Juntada de certidão15/05/2026, 15:05
Juntada de certidão28/04/2026, 17:26
Juntada de Petição de petição24/04/2026, 00:28
Publicado Certidão em 26/03/2026.27/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202626/03/2026, 02:17
Juntada de certidão24/03/2026, 15:19
Juntada de certidão24/03/2026, 15:17
Juntada de certidão03/03/2026, 13:14
Expedição de Ofício.13/02/2026, 17:01
Publicado Decisão em 03/02/2026.04/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/202603/02/2026, 02:20
Recebidos os autos29/01/2026, 19:19
Deferido o pedido de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS - CPF: 698.757.231-34 (EXEQUENTE).29/01/2026, 19:19
Juntada de certidão16/01/2026, 15:15
Juntada de certidão16/01/2026, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA28/10/2025, 14:53
Juntada de certidão28/10/2025, 14:33
Juntada de certidão29/09/2025, 17:51
Juntada de Petição de petição27/09/2025, 09:26
Juntada de certidão25/09/2025, 14:30
Expedição de Ofício.25/09/2025, 13:56
Expedição de Ofício.25/09/2025, 13:52
Juntada de consulta renajud23/09/2025, 18:44
Publicado Decisão em 15/09/2025.15/09/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/202513/09/2025, 02:38
Recebidos os autos10/09/2025, 19:29
Deferido em parte o pedido de ANA REGINA DIAS FERREIRA - CPF: 867.419.501-68 (EXECUTADO)10/09/2025, 19:29
Juntada de certidão27/06/2025, 16:49
Juntada de Petição de petição12/06/2025, 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA05/06/2025, 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória01/06/2025, 12:20
Publicado Certidão em 12/05/2025.12/05/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/202510/05/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição08/05/2025, 11:42
Juntada de certidão06/05/2025, 17:59
Juntada de certidão06/05/2025, 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória22/04/2025, 17:02
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 15/04/2025 23:59.16/04/2025, 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.25/03/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/202525/03/2025, 02:35
Juntada de certidão21/03/2025, 15:33
Juntada de certidão21/03/2025, 15:06
Juntada de certidão21/03/2025, 15:05
Expedição de Ofício.25/02/2025, 19:05
Juntada de certidão25/02/2025, 13:46
Expedição de Ofício.24/02/2025, 18:01
Juntada de Petição de petição14/02/2025, 07:28
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.12/02/2025, 02:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.22/01/2025, 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/202522/01/2025, 14:03
Recebidos os autos16/01/2025, 19:35
Deferido o pedido de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS - CPF: 698.757.231-34 (EXEQUENTE).16/01/2025, 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória07/01/2025, 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA28/10/2024, 12:17
Expedição de Certidão.28/10/2024, 12:17
Juntada de Petição de petição24/09/2024, 16:20
Juntada de Petição de petição20/09/2024, 14:55
Expedição de Ofício.13/09/2024, 19:02
Expedição de Ofício.13/09/2024, 19:02
Publicado Decisão em 13/09/2024.13/09/2024, 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.13/09/2024, 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.13/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/202412/09/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/202412/09/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/202412/09/2024, 02:33
Recebidos os autos10/09/2024, 16:04
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS - CPF: 698.757.231-34 (EXEQUENTE)10/09/2024, 16:04
Juntada de Petição de petição19/06/2024, 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário05/06/2024, 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA03/06/2024, 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória02/06/2024, 21:22
Publicado Decisão em 27/05/2024.27/05/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/202424/05/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002030-92.2017.8.07.0017.
EXEQUENTE: CRISTIANE FREIRE DE FREITAS
EXECUTADO: ANA REGINA DIAS FERREIRA, WALMIR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CRISTIANE FREIRE DE FREITAS propôs em 29/05/2017 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em desfavor de ANA REGINA DIAS FERREIRA e WALMIR FERREIRA, partes já qualificadas nos autos. Parte executada ANA citada no dia 12/10/2017, conforme certidão de ID 34599738, fl. 88, no endereço QN 8E, CONJUNTO 05, LOTE 11, RIACHO FUNDO II-DF. Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 34599741, fl. 96. Comparecem os executados aos autos e constituem procurador nos autos, conforme procurações de ID 34599741, fls. 93 e 95. Na petição de ID 34599743, fl. 99, informam os executados a oposição de embargos à execução de nº 2017.13.1.004302-2, os quais foram rejeitados, conforme sentença de ID 34599753, fls. 137/139. Tentativa de penhora online via BACENJUD infrutífera, conforme ID 34599749, fl. 118. Pesquisa RENAJUD e ERIDF no ID 34599749, fls. 120/125. Determinada a suspensão do feito por um ano, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, até dia 13/12/2018, conforme decisão de ID 34599755, fl. 147. Na decisão de ID 73984635, fls. 172/173, houve o encerramento da suspensão do prazo da prescrição intercorrente, bem como a determinação de arquivamento provisório do feito até 14/12/2021 (três anos). A pedido da exequente, o feito foi desarquivado e houve nova tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 418,48 (R$ 317,90 – WALMIR e R$ 100,58 – ANA), conforme ID 124260545, fls. 190/193 e 125285443, fls. 202/205. Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 125822333, fls. 220/224. Na petição de ID 125748586, fls. 210/214, os executados opõem impugnação à penhora, rejeitada na decisão de ID 128447099, fls. 233/236, em que, também, foi determinada a penhora de 15% dos proventos dos executados. Por fim, determinada a penhora dos veículos CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF e CITROEN/C4, placa NYW 7F82/DF. Restrição RENAJUD lançada no ID 128575379, fl. 237. Na decisão de ID 151544103, desconstituída a penhora sobre o veículo CITROEN/C4, placa NYW 7F82/DF (baixada a restrição RENAJUD no ID 155001633), determinado o levantamento dos valores penhorados ao exequente, levantados os valores nos ID 155009448. Ratificada a penhora sobre o salário da parte executada no percentual de 15%, e indicação de endereço do veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF. Tentativa infrutífera de remoção do veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF no QUADRA QR 7 CONJUNTO A CASA NÚMERO 117 – CANDANGOLÂNDIA – Brasília – DF, CEP 71725701, conforme ID 158669678. Informação do AGI 0717051-11.2023.8.07.0000 interposto pela parte executada em razão da penhora sobre percentual de salário, em que concedido efeito suspensivo, ID 159699048. O exequente indica novo endereço para remoção do veículo QN 8E CONJUNTO 5 LOTE 11 A CASA 1 E CASA 2 RIACHO FUNDO II – CEP 71060-010, ID 163193721, bem como para que o executado seja intimado para indicar o paradeiro do veículo. Na decisão de ID 178277473, foi determinado que se oficiasse aos órgãos empregadores dos executados para suspenderem as penhoras. Na oportunidade, foi deferida a expedição de mandado de remoção e avaliação do veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF. A diligência de avaliação e remoção restou frustrada, conforme certidão de ID 183966399. Na petição de ID 193280920, o exequente informou a decisão de mérito do AI 071.7051- 11.2023.6.07.0000, que modificou a decisão deste r. Juízo para reduzir o percentual da constrição da remuneração dos agravantes para 10%. Na oportunidade, requereu a notificação do órgão pagador para transferir mensalmente o percentual de 10% dos vencimentos das partes, bem como a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito. Pugna, também, para que o devedor seja intimado a indicar o paradeiro do veículo de sua propriedade, e a declarar quem são os possuidores diretos e indiretos dos imóveis mencionados no corpo do pedido. Acrescento que, na decisão de ID 196017400, foi deferido que o executado fosse intimado a indicar o paradeiro do veículo penhorado, sob pena multa de 10% sobre o valor do débito. Não conhecido dos pedidos de restabelecimento da constrição da remuneração dos executados, readequando-a para 10% vencimento das partes, ante a ausência de trânsito da decisão. Conforme ofício de ID 196231919, o Agravo de Instrumento n.º 0002030-92.2017.8.07.0017 transitou em julgado. Decido. Ciente do julgamento proferido no processo AGI 0717051-11.2023.8.07.0000, e de sua confirmação final. Transcorrido o prazo deferido aos executados para indicar o paradeiro do veículo penhorado, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, aplico aos executados multa de 10% sobre o valor do débito. Carreie o exequente planilha atualizada do débito, com inclusão da multa, e dado de sua conta bancária ao fim de que sejam depositadas as penhoras sobre os proventos dos executados. Vindo manifestação, oficie-se aos respectivos empregadores dos executados requisitando o restabelecimento da penhora sobre a remuneração destes, ajustando-a para corresponder a 10% de seus rendimentos, conforme determinado no acórdão de ID 196231920, os quais deverão ser depositados na conta indicada pelo credor. Deverão os órgãos empregadores informar qual o valor dos proventos mensais dos executados e qual a previsão de quantidade de parcelas a serem descontadas em seus respectivos contracheques para pagamento o débito, considerando-se o valor atualizado da dívida a ser informado pelo credor. Expeça-se mandado de remoção e avaliação veículo para o endereço indicado no ID 197347785. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de maio de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Recebidos os autos21/05/2024, 10:34
Deferido o pedido de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS - CPF: 698.757.231-34 (EXEQUENTE).21/05/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição20/05/2024, 15:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.13/05/2024, 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA10/05/2024, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/202410/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002030-92.2017.8.07.0017.
EXEQUENTE: CRISTIANE FREIRE DE FREITAS
EXECUTADO: ANA REGINA DIAS FERREIRA, WALMIR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CRISTIANE FREIRE DE FREITAS propôs em 29/05/2017 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em desfavor de ANA REGINA DIAS FERREIRA e WALMIR FERREIRA, partes já qualificadas nos autos. Parte executada ANA citada no dia 12/10/2017, conforme certidão de ID 34599738, fl. 88, no endereço QN 8E, CONJUNTO 05, LOTE 11, RIACHO FUNDO II-DF. Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 34599741, fl. 96. Comparecem os executados aos autos e constituem procurador nos autos, conforme procurações de ID 34599741, fls. 93 e 95. Na petição de ID 34599743, fl. 99, informam os executados a oposição de embargos à execução de nº 2017.13.1.004302-2, os quais foram rejeitados, conforme sentença de ID 34599753, fls. 137/139. Tentativa de penhora online via BACENJUD infrutífera, conforme ID 34599749, fl. 118. Pesquisa RENAJUD e ERIDF no ID 34599749, fls. 120/125. Determinada a suspensão do feito por um ano, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, até dia 13/12/2018, conforme decisão de ID 34599755, fl. 147. Na decisão de ID 73984635, fls. 172/173, houve o encerramento da suspensão do prazo da prescrição intercorrente, bem como a determinação de arquivamento provisório do feito até 14/12/2021 (três anos). A pedido da exequente, o feito foi desarquivado e houve nova tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 418,48 (R$ 317,90 – WALMIR e R$ 100,58 – ANA), conforme ID 124260545, fls. 190/193 e 125285443, fls. 202/205. Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 125822333, fls. 220/224. Na petição de ID 125748586, fls. 210/214, os executados opõem impugnação à penhora, rejeitada na decisão de ID 128447099, fls. 233/236, em que, também, foi determinada a penhora de 15% dos proventos dos executados. Por fim, determinada a penhora dos veículos CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF e CITROEN/C4, placa NYW 7F82/DF. Restrição RENAJUD lançada no ID 128575379, fl. 237. Na decisão de ID 151544103, desconstituída a penhora sobre o veículo CITROEN/C4, placa NYW 7F82/DF (baixada a restrição RENAJUD no ID 155001633), determinado o levantamento dos valores penhorados ao exequente, levantados os valores nos ID 155009448. Ratificada a penhora sobre o salário da parte executada no percentual de 15%, e indicação de endereço do veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF. Tentativa infrutífera de remoção do veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF no QUADRA QR 7 CONJUNTO A CASA NÚMERO 117 – CANDANGOLÂNDIA – Brasília – DF, CEP 71725701, conforme ID 158669678. Informação do AGI 0717051-11.2023.8.07.0000 interposto pela parte executada em razão da penhora sobre percentual de salário, em que concedido efeito suspensivo, ID 159699048. O exequente indica novo endereço para remoção do veículo QN 8E CONJUNTO 5 LOTE 11 A CASA 1 E CASA 2 RIACHO FUNDO II – CEP 71060-010, ID 163193721, bem como para que o executado seja intimado para indicar o paradeiro do veículo. Acrescento que, na decisão de ID 178277473, foi determinado que se oficiasse aos órgãos empregadores dos executados para suspenderem as penhoras. Na oportunidade, foi deferida a expedição de mandado de remoção e avaliação do veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF. A diligência de avaliação e remoção restou frustrada, conforme certidão de ID 183966399. Na petição de ID 193280920, o exequente informou a decisão de mérito do AI 071.7051- 11.2023.6.07.0000, que modificou a sentença deste r. Juízo para reduzir o percentual da constrição da remuneração dos agravantes para 10%. Na oportunidade, requereu a notificação do órgão pagador para transferir mensalmente o percentual de 10% dos vencimentos das partes, bem como a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito. Pugna, também, para que o devedor seja intimado a indicar o paradeiro do veículo de sua propriedade, e a declarar quem são os possuidores diretos e indiretos dos imóveis mencionados no corpo do pedido. Decido. Em consulta ao AGI 0717051-11.2023.8.07.0000, verifico que o acórdão ainda não transitou em julgado, razão pela qual não conheço dos pedidos do credor para restabelecimento da constrição da remuneração dos executados, readequando-a para 10% sobre o vencimento das partes. Não obstante, advirto a requerida que é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se verdadeiras as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente, "se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo", a teor do art. 274, do CPC/15. In casu, consta informação de que o provável novo endereço do executado Walmir é em Goiás, no setor rural, consoante diligência de ID 183966399. Entretanto, não houve atualização do endereço pela parte devedora no bojo processual. Considerando, ainda, que veículo penhorado não foi encontrado no endereço “QN 8E CONJUNTO 5 LOTE 11 A CASA 1 E CASA 2 RIACHO FUNDO II – CEP 71060-010, ID 163193721”, em homenagem ao princípio da transparência patrimonial, previsto no artigo 772, inciso III, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro seja intimado o executado para indicar o paradeiro do veículo penhorado, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em favor do exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Com a informação, expeça-se mandado de remoção e avaliação veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF para o endereço indicado pelo devedor. Circunscrição do Riacho Fundo. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores09/05/2024, 18:06
Recebidos os autos08/05/2024, 19:32
Deferido o pedido de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS - CPF: 698.757.231-34 (EXEQUENTE).08/05/2024, 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA15/04/2024, 14:14
Juntada de Petição de petição15/04/2024, 14:13
Publicado Certidão em 08/03/2024.08/03/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202407/03/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002030-92.2017.8.07.0017.
EXEQUENTE: CRISTIANE FREIRE DE FREITAS
EXECUTADO: ANA REGINA DIAS FERREIRA, WALMIR FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:43:41. ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral07/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.04/03/2024, 11:43
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 01/03/2024 23:59.02/03/2024, 04:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.06/02/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/202405/02/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002030-92.2017.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 183966399), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.05/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.31/01/2024, 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/01/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição28/11/2023, 15:29
Expedição de Ofício.24/11/2023, 15:59
Expedição de Ofício.24/11/2023, 15:58
Publicado Decisão em 21/11/2023.21/11/2023, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/202320/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002030-92.2017.8.07.0017.
EXEQUENTE: CRISTIANE FREIRE DE FREITAS
EXECUTADO: ANA REGINA DIAS FERREIRA, WALMIR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CRISTIANE FREIRE DE FREITAS propôs em 29/05/2017 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em desfavor de ANA REGINA DIAS FERREIRA e WALMIR FERREIRA, partes já qualificadas nos autos. Parte executada ANA citada no dia 12/10/2017, conforme certidão de ID 34599738, fl. 88, no endereço QN 8E, CONJUNTO 05, LOTE 11, RIACHO FUNDO II-DF. Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 34599741, fl. 96. Comparecem os executados aos autos e constituem procurador nos autos, conforme procurações de ID 34599741, fls. 93 e 95. Na petição de ID 34599743, fl. 99, informam os executados a oposição de embargos à execução de nº 2017.13.1.004302-2, os quais foram rejeitados, conforme sentença de ID 34599753, fls. 137/139. Tentativa de penhora online via BACENJUD infrutífera, conforme ID 34599749, fl. 118. Pesquisa RENAJUD e ERIDF no ID 34599749, fls. 120/125. Determinada a suspensão do feito por um ano, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, até dia 13/12/2018, conforme decisão de ID 34599755, fl. 147. Na decisão de ID 73984635, fls. 172/173, houve o encerramento da suspensão do prazo da prescrição intercorrente, bem como a determinação de arquivamento provisório do feito até 14/12/2021 (três anos). A pedido da exequente, o feito foi desarquivado e houve nova tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 418,48 (R$ 317,90 – WALMIR e R$ 100,58 – ANA), conforme ID 124260545, fls. 190/193 e 125285443, fls. 202/205. Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 125822333, fls. 220/224. Na petição de ID 125748586, fls. 210/214, os executados opõem impugnação à penhora, rejeitada na decisão de ID 128447099, fls. 233/236, em que, também, foi determinada a penhora de 15% dos proventos dos executados. Por fim, determinada a penhora dos veículos CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF e CITROEN/C4, placa NYW 7F82/DF. Restrição RENAJUD lançada no ID 128575379, fl. 237. Na decisão de ID 151544103, desconstituída a penhora sobre o veículo CITROEN/C4, placa NYW 7F82/DF (baixada a restrição RENAJUD no ID 155001633), determinado o levantamento dos valores penhorados ao exequente, levantados os valores nos ID 155009448. Ratificada a penhora sobre o salário da parte executada no percentual de 15%, e indicação de endereço do veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF. Tentativa infrutífera de remoção do veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF no QUADRA QR 7 CONJUNTO A CASA NÚMERO 117 – CANDANGOLÂNDIA – Brasília – DF, CEP 71725701, conforme ID 158669678. Informação do AGI 0717051-11.2023.8.07.0000 interposto pela parte executada em razão da penhora sobre percentual de salário, em que concedido efeito suspensivo, ID 159699048. O exequente indica novo endereço para remoção do veículo QN 8E CONJUNTO 5 LOTE 11 A CASA 1 E CASA 2 RIACHO FUNDO II – CEP 71060-010, ID 163193721, bem como para que o executado seja intimado para indicar o paradeiro do veículo. Decido. Ciente da decisão do AGI. Oficiem-se aos órgãos empregadores dos executados requisitando a suspensão das penhoras de IDs 155013021 e 155013016 até ulterior determinação, devendo ser informado nos autos se houve bloqueio de algum valor. Expeça-se mandado de remoção e avaliação veículo CITROEN/XARA, placa JGI 9806/DF para o endereço QN 8E CONJUNTO 5 LOTE 11 A CASA 1 E CASA 2 RIACHO FUNDO II – CEP 71060-010, ID 163193721. Caso o veículo não seja encontrado, em homenagem ao princípio da transparência patrimonial, previsto no artigo 772, inciso III, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro seja intimado o executado para indicar o paradeiro do veículo penhorado, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em favor do exequente. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de novembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Recebidos os autos15/11/2023, 19:11
Deferido o pedido de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS - CPF: 698.757.231-34 (EXEQUENTE).15/11/2023, 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA06/09/2023, 18:36
Juntada de certidão06/09/2023, 18:36
Juntada de Petição de petição14/07/2023, 15:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.03/07/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/202330/06/2023, 00:42
Expedição de Certidão.28/06/2023, 17:06
Juntada de Petição de petição26/06/2023, 12:41
Juntada de Petição de petição26/06/2023, 12:27
Publicado Certidão em 19/06/2023.19/06/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202316/06/2023, 00:19
Juntada de certidão13/06/2023, 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores23/05/2023, 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário15/05/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição05/05/2023, 16:07
Juntada de certidão05/05/2023, 13:26
Juntada de Petição de petição28/04/2023, 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória28/04/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória28/04/2023, 16:33
Juntada de certidão24/04/2023, 18:51
Expedição de Alvará.19/04/2023, 18:38
Expedição de Ofício.18/04/2023, 11:34
Expedição de Ofício.18/04/2023, 11:34
Publicado Decisão em 12/04/2023.12/04/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/202311/04/2023, 00:38
Juntada de certidão10/04/2023, 16:44
Recebidos os autos03/04/2023, 17:50
Outras decisões03/04/2023, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA01/02/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição31/01/2023, 17:49
Publicado Decisão em 09/12/2022.09/12/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/202207/12/2022, 02:41
Juntada de Petição de petição06/12/2022, 12:41
Recebidos os autos05/12/2022, 13:39
Outras decisões05/12/2022, 13:39
Juntada de Petição de petição03/12/2022, 11:18
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 14/09/2022 23:59:59.15/09/2022, 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA25/07/2022, 16:26
Publicado Certidão em 25/07/2022.25/07/2022, 00:36
Juntada de Petição de petição23/07/2022, 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/202223/07/2022, 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS - CPF: 698.757.231-34 (EXEQUENTE) em 14/07/2022.21/07/2022, 12:56
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 14/07/2022 23:59:59.15/07/2022, 00:18
Publicado Certidão em 07/07/2022.07/07/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/202206/07/2022, 19:58
Expedição de Certidão.05/07/2022, 08:22
Juntada de Petição de petição04/07/2022, 11:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença04/07/2022, 11:14
Juntada de Petição de petição30/06/2022, 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/202224/06/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/202224/06/2022, 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.24/06/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/202224/06/2022, 00:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)21/06/2022, 11:22
Juntada de certidão21/06/2022, 11:21
Recebidos os autos20/06/2022, 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento20/06/2022, 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA06/06/2022, 11:23
Juntada de Petição de réplica05/06/2022, 18:29
Publicado Certidão em 30/05/2022.30/05/2022, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202227/05/2022, 00:13
Juntada de certidão25/05/2022, 16:40
Juntada de Petição de petição25/05/2022, 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)25/05/2022, 09:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)23/05/2022, 15:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)20/05/2022, 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)19/05/2022, 09:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)17/05/2022, 14:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)11/05/2022, 09:36
Juntada de ficha de inspeção judicial29/03/2022, 18:07
Recebidos os autos29/03/2022, 15:51
Decisão interlocutória - recebido29/03/2022, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA06/12/2021, 12:13
Processo Desarquivado06/12/2021, 04:04
Juntada de Petição de petição interlocutória05/12/2021, 12:58
Arquivado Provisoramente18/11/2020, 17:29
Expedição de Certidão.18/11/2020, 17:29
Publicado Decisão em 17/11/2020.17/11/2020, 03:40
Expedição de Certidão.16/11/2020, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/202016/11/2020, 03:05
Recebidos os autos13/11/2020, 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento13/11/2020, 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA02/10/2020, 14:15
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS - CPF: 698.757.231-34 (EXEQUENTE) em 01/10/2020.02/10/2020, 14:15
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 01/10/2020 23:59:59.02/10/2020, 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2020.24/09/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico23/09/2020, 02:44
Recebidos os autos21/09/2020, 16:57
Decisão interlocutória - recebido21/09/2020, 16:57
Juntada de Petição de petição04/08/2020, 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA24/07/2020, 15:29
Decorrido prazo de ANA REGINA DIAS FERREIRA - CPF: 867.419.501-68 (EXECUTADO) em 02/07/2020.24/07/2020, 15:29
Decorrido prazo de WALMIR FERREIRA em 07/07/2020 23:59:59.08/07/2020, 02:35
Juntada de certidão03/07/2020, 16:15
Decorrido prazo de ANA REGINA DIAS FERREIRA em 02/07/2020 23:59:59.03/07/2020, 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2020.16/06/2020, 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.16/06/2020, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico15/06/2020, 02:28
Recebidos os autos10/06/2020, 18:02
Decisão interlocutória - recebido10/06/2020, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA27/05/2020, 16:04
Decorrido prazo de ANA REGINA DIAS FERREIRA - CPF: 867.419.501-68 (EXECUTADO) em 25/05/2020.27/05/2020, 16:04
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.27/05/2020, 02:26
Decorrido prazo de WALMIR FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.26/05/2020, 03:03
Decorrido prazo de ANA REGINA DIAS FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.26/05/2020, 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.04/05/2020, 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.04/05/2020, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico04/04/2020, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico04/04/2020, 02:15
Juntada de certidão01/04/2020, 21:16
Recebidos os autos02/03/2020, 15:08
Decisão interlocutória - recebido02/03/2020, 15:08
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 28/01/2020 23:59:59.09/02/2020, 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA29/01/2020, 15:12
Expedição de Certidão.29/01/2020, 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2020.22/01/2020, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico09/01/2020, 06:21
Expedição de Certidão.08/01/2020, 11:34
Juntada de Petição de petição26/12/2019, 12:32
Expedição de Outros documentos.15/12/2019, 10:36
Expedição de Outros documentos.26/11/2019, 09:06
Decorrido prazo de CRISTIANE FREIRE DE FREITAS em 25/07/2019 23:59:59.27/07/2019, 00:49
Decorrido prazo de ANA REGINA DIAS FERREIRA em 25/07/2019 23:59:59.27/07/2019, 00:49
Decorrido prazo de WALMIR FERREIRA em 25/07/2019 23:59:59.27/07/2019, 00:49
Publicado Certidão em 04/07/2019.04/07/2019, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico04/07/2019, 08:47
Juntada de certidão02/07/2019, 12:41
Juntada de certidão02/07/2019, 12:36
Distribuído por dependência17/05/2019, 14:42