Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701388-34.2019.8.07.0009.
AUTOR: HILDA SOARES DE SOUZA
REU: ELIAS MANOEL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer ministerial de ID. 180413262. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) indefiro, por ora, o requerimento de cumprimento de sentença formulado pela autora, em razão da pendência de ação de nulidade. Arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior requerimento de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado da ação de nulidade. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -