivo. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
16/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/01/2024, 08:44
Determinado o arquivamento
13/01/2024, 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
19/12/2023, 12:41
Processo Desarquivado
19/12/2023, 12:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo