Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0700921-47.2022.8.07.0010.
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT (2ª Instância) e que o acórdão transitou em julgado em 13/12/2023. Eventual pedido de cumprimento de sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição deverá indicar desde já outros bens passíveis de penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora, etc) caso o bloqueio de valores seja infrutífero (art. 524, vII do NCPC). Com base no PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA, art. 33, XXIV, ficam as partes intimadas do retorno dos autos à primeira instância. Remeto estes autos a Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais. Santa Maria/DF, 9 de janeiro de 2024 16:13:46. (Datada e assinada eletronicamente)
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)