Cumprimento de sentença 0701407-96.2022.8.07.0021 - TJDFT | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Imissão na Posse
Obrigação de Entregar
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.557,70
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Cumprimento de sentença · Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es do Itapo?
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/04/2026, 11:57
Transitado em Julgado em 13/04/2026
14/04/2026, 11:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 02:19
Publicado Sentença em 18/03/2026.
19/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
17/03/2026, 16:57
Recebidos os autos
15/03/2026, 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/03/2026, 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
10/02/2026, 16:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 02:26
Publicado Certidão em 02/02/2026.
03/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
02/02/2026, 02:19
Expedição de Certidão.
29/01/2026, 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/12/2025, 14:49
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Todas as movimentações
(234)
Arquivado Definitivamente
14/04/2026, 11:57
Transitado em Julgado em 13/04/2026
14/04/2026, 11:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 02:19
Publicado Sentença em 18/03/2026.
19/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
17/03/2026, 16:57
Recebidos os autos
15/03/2026, 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/03/2026, 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
10/02/2026, 16:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 02:26
Publicado Certidão em 02/02/2026.
03/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
02/02/2026, 02:19
Expedição de Certidão.
29/01/2026, 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/12/2025, 14:49
Expedição de Mandado.
26/11/2025, 16:52
Publicado Decisão em 19/11/2025.
20/11/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 03:07
Recebidos os autos
14/11/2025, 15:56
Outras decisões
14/11/2025, 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
24/10/2025, 16:20
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 16:19
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/10/2025, 16:13
Recebidos os autos
24/10/2025, 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
02/10/2025, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 21:09
Recebidos os autos
30/09/2025, 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
15/09/2025, 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
10/09/2025, 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
10/09/2025, 11:11
Publicado Despacho em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 02:40
Recebidos os autos
20/08/2025, 23:54
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 23:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 03:29
Publicado Certidão em 31/07/2025.
31/07/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
29/07/2025, 14:59
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
29/07/2025, 06:55
Recebidos os autos
29/07/2025, 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
17/07/2025, 22:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
02/07/2025, 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
02/07/2025, 02:38
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 14:11
Recebidos os autos
27/06/2025, 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
26/01/2025, 17:15
Expedição de Certidão.
26/01/2025, 17:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 19:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:32
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/11/2024, 16:50
Publicado Sentença em 30/10/2024.
30/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
30/10/2024, 02:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
28/10/2024, 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
27/10/2024, 16:05
Recebidos os autos
27/10/2024, 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
30/09/2024, 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
26/09/2024, 12:39
Recebidos os autos
26/09/2024, 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
12/09/2024, 14:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
11/09/2024, 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
10/09/2024, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:34
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 16:26
Juntada de certidão
19/08/2024, 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
15/08/2024, 11:39
Outras decisões
15/08/2024, 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/08/2024, 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
12/08/2024, 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
05/08/2024, 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/08/2024, 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/07/2024, 15:00
Publicado Certidão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 03:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 11:07
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 11:07
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 11:07
Expedição de Mandado.
23/07/2024, 07:36
Expedição de Mandado.
23/07/2024, 07:24
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 07:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
23/07/2024, 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:50
Recebidos os autos
18/07/2024, 23:42
Outras decisões
18/07/2024, 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
08/07/2024, 06:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 04:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
05/07/2024, 10:21
Publicado Certidão em 28/06/2024.
29/06/2024, 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
29/06/2024, 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
29/06/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:40
Expedição de Certidão.
25/06/2024, 17:38
Recebidos os autos
25/06/2024, 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/06/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. 1. A dialeticidade recursal exige que o recorrente apresente os motivos de seu inconformismo com o ato decisório impugnado de forma especificada, expondo as razões de fato e de direito pelas quais postula a reforma ou a decretação da nulidade da sentença (art. 1.010, incisos II e III, CPC). Rejeita-se a preliminar de não conhecimento diante da verificação de que as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos adotados na sentença atacada. 2. Na origem, foi assentada a necessidade de produção de prova testemunhal pelas partes para elucidar a questão controvertida da demanda. A despeito disso, sobrevindo aos autos notícia de cancelamento de audiência que implicou o não comparecimento do réu ao ato, a despeito da retificação efetivada pela Secretaria e do desentranhamento da certidão que indicava o aludido adiamento, deve ser concedida nova oportunidade ao réu para oitiva de suas testemunhas, a bem dos princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da necessidade de observância estrita do efetivo contraditório (art. 7º do CPC), sob pena de indevido cerceamento do direito de defesa. Nesse contexto, deve ser anulada a sentença, a fim de que os autos retornem à origem e seja realizada audiência com colheita da prova oral apontada. 3. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. Apelação cível do réu conhecida e provida. Sentença anulada. Recurso adesivo da autora prejudicado.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0701407-96.2022.8.07.0021. APELANTE: AILTON FRANCISCO DOS SANTOS, FRANCINIRA MACEDO DE MOURA APELADO: FRANCINIRA MACEDO DE MOURA, AILTON FRANCISCO DOS SANTOS, FLAVIO JESUS DOS SANTOS D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se o réu/apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões (ID 56893914). Publique-se. Após, voltem conclusos. Brasília, 19 de março de 2024. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
21/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/03/2024, 11:02
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
11/03/2024, 14:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701407-96.2022.8.07.0021. AUTOR: FRANCINIRA MACEDO DE MOURA REU: AILTON FRANCISCO DOS SANTOS, FLAVIO JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico que foi juntada apelação adesiva pela parte AUTORA. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
16/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
15/02/2024, 11:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 03:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
09/02/2024, 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
09/02/2024, 16:51
Publicado Certidão em 19/12/2023.
19/12/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701407-96.2022.8.07.0021. AUTOR: FRANCINIRA MACEDO DE MOURA REU: AILTON FRANCISCO DOS SANTOS, FLAVIO JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico que foi juntada apelação pelo PRIMEIRO REQUERIDO. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
18/12/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
14/12/2023, 15:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
12/12/2023, 11:20
Publicado Sentença em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487.º, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial em desfavor do primeiro requerido para determinar a reintegração de posse do veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, Placa NIN 7F85, Chassi 9BD15822AB6522601, Fab/mod 2010/2011 em favor da Autora e a restituir o valor das multas pagas pela Autora durante o período de uso veículo (28/05/2021 até a efetiva entrega), o que deverá ser apurado em liquidação de sentença e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em favor do segundo requerido. Em razão da sucumbência, condeno o primeiro requerido a pagar ao advogado da Autora honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC e 50% das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC e condeno a Autora a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do segundo requerido, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC e 50% das custas processuais. Transitada em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse, autorizado o cumprimento em horário especial, reforço policial e ordem de arrombamento, observadas as cautelas legais. Após, cumprida a ordem, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/11/2023, 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
15/11/2023, 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
03/07/2023, 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
03/07/2023, 15:21
Expedição de Certidão.
03/07/2023, 15:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:39
Recebidos os autos
28/06/2023, 15:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
28/06/2023, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
11/06/2023, 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
09/06/2023, 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:25
Recebidos os autos
29/05/2023, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 14:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
17/05/2023, 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
08/05/2023, 16:16
Juntada de certidão
08/05/2023, 16:15
Cancelada a movimentação processual
08/05/2023, 16:06
Desentranhado o documento
08/05/2023, 16:06
Cancelada a movimentação processual
08/05/2023, 16:06
Cancelada a movimentação processual
08/05/2023, 16:06
Recebidos os autos
08/05/2023, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
02/05/2023, 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 03:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
27/04/2023, 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
26/04/2023, 15:53
Publicado Ata em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 01:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
21/04/2023, 17:57
Juntada de certidão
19/04/2023, 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
19/04/2023, 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
19/04/2023, 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
16/04/2023, 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
13/04/2023, 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2023, 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/04/2023, 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/04/2023, 17:37
Publicado Certidão em 03/04/2023.
03/04/2023, 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/04/2023, 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 01:05
Expedição de Mandado.
30/03/2023, 15:08
Expedição de Mandado.
30/03/2023, 14:58
Expedição de Certidão.
30/03/2023, 14:51
Desentranhado o documento
30/03/2023, 14:44
Cancelada a movimentação processual
30/03/2023, 14:44
Desentranhado o documento
30/03/2023, 14:43
Cancelada a movimentação processual
30/03/2023, 14:43
Desentranhado o documento
30/03/2023, 14:43
Cancelada a movimentação processual
30/03/2023, 14:43
Publicado Certidão em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 00:24
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
24/03/2023, 14:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
09/03/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
08/03/2023, 00:18
Recebidos os autos
03/03/2023, 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
03/03/2023, 19:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59:59.
26/10/2022, 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
18/10/2022, 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
11/10/2022, 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
10/10/2022, 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
10/10/2022, 21:39
Publicado Despacho em 27/09/2022.
27/09/2022, 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
27/09/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
26/09/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
26/09/2022, 00:38
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 20:15
Recebidos os autos
22/09/2022, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2022, 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
16/09/2022, 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
22/07/2022, 21:05
Publicado Intimação em 01/07/2022.
01/07/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
30/06/2022, 14:02
Recebidos os autos
28/06/2022, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2022, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
28/06/2022, 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
27/06/2022, 20:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
21/06/2022, 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/06/2022, 20:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
09/06/2022, 09:30
Juntada de diligência
06/06/2022, 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2022, 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
28/05/2022, 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/05/2022, 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
26/05/2022, 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
22/05/2022, 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2022, 15:14
Expedição de Mandado.
10/05/2022, 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2022, 15:13
Expedição de Mandado.
10/05/2022, 15:13
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/05/2022, 14:09
Recebidos os autos
09/05/2022, 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
09/05/2022, 16:28
Distribuído por sorteio
09/05/2022, 13:03
Documentos
Sentença
•
15/03/2026, 11:07
Sentença
•
15/03/2026, 11:07
Decisão
•
14/11/2025, 15:56
Decisão
•
14/11/2025, 15:56
Despacho
•
30/09/2025, 21:09
Despacho
•
20/08/2025, 23:53
Despacho
•
20/08/2025, 23:53
Acórdão
•
30/05/2025, 14:34
Sentença
•
28/10/2024, 14:11
Sentença
•
27/10/2024, 16:05
Decisão
•
18/07/2024, 23:42
Decisão
•
18/07/2024, 23:42
Acórdão
•
27/05/2024, 18:04
Despacho
•
19/03/2024, 17:15
Sentença
•
15/11/2023, 21:25
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Sentença
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15/03/2026, 11:07
Sentença
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15/03/2026, 11:07
Decisão
•
14/11/2025, 15:56
Decisão
•
14/11/2025, 15:56
Despacho
•
30/09/2025, 21:09
Despacho
•
20/08/2025, 23:53
Despacho
•
20/08/2025, 23:53
Acórdão
•
30/05/2025, 14:34
Sentença
•
28/10/2024, 14:11
Sentença
•
27/10/2024, 16:05
Decisão
•
18/07/2024, 23:42
Decisão
•
18/07/2024, 23:42
Acórdão
•
27/05/2024, 18:04
Despacho
•
19/03/2024, 17:15
Sentença
•
15/11/2023, 21:25
Sentença
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15/11/2023, 21:25
Decisão
•
28/06/2023, 15:00
Decisão
•
28/06/2023, 15:00
Despacho
•
29/05/2023, 14:12
Despacho
•
29/05/2023, 14:12
Despacho
•
08/05/2023, 14:25
Decisão
•
03/03/2023, 19:06
Decisão
•
03/03/2023, 19:06
Despacho
•
23/09/2022, 20:15
Despacho
•
22/09/2022, 13:34
Despacho
•
22/09/2022, 13:34
Despacho
•
28/06/2022, 17:51
Decisão
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09/05/2022, 16:28