Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732896-11.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA
EXECUTADO: DR BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDA LTDA, FABIO MAIA DA SILVA DESPACHO As informações constantes dos bancos de dados da Central de Informações de Registro Civil Nacional (CRC-JUD) são acessíveis ao público, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, sendo desnecessária a atuação judicial. Importante registrar não ter a parte agravante demonstrado eventual impossibilidade de acessar o aludido sistema. Sobre o tema, confiram-se os seguintes precedentes desta Corte: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE DADOS. CRC - CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SISTEMA DISPONÍVEL AO EXEQUENTE. PROVIMENTO 46/2015 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado, à sua utilidade para a execução. II. O exequente não tem direito subjetivo processual à requisição judicial de dados à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC porque consultas e obtenção de certidões são franqueadas a qualquer interessado. III. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido” (Acórdão 1636653, 07304983720218070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/11/2022, publicado no DJE: 3/2/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CRCJUD. CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO CREDOR. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. 1. Sabe-se que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) é um sistema instituído pelo Provimento nº 46 do CNJ, que tem como finalidade permitir aos magistrados e integrantes de órgãos públicos competentes, assim como às pessoas naturais ou jurídicas, realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, bem como solicitarem certidões eletrônicas do Registro Civil das pessoas naturais. 2. É faculdade do credor requerer junto aos Oficiais de Registro Civil competentes, mediante o pagamento de emolumentos, o acesso às informações constantes no CRCJUD. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido” (Acórdão 1629658, 07190451120228070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJE: 27/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de ID 177235716. Retornem-se os autos a suspensão. Abre-se expediente de 01 (um) dia para ciência das partes. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente