Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718274-69.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO
EXECUTADO: GREYCE DRIELLE LIRA CHAVES DE ALMEIDA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Recebo a emenda à inicial. Ante o exposto: 1) Cite o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta o executado de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e §1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá o devedor opor embargos à execução (art. 915 do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação do executado, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da anterior. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Nome: GREYCE DRIELLE LIRA CHAVES DE ALMEIDA DANTAS Endereço: QS 106 Conjunto 3, Bloco 08 Ap.102 Res Paraiso, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72302-513. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177768883 Petição Inicial Petição Inicial 23110918111590700000162922233 177772096 procuração Procuração/Substabelecimento 23110918111675000000162925796 177772098 Rg e CPF Anesia Documento de Identificação 23110918111708700000162925798 177772100 ATA Eleição Anesia 2022 - 2024 Outros Documentos 23110918111744100000162925800 177772101 Convençao res paraiso Outros Documentos 23110918111786100000162925801 177772102 regimento interno paraiso Outros Documentos 23110918111836900000162925802 177772103 ATA DE ASSEMBLEIA Taxa ordinaria R$ 220,00 Outros Documentos 23110918111880400000162925803 177772104 Ata taxa ordinaria R$ 252,00 Outros Documentos 23110918111918500000162925804 177772105 Ata paraiso taxa extra 30 reais revitalizacao dos blocos Outros Documentos 23110918111956000000162925805 177772106 Paraiso - 08-102 certidao de onus Outros Documentos 23110918112001900000162925806 177772107 Planilha Processo 08-102 Outros Documentos 23110918112037500000162925807 177772108 Guia Inicial Outros Documentos 23110918112079200000162925808 177772109 Comprovante pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23110918112112600000162925809 177814243 Decisão Decisão 23111010092250100000162962972 177814243 Decisão Decisão 23111010092250100000162962972 177828951 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111011531130400000162975363 177828959 procuracao Anesia Nov 2023 Procuração/Substabelecimento 23111011531200800000162975371 177828960 Ata taxa condominio junho 2022 Outros Documentos 23111011531239100000162975372 178114461 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111402492371100000163225952 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).