Decorrido prazo de HELIO SANTOS CAETANO em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:15
Publicado Edital em 07/06/2024.
07/06/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 02:30
Expedição de Edital.
03/06/2024, 13:49
Expedição de Certidão.
03/06/2024, 13:48
Recebidos os autos
27/05/2024, 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
27/05/2024, 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/05/2024, 12:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 03:08
Decorrido prazo de HELIO SANTOS CAETANO em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:36
Juntada de certidão
15/03/2024, 14:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032114-32.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELIO SANTOS CAETANO DECISÃO Ciente em relação ao acordão de ID 189506121 que, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pelo exequente, mantendo incólume a sentença prolatada (ID 122389092). Tendo em vista a certificação do trânsito em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)