Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 3.748,47
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
ROBSON BARBOZA FERREIRA JUNIOR
CPF
Autor
ANE MURIELE DO NASCIMENTO MARTINS
CPF
Reu
WANY LUCIA GOMES MARTINS
CPF
Reu
RICARDO MOURA MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA LEITE DE OLIVEIRA
OAB/DF 48749·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA
OAB/DF 38868·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA COTTA VILLAS BÔAS
OAB/DF 43266·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERREIRA GAMBOA
OAB/DF 36120·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 15:29
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 14:29
Expedição de Certidão.
27/01/2024, 06:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717645-56.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON BARBOZA FERREIRA JUNIOR
EXECUTADO: ANE MURIELE DO NASCIMENTO MARTINS, WANY LUCIA GOMES MARTINS, RICARDO MOURA MARTINS Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 01-02-2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 177060540). Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
20/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/11/2023, 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
16/11/2023, 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/11/2023, 15:57
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 10:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:47
Recebidos os autos
29/08/2023, 19:20
Deferido o pedido de ROBSON BARBOZA FERREIRA JUNIOR - CPF: 037.622.561-01 (EXEQUENTE).
29/08/2023, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA