Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718264-25.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO
EXECUTADO: CRISTINA MARIA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Recebo a inicial. Ante o exposto: 1) Cite o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta o executado de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e §1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá o devedor opor embargos à execução (art. 915 do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação do executado, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da anterior. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Nome: CRISTINA MARIA ANTUNES Endereço: QS 106 Conjunto 3, Bloco 03 Ap 403 Res Paraiso, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72302-513. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177753315 Petição Inicial Petição Inicial 23110917012071900000162907735 177753341 procuração Procuração/Substabelecimento 23110917012136900000162911161 177753344 Rg e CPF Anesia Documento de Identificação 23110917012171400000162911164 177755497 ATA Eleição Anesia 2022 - 2024 Outros Documentos 23110917012214300000162911167 177755499 Convençao res paraiso Outros Documentos 23110917012261000000162911169 177755501 regimento interno paraiso Outros Documentos 23110917012314200000162911171 177755504 ATA DE ASSEMBLEIA Taxa ordinaria R$ 220,00 Outros Documentos 23110917012378100000162911174 177755505 Ata taxa ordinaria R$ 252,00 Outros Documentos 23110917012436300000162911175 177755506 Ata paraiso taxa extra 30 reais revitalizacao dos blocos Outros Documentos 23110917012485600000162911176 177755507 Paraiso - 03- 403 certidao de onus Outros Documentos 23110917012557500000162911177 177755508 Planilha processo 03-403 Outros Documentos 23110917012621500000162911178 177755509 Guia Inicial Guia 23110917012662300000162911179 177755510 Comprovante de pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas 23110917012706200000162911180 177814240 Decisão Decisão 23111010064546200000162962971 177814240 Decisão Decisão 23111010064546200000162962971 177828968 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111012014602600000162975380 177828971 procuracao Anesia Nov 2023 Procuração/Substabelecimento 23111012014669200000162975383 177828972 Ata taxa condominio junho 2022 Outros Documentos 23111012014709200000162975384 178114513 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111402492331600000163226004 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).