Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749676-55.2020.8.07.0016.
EXEQUENTE: LARSEN NUNES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao peticionado no ID 176666042. Esclareço ao autor que o processo já foi sentenciado por inexistência de bens penhoráveis, sendo a certidão mero procedimento interno para o arquivamento. Em outras palavras, o fato de não haver pendências de pagamentos de verba de sucumbência, como certificado, apenas indica que não há valor disponível nos autos destinado a esse fim e não que o causídico não tenha direito, como faz crer.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)