Execução Fiscal 0723826-49.2017.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/08/2017
Valor da Causa
R$ 45.330,97
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão
05/12/2025, 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:17
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
LRM CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ
18.***.***.0001-73
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de LRM CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 02:40
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 14:15
Recebidos os autos
13/05/2025, 14:51
Decretada a indisponibilidade de bens
13/05/2025, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/09/2024, 13:33
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 13:00
Recebidos os autos
29/07/2024, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 17:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/11/2023, 15:47
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Juntada de certidão
05/12/2025, 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:17
Decorrido prazo de LRM CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 02:40
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 14:15
Recebidos os autos
13/05/2025, 14:51
Decretada a indisponibilidade de bens
13/05/2025, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/09/2024, 13:33
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 13:00
Recebidos os autos
29/07/2024, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 17:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/11/2023, 15:47
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 15:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723826-49.2017.8.07.0001. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LRM CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 27/11/2022, ID 142926747, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
17/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 23:32
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 23:32
Juntada de certidão
14/11/2023, 23:31
Recebidos os autos
25/09/2023, 16:28
Determinada a quebra do sigilo fiscal
25/09/2023, 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
25/09/2023, 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/03/2023, 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 08:23
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 13:29
Publicado Decisão em 22/11/2022.
23/11/2022, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
23/11/2022, 10:48
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 07:37
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 07:36
Juntada de certidão
18/11/2022, 07:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
11/11/2022, 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/10/2022, 17:13
Recebidos os autos
21/10/2022, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/05/2022, 16:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
21/05/2022, 02:25
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 19:44
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 10:31
Juntada de certidão
27/04/2022, 10:30
Recebidos os autos
26/04/2021, 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/04/2021, 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
16/04/2021, 00:12
Juntada de Petição de petição
12/04/2021, 17:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2021 23:59:59.
26/01/2021, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
02/12/2020, 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
02/12/2020, 03:35
Expedição de Outros documentos.
30/11/2020, 09:07
Expedição de Outros documentos.
30/11/2020, 09:07
Juntada de certidão
30/11/2020, 09:06
Juntada de certidão
25/11/2020, 10:01
Recebidos os autos
17/11/2020, 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/11/2020, 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/09/2020, 09:12
Juntada de Petição de certidão
25/09/2020, 09:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
02/04/2020, 20:33
Expedição de Mandado.
02/04/2020, 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/04/2020, 10:51
Juntada de certidão
02/04/2020, 10:50
Recebidos os autos
29/05/2018, 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/02/2018, 17:15
Distribuído por sorteio
30/08/2017, 13:55
Documentos
Decisão
•
16/05/2025, 14:15
Decisão
•
13/05/2025, 14:51
Despacho
•
12/08/2024, 13:00
Despacho
•
29/07/2024, 17:40
Decisão
•
14/11/2023, 23:32
Decisão
•
25/09/2023, 16:28
Decisão
•
18/11/2022, 07:36
Decisão
•
21/10/2022, 17:13
Decisão
•
26/04/2021, 19:37
Decisão
•
30/11/2020, 09:07
Decisão
•
17/11/2020, 12:44
Despacho
•
29/05/2018, 19:43