Execução de Título Extrajudicial 0706729-05.2023.8.07.0008 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 4.463,46
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel do Parano?
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial C?vel e Criminal do Parano?
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 18:33
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 18:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 02:45
Recebidos os autos
31/01/2025, 19:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
31/01/2025, 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
31/01/2025, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
19/12/2024, 02:27
Recebidos os autos
17/12/2024, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
16/12/2024, 17:59
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 17:58
Juntada de certidão
12/09/2024, 18:16
Juntada de alvará de levantamento
12/09/2024, 18:16
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 18:33
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 18:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 02:45
Recebidos os autos
31/01/2025, 19:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
31/01/2025, 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
31/01/2025, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
19/12/2024, 02:27
Recebidos os autos
17/12/2024, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
16/12/2024, 17:59
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 17:58
Juntada de certidão
12/09/2024, 18:16
Juntada de alvará de levantamento
12/09/2024, 18:16
Juntada de certidão
14/08/2024, 03:02
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2024, 12:44
Recebidos os autos
19/07/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
28/06/2024, 14:52
Publicado Despacho em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:12
Recebidos os autos
13/06/2024, 17:13
Expedido alvará de levantamento
13/06/2024, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
13/06/2024, 16:08
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 15:38
Processo Desarquivado
12/06/2024, 04:37
Juntada de certidão
12/06/2024, 03:10
Juntada de certidão
12/06/2024, 03:09
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 15:14
Transitado em Julgado em 29/04/2024
21/05/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 11:54
Publicado Sentença em 29/04/2024.
29/04/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
27/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0706729-05.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: ZAMBIA INOCENCIO FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 188718565. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente para indicar o número da sua conta bancária para a transferência do depósito judicial realizado pela parte executada (ID 192649101). Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
26/04/2024, 00:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/04/2024, 16:22
Recebidos os autos
24/04/2024, 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
10/04/2024, 18:04
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 16:56
Publicado Despacho em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:00
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 15:58
Recebidos os autos
18/03/2024, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
05/03/2024, 14:25
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 19:52
Publicado Despacho em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 03:33
Decorrido prazo de ZAMBIA INOCENCIO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706729-05.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: ZAMBIA INOCENCIO FERREIRA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à proposta de pagamento ofertada pela parte executada (ID 186305313), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo. Ato enviado eletronicamente à publicação.. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
16/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/02/2024, 08:17
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 08:17
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/02/2024, 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
09/02/2024, 14:18
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 09:33
Expedição de Mandado.
02/01/2024, 17:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/12/2023, 18:12
Publicado Decisão em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:39
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2023, 17:46
Recebidos os autos
14/12/2023, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706729-05.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: ZAMBIA INOCENCIO FERREIRA DECISÃO Conforme solicitação do autor/exequente e endereçamento da inicial, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível do Paranoá – DF, com as homenagens deste Juízo. Paranoá/DF, 12 de dezembro de 2023 16:10:42. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
13/12/2023, 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/12/2023, 08:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
13/12/2023, 08:55
Recebidos os autos
12/12/2023, 18:04
Declarada incompetência
12/12/2023, 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/12/2023, 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
11/12/2023, 22:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
16/11/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706729-05.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: ZAMBIA INOCENCIO FERREIRA DECISÃO Emende-se a petição inicial para comprovar que o executado é proprietário/possuidor do imóvel a cujo débito se refere. Além disso, comprove o exequente o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá/DF, 13 de novembro de 2023 17:10:06. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/11/2023, 18:52
Determinada a emenda à inicial
13/11/2023, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
13/11/2023, 11:03
Distribuído por sorteio
09/11/2023, 12:28
Documentos
Despacho
•
03/02/2025, 14:51
Despacho
•
31/01/2025, 19:37
Despacho
•
17/12/2024, 09:29
Despacho
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17/12/2024, 09:29
Despacho
•
19/07/2024, 12:44
Despacho
•
13/06/2024, 17:13
Despacho
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13/06/2024, 17:13
Sentença
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25/04/2024, 14:32
Sentença
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24/04/2024, 16:22
Despacho
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18/03/2024, 17:23
Despacho
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18/03/2024, 15:58
Despacho
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15/02/2024, 08:17
Despacho
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15/02/2024, 08:17
Despacho
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14/12/2023, 17:46
Despacho
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14/12/2023, 17:46
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Despacho
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03/02/2025, 14:51
Despacho
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31/01/2025, 19:37
Despacho
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17/12/2024, 09:29
Despacho
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17/12/2024, 09:29
Despacho
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19/07/2024, 12:44
Despacho
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13/06/2024, 17:13
Despacho
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13/06/2024, 17:13
Sentença
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25/04/2024, 14:32
Sentença
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24/04/2024, 16:22
Despacho
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Despacho
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Despacho
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Despacho
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15/02/2024, 08:17
Despacho
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14/12/2023, 17:46
Despacho
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14/12/2023, 17:46
Decisão
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12/12/2023, 18:04
Decisão
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12/12/2023, 18:04
Decisão
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13/11/2023, 18:52
Decisão
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13/11/2023, 18:52