Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2019
Valor da Causa
R$ 87.014,47
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
06/10/2025, 13:13
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 10:42
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
18/11/2024, 12:12
Outras decisões
14/11/2024, 19:24
Recebidos os autos
14/11/2024, 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/11/2024, 16:15
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 14:39
Publicado Decisão em 24/10/2024.
24/10/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
23/10/2024, 02:18
Recebidos os autos
21/10/2024, 16:06
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
21/10/2024, 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/10/2024, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/10/2024, 13:09
Documentos
Documento de Comprovação
•18/11/2024, 12:12
Decisão
•14/11/2024, 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/11/2024, 16:15
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 14:39
Publicado Decisão em 24/10/2024.
24/10/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
23/10/2024, 02:18
Recebidos os autos
21/10/2024, 16:06
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
21/10/2024, 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/10/2024, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/10/2024, 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
18/10/2024, 19:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
11/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:23
Recebidos os autos
08/10/2024, 20:32
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 20:32
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/10/2024, 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/10/2024, 22:09
Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
01/10/2024, 02:39
Recebidos os autos
27/09/2024, 19:21
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/09/2024, 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/09/2024, 13:49
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 17:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
30/08/2024, 02:35
Recebidos os autos
28/08/2024, 18:15
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 18:15
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.658.426/0001-08 (EXEQUENTE).
28/08/2024, 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/08/2024, 11:14
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 16:52
Publicado Despacho em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
20/08/2024, 02:43
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 14/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 14/08/2024 23:59.
17/08/2024, 01:38
Recebidos os autos
16/08/2024, 17:39
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2024, 17:39
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/08/2024, 15:17
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
24/07/2024, 04:25
Recebidos os autos
22/07/2024, 11:28
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 11:28
Outras decisões
22/07/2024, 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/07/2024, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/07/2024, 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/07/2024, 14:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
17/04/2024, 03:03
Publicado Decisão em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1. Ciente da decisão acostada no ID 193174604. 2. Aguarde-se o julgamento do agravo. Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, às 14:22:41. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
16/04/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada (suspensão do processo), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Brasília/DF, Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, às 17:21:55. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 15:54
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/04/2024, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/04/2024, 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
12/04/2024, 18:51
Recebidos os autos
12/04/2024, 17:45
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 17:45
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.658.426/0001-08 (EXEQUENTE)
12/04/2024, 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/04/2024, 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
11/04/2024, 16:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração de ID 190405517 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 189352560. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2. Suspenda-se o feito, conforme determinado na decisão ID 189352560. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
22/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/03/2024, 18:18
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
20/03/2024, 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/03/2024, 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/03/2024, 22:16
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1. Face a ausência da localização do imóvel para avaliação pelo Juízo deprecado (ID 188902960) e não tendo o exequente fornecido meios para efetivação da diligência, DESCONSTITUO penhora sobre o imóvel deferida no ID 169280037 (imóveis indicados nos ID 154708545, de matrículas n.º 92.685 e 92.686, perante o 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, descritos como lotes urbanos, sob os nº 28 e 29, da quadra 126 do loteamento denominado "Residencial São Simão). 2. Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da presente data. 2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/03/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/03/2024, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/03/2024, 14:51
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 22:51
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 12:27
Juntada de certidão
26/02/2024, 12:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1. Face as informações prestadas no ID 178678463, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias, a fim de aguardar o cumprimento da Carta Precatória. 2. Decorrido o aludido prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para informar o estágio em que se encontra no prazo de 5 dias e, após, voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
22/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/11/2023, 18:35
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
20/11/2023, 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/11/2023, 18:07
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 15:30
Publicado Decisão em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2. Após, conclusos. Documento Regis
06/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/10/2023, 16:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 16:00
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.658.426/0001-08 (EXEQUENTE).
31/10/2023, 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/10/2023, 17:33
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 17:07
Publicado Despacho em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DESPACHO 1. Informe o exequente o estágio em que se encontra a diligência deprecada (ID 170849962). Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos., Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/10/2023, 20:52
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2023, 20:52
Expedição de Outros documentos.
21/10/2023, 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/10/2023, 16:09
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 15:53
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 15:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1. Pela derradeira oportunidade,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2. Ap
05/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/10/2023, 20:36
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 20:36
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.658.426/0001-08 (EXEQUENTE).
03/10/2023, 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/10/2023, 14:22
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 10:20
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2. Após, prossiga-se nos termos da
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/09/2023, 15:53
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 15:53
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.658.426/0001-08 (EXEQUENTE).
18/09/2023, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/09/2023, 14:15
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 13:42
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 06:45
Expedição de Carta.
04/09/2023, 18:28
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 11:18
Recebidos os autos
24/08/2023, 11:18
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.658.426/0001-08 (EXEQUENTE).
24/08/2023, 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/08/2023, 11:16
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 10:29
Publicado Despacho em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DESPACHO 1. Ante a manifestação do exequente no ID 168065916, informe o exequente se aceita o imóvel oferecido à constrição. Prazo: 5 dias. 2. Caso não aceite, indique bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de suspensão do processo. Após, conclusos.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/08/2023, 18:11
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 18:11
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 18:11
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/08/2023, 12:06
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 20:51
Publicado Despacho em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717364-08.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DESPACHO 1. Fica intimada a executada para tomar ciência da petição ID 166736104, fornecendo os dados acerca do imóvel oferecido à constrição. Prazo: 5 dias. 2. Após,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para dizer se aceita o bem indicado, no prazo de 5 dias. 3. T
01/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/07/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2023, 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/07/2023, 16:17
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 15:50
Recebidos os autos
05/07/2023, 17:15
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 17:15
Outras decisões
05/07/2023, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/07/2023, 16:19
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 16:15
Publicado Despacho em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 08:34
Recebidos os autos
26/06/2023, 13:32
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 13:32
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2023, 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/06/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:31
Recebidos os autos
31/05/2023, 10:58
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 10:58
Deferido o pedido de OCTAVIANO FRANCO NETO - CPF: 111.160.131-34 (EXECUTADO).
31/05/2023, 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/05/2023, 17:45
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 16:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
08/05/2023, 00:27
Recebidos os autos
04/05/2023, 14:12
Outras decisões
04/05/2023, 14:12
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/04/2023, 14:03
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 08:34
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 17:42
Recebidos os autos
11/04/2023, 17:42
Outras decisões
11/04/2023, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/04/2023, 15:03
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 15:39
Publicado Decisão em 22/03/2023.
22/03/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
21/03/2023, 00:42
Recebidos os autos
17/03/2023, 17:35
Deferido o pedido de OCTAVIANO FRANCO NETO - CPF: 111.160.131-34 (EXECUTADO).
17/03/2023, 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/03/2023, 12:18
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 21:43
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 07:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
02/03/2023, 00:32
Recebidos os autos
27/02/2023, 14:29
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 14:29
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.658.426/0001-08 (EXEQUENTE).
27/02/2023, 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/02/2023, 14:55
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 12:20
Publicado Despacho em 17/02/2023.
17/02/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
16/02/2023, 02:44
Recebidos os autos
14/02/2023, 13:25
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2023, 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/02/2023, 13:15
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 13:04
Recebidos os autos
12/01/2023, 16:16
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2023, 16:16
Expedição de Outros documentos.
12/01/2023, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/01/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
05/01/2023, 20:54
Publicado Decisão em 01/12/2022.
01/12/2022, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
30/11/2022, 02:38
Recebidos os autos
28/11/2022, 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
28/11/2022, 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/11/2022, 07:19
Juntada de Petição de petição
25/11/2022, 18:50
Publicado Despacho em 18/11/2022.
21/11/2022, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
21/11/2022, 02:56
Recebidos os autos
14/11/2022, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2022, 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/11/2022, 14:51
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 14:47
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 09:46
Recebidos os autos
18/10/2022, 09:46
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2022, 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/10/2022, 10:15
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 22:02
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 10:22
Recebidos os autos
21/09/2022, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2022, 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/09/2022, 18:03
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 16:03
Publicado Decisão em 16/09/2022.
16/09/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
16/09/2022, 00:13
Recebidos os autos
14/09/2022, 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
14/09/2022, 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/09/2022, 12:29
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 18:59
Publicado Despacho em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
30/08/2022, 00:59
Recebidos os autos
26/08/2022, 16:49
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 16:49
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2022, 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/08/2022, 16:20
Juntada de Petição de petição
26/08/2022, 15:49
Publicado Despacho em 23/08/2022.
23/08/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
22/08/2022, 02:23
Recebidos os autos
18/08/2022, 18:32
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 18:32
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2022, 18:32
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 10/08/2022 23:59:59.
11/08/2022, 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/08/2022, 12:15
Juntada de Petição de petição
05/08/2022, 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/07/2022, 10:48
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 14:19
Expedição de Mandado.
06/06/2022, 14:19
Juntada de certidão
23/05/2022, 16:44
Deferido o pedido de
19/05/2022, 18:05
Recebidos os autos
19/05/2022, 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/05/2022, 22:41
Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 21:39
Recebidos os autos
03/05/2022, 11:08
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2022, 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/04/2022, 20:17
Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 15:05
Publicado Decisão em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:27
Recebidos os autos
29/03/2022, 14:49
Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
29/03/2022, 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/03/2022, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/03/2022, 15:30
Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 19:16
Recebidos os autos
15/03/2022, 17:04
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 17:04
Outras decisões
15/03/2022, 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/03/2022, 19:30
Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 19:11
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 08:16
Juntada de certidão
24/02/2022, 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/12/2021, 01:06
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 14:47
Expedição de Mandado.
30/11/2021, 14:47
Juntada de certidão
28/10/2021, 10:45
Expedição de Alvará.
22/10/2021, 19:22
Juntada de certidão
22/10/2021, 17:45
Recebidos os autos
02/10/2021, 14:01
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2021, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/10/2021, 17:18
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 15:54
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 15:10
Recebidos os autos
22/09/2021, 15:10
Outras decisões
22/09/2021, 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/09/2021, 17:13
Expedição de Certidão.
21/09/2021, 17:12
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 16/08/2021 23:59:59.
17/08/2021, 02:50
Juntada de Petição de certidão
23/07/2021, 07:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
22/05/2021, 11:36
Expedição de Mandado.
31/07/2020, 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/07/2020, 15:59
Juntada de certidão
30/07/2020, 20:25
Expedição de Certidão.
27/07/2020, 14:28
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 09/07/2020 23:59:59.
10/07/2020, 02:46
Juntada de Petição de certidão
18/06/2020, 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/02/2020, 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/02/2020, 09:41
Juntada de Petição de petição
20/02/2020, 15:03
Publicado Decisão em 13/02/2020.
13/02/2020, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/02/2020, 02:10
Recebidos os autos
10/02/2020, 16:00
Decisão interlocutória - recebido
10/02/2020, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/02/2020, 13:16
Expedição de Outros documentos.
08/02/2020, 16:12
Expedição de Outros documentos.
08/02/2020, 16:12
Expedição de Outros documentos.
08/02/2020, 16:12
Expedição de Outros documentos.
08/02/2020, 16:12
Juntada de certidão
06/12/2019, 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
24/10/2019, 15:43
Juntada de certidão
31/07/2019, 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/07/2019, 15:08
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
28/07/2019, 04:25
Recebidos os autos
02/07/2019, 14:18
Expedição de Outros documentos.
02/07/2019, 14:18
Decisão interlocutória - recebido
02/07/2019, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/06/2019, 22:17
Juntada de certidão
26/06/2019, 18:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
26/06/2019, 18:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)