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0727997-28.2022.8.07.0016

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 566,26
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 17:06

Transitado em Julgado em 02/09/2023

11/09/2023, 17:05

Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS PINTO em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 01:57

Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:27

Publicado Intimação em 18/08/2023.

18/08/2023, 10:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023

17/08/2023, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.

17/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

15/08/2023, 18:03

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/08/2023, 18:03

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA

15/08/2023, 16:46

Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília

15/08/2023, 13:23

Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 02:59

Publicado Decisão em 02/08/2023.

02/08/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023

02/08/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0727997-28.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JEFFERSON DOS SANTOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancá

01/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
15/08/2023, 18:03
Sentença
15/08/2023, 18:03
Decisão
31/07/2023, 10:37
Decisão
28/03/2023, 17:39
Decisão
15/03/2023, 18:59
Decisão
15/03/2023, 18:59
Acórdão
14/12/2022, 10:39
Acórdão
13/12/2022, 15:05
Sentença
06/09/2022, 16:08
Sentença
01/09/2022, 13:45
Despacho
07/06/2022, 10:36
Despacho
23/05/2022, 20:20