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0727997-28.2022.8.07.0016
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 566,26
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 17:06Transitado em Julgado em 02/09/2023
11/09/2023, 17:05Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS PINTO em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 01:57Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:27Publicado Intimação em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
17/08/2023, 00:00Recebidos os autos
15/08/2023, 18:03Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2023, 18:03Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
15/08/2023, 16:46Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
15/08/2023, 13:23Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:59Publicado Decisão em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0727997-28.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JEFFERSON DOS SANTOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancá
01/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•15/08/2023, 18:03
Sentença
•15/08/2023, 18:03
Decisão
•31/07/2023, 10:37
Decisão
•28/03/2023, 17:39
Decisão
•15/03/2023, 18:59
Decisão
•15/03/2023, 18:59
Acórdão
•14/12/2022, 10:39
Acórdão
•13/12/2022, 15:05
Sentença
•06/09/2022, 16:08
Sentença
•01/09/2022, 13:45
Despacho
•07/06/2022, 10:36
Despacho
•23/05/2022, 20:20