ChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.294,43
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ
Autor
BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABIO MENDES DA SILVA
OAB/DF 45414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 16:16
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 16:15
Transitado em Julgado em 14/11/2023
17/11/2023, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721238-53.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
EXECUTADO: BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se a parte credora. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
16/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 18:40
Extinto o processo por negligência das partes
14/11/2023, 18:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
14/11/2023, 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
13/11/2023, 22:10
Decorrido prazo de C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 14.025.668/0001-06 (EXEQUENTE) em 09/11/2023.
13/11/2023, 22:09
Decorrido prazo de C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.