Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 02:19
Publicado Certidão em 24/04/2026.
25/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 02:17
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 15:39
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 02:24
Publicado Certidão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:24
Expedição de Certidão.
22/12/2025, 07:36
Expedição de Carta.
19/12/2025, 18:01
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 15:59
Publicado Certidão em 03/12/2025.
04/12/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 02:59
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 14:24
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 13:53
Documentos
Despacho
•04/08/2025, 19:32
Despacho
•04/08/2025, 19:32
17/04/2026, 15:39
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 02:24
Publicado Certidão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:24
Expedição de Certidão.
22/12/2025, 07:36
Expedição de Carta.
19/12/2025, 18:01
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 15:59
Publicado Certidão em 03/12/2025.
04/12/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 02:59
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 14:24
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 13:53
Publicado Certidão em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:35
Expedição de Certidão.
14/09/2025, 18:46
Expedição de Carta.
12/09/2025, 11:18
Juntada de certidão
04/09/2025, 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
04/09/2025, 04:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2025, 11:56
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 17:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 03:31
Publicado Despacho em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 02:38
Recebidos os autos
04/08/2025, 19:32
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2025, 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
10/07/2025, 17:44
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 03:23
Publicado Certidão em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 02:29
Juntada de certidão
24/06/2025, 17:10
Juntada de certidão
23/06/2025, 15:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
13/06/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 02:33
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 06:54
Recebidos os autos
10/06/2025, 11:27
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 11:27
Outras decisões
10/06/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/02/2025, 11:42
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 15:46
Recebidos os autos
13/02/2025, 17:33
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 17:33
Outras decisões
13/02/2025, 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
19/12/2024, 13:12
Expedição de Petição.
18/12/2024, 15:51
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 15:51
Recebidos os autos
13/12/2024, 11:18
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 11:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
13/12/2024, 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
12/12/2024, 10:59
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 07:40
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 14:39
Expedição de Certidão.
04/11/2024, 14:39
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 16:04
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 12:42
Juntada de certidão
29/10/2024, 12:39
Juntada de certidão
05/09/2024, 11:08
Juntada de certidão
04/09/2024, 19:01
Expedição de Ofício.
04/09/2024, 14:27
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 08:18
Recebidos os autos
28/08/2024, 17:51
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 17:51
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 17:51
Outras decisões
28/08/2024, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/08/2024, 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
15/08/2024, 07:24
Expedição de Certidão.
14/08/2024, 06:54
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRITO ALTOE em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
14/06/2024, 04:23
Publicado Citação em 13/06/2024.
14/06/2024, 04:23
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 13:22
Expedição de Edital.
10/06/2024, 12:16
Recebidos os autos
23/05/2024, 20:03
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 20:03
Outras decisões
23/05/2024, 20:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/04/2024, 10:58
Juntada de certidão
08/04/2024, 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:03
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 11:33
Recebidos os autos
26/03/2024, 11:33
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE)
26/03/2024, 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
25/03/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 04:42
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 18:45
Juntada de certidão
13/03/2024, 18:44
Recebidos os autos
13/03/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
13/03/2024, 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/03/2024, 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/03/2024, 19:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 19:09
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 11:20
Juntada de certidão
06/03/2024, 18:10
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 18:03
Juntada de certidão
06/03/2024, 18:01
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 16:53
Juntada de certidão
04/03/2024, 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
16/11/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733147-74.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE CARLOS BRITO ALTOE Decisão Tendo em vista o insucesso de todas as diligências realizadas nos endereços obtidos mediante os sistemas disponíveis ao Juízo, tem-se que foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC. Expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Após, publique-se, na forma do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, do pagamento ou de eventual oposição de embargos, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação (art. 72, II do CPC). Aperfeiçoada a citação, caso nada seja postulado que abale a higidez do débito, cumpra a Secretaria os seguintes comandos: 1. Na forma do art. 835, inciso I e § 1º, combinado com o art. 854, ambos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito exequendo (SISBAJUD). 1.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). 1.1.1. Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para fins do art. 917, inciso II e seu § 1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para fins do art. 854, § 2º, do CPC (prazo de 5 dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, o réu deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 841, § 4º, do CPC). 1.1.3. Decorrido o prazo de eventual impugnação sem que sobrevenha manifestação do devedor, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que a cifra seja conta judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2. Se encontrados valores ínfimos em relação ao montante devido, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), e, após, prossiga-se nos seguintes termos: 2. Na forma do art. 835, inciso IV, do CPC, promova-se a consulta, mediante o sistema RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora. 3. Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1. Na sequência, em havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Caso o endereço esteja localizado fora do âmbito do Distrito Federal, expeça-se carta precatória, antes intimando-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas perante o Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Se necessário, fica desde já autorizado o cumprimento da ordem em horário especial, além da requisição de reforço policial e arrombamento. 3.2. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora e avaliação do veículo e intimação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.4. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá o réu ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.5. Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3). Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra, e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema e-RIDF para a localização de imóveis registrados em nome da parte devedora (art. 835, inc. V, do CPC), intimando-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Restando infrutíferas todas as diligências, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e §§ 1º e 4º do CPC (hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão). 5.1. Transcorrido o prazo da suspensão, caso nada seja postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do artigo 921 do CPC. 5.2 A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento assinado eletronicamente
15/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/11/2023, 20:47
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 20:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
13/11/2023, 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
13/11/2023, 19:31
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 15:23
Recebidos os autos
03/11/2023, 00:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
03/11/2023, 00:18
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/10/2023, 22:20
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 16:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 11:27
Recebidos os autos
10/10/2023, 17:14
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
13/09/2023, 10:02
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
06/07/2023, 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
06/07/2023, 00:26
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 00:11
Recebidos os autos
04/07/2023, 00:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
04/07/2023, 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/06/2023, 23:46
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 13:48
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 19:38
Juntada de certidão
12/06/2023, 19:37
Expedição de Carta.
08/06/2023, 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:27
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 18:21
Recebidos os autos
18/04/2023, 18:21
Outras decisões
18/04/2023, 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
03/03/2023, 17:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 03:43
Juntada de Petição de petição
12/12/2022, 15:33
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 18:32
Juntada de certidão
02/12/2022, 18:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
29/11/2022, 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/11/2022, 17:22
Juntada de certidão
11/10/2022, 19:48
Juntada de certidão
11/10/2022, 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
11/10/2022, 00:36
Recebidos os autos
23/09/2022, 19:08
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 19:07
Decisão interlocutória - recebido
23/09/2022, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
13/09/2022, 13:36
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2022 23:59:59.
01/09/2022, 00:33
Juntada de Petição de petição
30/06/2022, 16:42
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 08:44
Expedição de Certidão.
30/06/2022, 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:37
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 18:20
Juntada de certidão
07/06/2022, 18:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
04/06/2022, 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
04/06/2022, 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2022, 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2022, 12:34
Juntada de Petição de petição
14/03/2022, 17:33
Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 12:06
Juntada de certidão
25/02/2022, 12:06
Juntada de Petição de certidão
10/02/2022, 13:21
Juntada de Petição de certidão
10/02/2022, 13:17
Juntada de certidão
15/06/2021, 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/06/2021, 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/06/2021, 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
09/06/2021, 14:02
Juntada de Petição de certidão
10/03/2021, 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/11/2020, 10:55
Juntada de certidão
28/10/2020, 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/03/2020, 09:24
Juntada de certidão
21/03/2020, 09:21
Juntada de certidão
28/11/2019, 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2019 23:59:59.
24/08/2019, 14:31
Recebidos os autos
12/08/2019, 13:34
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
12/08/2019, 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
08/08/2019, 09:50
Juntada de Petição de petição
26/07/2019, 12:10
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 20:10
Recebidos os autos
01/07/2019, 20:10
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2019, 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
26/06/2019, 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2019 23:59:59.
26/04/2019, 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2019, 14:07
Recebidos os autos
22/03/2019, 17:30
Decisão interlocutória - recebido
22/03/2019, 17:30
Expedição de Outros documentos.
22/03/2019, 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
18/03/2019, 15:05
Juntada de Petição de petição
25/02/2019, 17:50
Recebidos os autos
23/01/2019, 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
23/01/2019, 18:40
Expedição de Outros documentos.
23/01/2019, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
17/01/2019, 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
12/12/2018, 16:58
Publicado Decisão em 21/11/2018.
21/11/2018, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/11/2018, 07:42
Recebidos os autos
16/11/2018, 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
16/11/2018, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
16/11/2018, 15:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
08/11/2018, 14:38
Juntada de certidão
08/11/2018, 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)