Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 112.696,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado em 20/11/2023
20/11/2023, 17:36
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 14:58
Publicado Sentença em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707246-04.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: PRISCILA CAMPELO BRASIL CARNEIRO SOUZA
REQUERIDO: UNIMED SEGU
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/11/2023, 18:52
Indeferida a petição inicial
09/11/2023, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
08/11/2023, 18:11
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 18:11
Decorrido prazo de PRISCILA CAMPELO BRASIL CARNEIRO SOUZA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:06
Publicado Certidão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707246-04.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: PRISCILA CAMPELO BRASIL CARNEIRO SOUZA
REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mai
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/09/2023, 18:45
Decorrido prazo de PRISCILA CAMPELO BRASIL CARNEIRO SOUZA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:01
Documentos
Sentença
•09/11/2023, 18:52
Sentença
•09/11/2023, 18:52
13/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/11/2023, 18:52
Indeferida a petição inicial
09/11/2023, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
08/11/2023, 18:11
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 18:11
Decorrido prazo de PRISCILA CAMPELO BRASIL CARNEIRO SOUZA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:06
Publicado Certidão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707246-04.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: PRISCILA CAMPELO BRASIL CARNEIRO SOUZA
REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mai
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/09/2023, 18:45
Decorrido prazo de PRISCILA CAMPELO BRASIL CARNEIRO SOUZA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:01
Publicado Decisão em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707246-04.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: PRISCILA CAMPELO BRASIL CARNEIRO SOUZA
REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) esclarecer a alegada autorização do tratame