Execução de Título Extrajudicial 0721603-16.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 65.080,31
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
CNPJ
31.***.***.0001-05
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Autor
FG DA S SICILIANO CONSULTORIA
CNPJ
30.***.***.0001-00
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Reu
Advogados / Representantes
ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB/ES 26617
·
CPF
131.***.***-33
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·
Representa: Autor
GUILHERME SOARES SCHWARTZ
OAB/ES 8833
·
CPF
022.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCELIA PEREIRA GOMES
OAB/ES 29304
·
CPF
138.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Autor
HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA
OAB/ES 21418
·
CPF
128.***.***-85
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·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/03/2026, 14:24
Transitado em Julgado em 24/02/2026
11/03/2026, 14:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:46
Decorrido prazo de FG DA S SICILIANO CONSULTORIA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:46
Publicado Sentença em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 06:09
Recebidos os autos
16/11/2025, 22:07
Expedição de Outros documentos.
16/11/2025, 22:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/11/2025, 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
03/09/2025, 11:52
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 11:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:29
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 17:03
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 17:03
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Arquivado Definitivamente
11/03/2026, 14:24
Transitado em Julgado em 24/02/2026
11/03/2026, 14:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:46
Decorrido prazo de FG DA S SICILIANO CONSULTORIA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:46
Publicado Sentença em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 06:09
Recebidos os autos
16/11/2025, 22:07
Expedição de Outros documentos.
16/11/2025, 22:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/11/2025, 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
03/09/2025, 11:52
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 11:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:29
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 17:03
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 17:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
01/04/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 02:41
Recebidos os autos
27/03/2025, 18:39
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
10/01/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 16:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:32
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 15:31
Juntada de certidão
10/10/2024, 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2024, 10:44
Juntada de certidão
20/08/2024, 19:09
Expedição de Mandado.
20/08/2024, 19:09
Juntada de certidão
24/07/2024, 16:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
18/07/2024, 02:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/07/2024, 19:48
Juntada de certidão
20/06/2024, 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/05/2024, 22:38
Expedição de Mandado.
08/04/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 13:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0721603-16.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: FG DA S SICILIANO CONSULTORIA Decisão Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois esse ato pressupõe a suspeita de ocultação, elemento subjetivo aferível pelo Oficial de Justiça, não pelas partes, nem mesmo pelo Juiz, conforme o art. 252 do CPC. Nesse sentido, a doutrina esclarece que "O requisito subjetivo é a desconfiança de que o réu esteja se ocultando maliciosamente, sendo, portanto, de sua responsabilidade a frustração da citação. A análise do preenchimento desses requisitos fica a cargo do oficial de justiça no caso concreto, que, se entender pelo seu não preenchimento, devolverá ao cartório o mandado sem cumprimento, justificando-se por certidão" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado - 2 ed. rev. e atual. - Salvador: Ed JusPodivm, 2017, pág. 426). Ademais, confira-se o entendimento jurisprudencial: "(...) 1. A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. 2. A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação. (...)" (TJDFT, Acórdão n.236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/12/2005, Publicado no DJU SECAO 3: 21/02/2006. Pág.: 93). Desse modo, determino a reiteração da diligência de ID 163139754, a ser cumprida no mesmo endereço, devendo-se vincular ao mandado a certidão de ID 175890202, bem como a presente decisão, a fim de que o oficial de Justiça tenha conhecimento do teor dos referidos documentos, os quais noticiam diversas tentativas de localização do executado. Após o retorno da diligência, caso seja infrutífera, cumpra-se a decisão de recebimento, no tocante à pesquisa de endereço da parte executada nos sistemas disponíveis neste Juízo. Caso já tenham sido realizadas, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, ocasião em que deverá juntar aos autos endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente
20/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/11/2023, 13:22
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.804.966/0001-05 (EXEQUENTE)
16/11/2023, 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/11/2023, 11:34
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/10/2023, 10:22
Juntada de certidão
10/08/2023, 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/07/2023, 12:04
Juntada de certidão
24/06/2023, 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/06/2023, 02:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/06/2023, 19:48
Publicado Decisão em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 00:37
Recebidos os autos
01/06/2023, 22:27
Outras decisões
01/06/2023, 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
01/06/2023, 16:13
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 16:07
Publicado Decisão em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:34
Recebidos os autos
25/05/2023, 19:58
Determinada a emenda à inicial
25/05/2023, 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/05/2023, 13:50
Distribuído por sorteio
23/05/2023, 13:33
Documentos
Sentença
•
22/01/2026, 11:53
Sentença
•
16/11/2025, 22:07
Sentença
•
16/11/2025, 22:07
Despacho
•
27/03/2025, 18:39
Despacho
•
27/03/2025, 18:39
Decisão
•
16/11/2023, 13:22
Decisão
•
16/11/2023, 13:22
Decisão
•
01/06/2023, 22:27
Decisão
•
01/06/2023, 22:27
Decisão
•
25/05/2023, 19:58
Decisão
•
25/05/2023, 19:58