Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.234,09
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
Partes do Processo
ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
CNPJ
Autor
EDNILSON CAMPOS DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIZANGELA FERNANDES DE CASTRO
OAB/DF 63133·CPF·Representa: Autor
GILSON FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 33186·CPF·Representa: Autor
GERALDO FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 25384·CPF·Representa: Autor
DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA
OAB/DF 36525·CPF·Representa: Autor
BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA
OAB/DF 68531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 13:41
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 13:41
Transitado em Julgado em 13/11/2023
17/11/2023, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
17/11/2023, 02:46
Publicado Sentença em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707217-30.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: EDNILSON CAMPOS DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte a devedora cumpriu a obrigação imposta no título, pagamento com o qual o credor concordou e deu a respectiva quitação (ID 178045429). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Nesta data, promovi a retirada da restrição Renajud de ID 176490669, conforme tela em anexo. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/11/2023, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/11/2023, 20:46
Recebidos os autos
13/11/2023, 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO