Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.269,65
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 14:14
Recebidos os autos
03/04/2025, 15:44
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 15:44
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/04/2025, 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/04/2025, 07:19
Decorrido prazo de CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:45
Juntada de certidão
20/03/2025, 17:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
31/01/2025, 02:45
Recebidos os autos
29/01/2025, 18:44
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 18:44
Outras decisões
29/01/2025, 18:44
Documentos
Decisão
•03/04/2025, 15:44
Decisão
•03/04/2025, 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/04/2025, 07:19
Decorrido prazo de CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:45
Juntada de certidão
20/03/2025, 17:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
31/01/2025, 02:45
Recebidos os autos
29/01/2025, 18:44
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 18:44
Outras decisões
29/01/2025, 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
29/01/2025, 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
28/01/2025, 11:02
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 09:13
Decorrido prazo de OASIS SUPERMERCADOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:28
Publicado Edital em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:28
Expedição de Edital.
11/09/2024, 10:02
Decorrido prazo de CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Publicado Certidão em 23/07/2024.
23/07/2024, 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
23/07/2024, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:37
Juntada de certidão
18/07/2024, 13:54
Recebidos os autos
19/06/2024, 11:08
Outras decisões
19/06/2024, 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/06/2024, 09:31
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 15:24
Publicado Certidão em 27/05/2024.
27/05/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
25/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722725-07.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
24/05/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2024, 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2024, 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2024, 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
22/04/2024, 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
21/04/2024, 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
21/04/2024, 02:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2024, 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2024, 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2024, 11:33
Recebidos os autos
03/04/2024, 18:36
Outras decisões
03/04/2024, 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/04/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 11:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722725-07.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
06/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
05/03/2024, 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722725-07.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
12/12/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/12/2023, 13:25
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 11:57
Publicado Decisão em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722725-07.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: OASIS SUPERMERCADOS LTDA Nome: OASIS SUPERMERCADOS LTDA Endereço: Rua 8 Chácara 206, LT 25B, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-865 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 1.269,65, sob pena de penhora. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de novembro de 2023 10:04:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177989202 Petição Inicial Petição Inicial 23111310512523800000163116501 177989203 DOC 1 - PROCURACAO CANAL Procuração/Substabelecimento 23111310512561300000163116502 177989204 DOC 2 - CONTRATO SOCIAL - CANAL Contrato social 23111310512591400000163116503 177989205 DOC 3 -DUPLICATAS Comprovante 23111310512626600000163116504 177989206 DOC 4 - NOTA FISCAL Comprovante 23111310512649900000163116505 177989207 DOC 5 - CANHOTO Comprovante 23111310512674200000163116506 177989208 DOC 6 - PROTESTO Comprovante 23111310512699000000163116507 177989210 DOC 7 - PLANILHA DE CALCULOS Outros Documentos 23111310512720000000163116509 177989211 DOC 8 - COMP. SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante 23111310512742800000163116510 177989213 DOC 9 - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas 23111310512761700000163116512 177995268 Certidão Certidão 23111607154573800000163122262
20/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/11/2023, 18:39
Outras decisões
16/11/2023, 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO